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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1224/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA; POLÍCIA PENAL DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA; EC Nº 104/2019

Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal – ADI 7.699/AC

Resumo do STF:

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal. DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL; PRINCÍPIO DA UNICIDADE ORGÂNICA

Destinação de honorários advocatícios no âmbito de autarquia estadual – ADI 7.886/GO

Resumo do STF:

É constitucional a destinação de honorários de sucumbência aos membros da representação judicial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), desde que regularmente investidos, mediante concurso público, na carreira da Procuradoria-Geral do Estado em atenção ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; IPTU; PROGRESSIVIDADE; SELETIVIDADE

Inconstitucionalidade da fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel – ARE 1.593.784/SC (Tema 1.455 RG)

Tese fixada:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Resumo do STF:

É inconstitucional, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 29/2000, a fixação de alíquota do IPTU com base na área do imóvel. O critério de progressividade fiscal do imposto é restrito ao valor do imóvel, não podendo ser substituído ou ampliado pelo dimensionamento da área construída.

DIREITO TRIBUTÁRIO – REFORMA TRIBUTÁRIA; TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO; IBS; CBS; EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; ISENÇÃO; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA; PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista – ADI 7.779/DF e ADI 7.790/DF

Resumo do STF:

É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.







Informativo do STJ – Edição 897/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Concurso público. Agente penitenciário. Sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional. Tema n. 22/STF. Exclusão de candidato. Legalidade.
Destaque:

  1. Nas carreiras de segurança pública, é legítima a mitigação do Tema n. 22/STF para admitir a valoração negativa, na investigação social, de inquéritos policiais e registros de ocorrências, quando houver histórico concreto e grave de condutas incompatíveis com o cargo, previsto em lei ou edital e devidamente motivado.

  2. A investigação social em concurso para cargos de segurança pública abrange a análise global da conduta moral e social do candidato, podendo a Administração concluir pela sua contraindicação com base em fatos pretéritos ou atuais, ainda que com extinção da punibilidade ou arquivamento, desde que relacionados à incompatibilidade com as atribuições do cargo.

  3. Não viola a presunção de inocência o ato administrativo que, em concurso para cargo de segurança pública, afasta candidato com base em juízo de idoneidade moral e de compatibilidade de sua conduta com o cargo, sem antecipar juízo penal de culpa.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade.
Destaque:
O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS
Tema: Imprescritibilidade. Graves violações de direitos humanos decorrentes dos “Crimes de Maio”. Responsabilidade civil do Estado. Afastamento da prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/1932. Necessidade de observância à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais. Garantia de acesso à justiça, à reparação e à investigação efetiva. Reconhecimento da imprescritibilidade em razão da gravidade das violações e do contexto de violência sistêmica. Compromisso internacional do Brasil com a proteção dos direitos humanos. Aplicação do controle de convencionalidade em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Destaque:
A aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal, é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a jurisprudência do STJ, no contexto dos chamados “Crimes de Maio”, ocorridos nos dias 12 e 21 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, e que envolveram graves violações de direitos humanos.


DIREITO BANCÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO
Tema: Contrato de prestações prefixadas. Capitalização diária prevista no contrato. Ausência de especificação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual. Substituição por taxa de juros simples. Impossibilidade.
Destaque:
Nos contratos celebrados após a Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (atualmente MP n. 2.170-36/2001), a ausência de indicação expressa do percentual da taxa diária de juros não autoriza a substituição dos juros capitalizados por juros simples quando o contrato prevê expressamente a capitalização diária e estabelece, de forma clara, as taxas efetivas mensal e anual.


DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Ação civil pública. Vício do produto. Aparelho celular. Produto essencial. Art. 18, § 3º do CDC. Não configuração.
Destaque:
1 – O termo “produto essencial”, disposto no art. 18, § 3º, do CDC, por se tratar de conceito jurídico indeterminado, deve ser concretizado em cada caso, levando em conta aspectos funcionais e contextuais, não sendo possível considerar o aparelho celular, de forma generalizada, produto essencial.

2 – A essencialidade é relacional, não absoluta, sendo necessário que se extraiam vetores de interpretação para o caso concreto, tais como: (i) indispensabilidade objetiva, ou seja, se o bem atende necessidade básica (ex.: alimentação, saúde, higiene, comunicação essencial); (ii) destinação concreta, entendida como o uso efetivo pelo consumidor (ex.: ferramenta de trabalho); e (iii) impacto da privação, apto a causar prejuízo relevante à vida cotidiana ou à dignidade do consumidor.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Estupro de vulnerável. Conjunção carnal com menor de 14 anos. Presunção de vulnerabilidade. Tema 918/STJ e Súmula n. 593/STJ. Distinguishing em situação excepcional anterior à Lei n. 15.353/2026. Circunstâncias excepcionalíssimas. Interesse superior da vítima e do filho menor.
Destaque:
Em hipóteses excepcionalíssimas anteriores à Lei n. 15.353/2026, a jurisprudência admite realizar distinguishing rem relação à presunção de vulnerabilidade do art. 217-A do Código Penal, afastando a intervenção penal quando presentes circunstâncias como diferença etária reduzida, anuência familiar, relação afetiva estável, formação de família, geração de filho e inexistência de situação de violência ou abuso.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime de trânsito do art. 311 do CTB. Necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico “velocidade incompatível” com a segurança. Extrapolação do limite aplicável à via. Percepção testemunhal subjetiva. Insuficiente. Ausência de prova idônea.
Destaque:
A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígios. Ausência de exame pericial. Outras provas que demonstram cabalmente a ocorrência da circunstância. Relato da vítima e fotografias da porta danificada. Manutenção da qualificadora.
Destaque:
É possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto quando, apesar de não ter sido realizado exame pericial, o arrombamento for claramente demonstrado por outros elementos probatórios, como fotografias da porta danificada, além do relato da vítima.


DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Execução penal. Progressão de regime especial. Vedação quando integrar organização criminosa. Interpretação restritiva. Condenação por associação criminosa ou associação para o tráfico. Interpretação extensiva in malam partem. Impossibilidade. Tema 1374.
Destaque:
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).


DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuições destinadas a entidades de previdência complementar restrita a diretores e dirigentes. Não incidência de contribuição previdenciária. Art. 69, § 1º, da LC n. 109/2001. Revogação tácita parcial do art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991. Aplicação do critério cronológico de solução de conflito de normas.
Destaque:
O art. 69, § 1º, da LC 109/2001, sem qualquer distinção quanto à abrangência dos beneficiários, passou a dispor expressamente que as contribuições destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária, vertidas a entidades de previdência complementar, não sofrem a incidência de contribuições de qualquer natureza, afastando, portanto, a limitação então prevista no art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Tutela provisória. Pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Julgamento do recurso principal. Perda superveniente do objeto.
Destaque:
Após o julgamento do recurso principal, fica prejudicado, por perda de objeto, o pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento provisório de sentença. Acolhimento da impugnação. Extinção sem julgamento de mérito. Necessidade de prévia liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais. Descabimento.
Destaque:
Nas hipóteses em que o acolhimento da impugnação apenas extingue o cumprimento provisório em razão da necessidade de prévia liquidação da sentença, sem acarretar a extinção ou modificação do crédito, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Prazo em dobro. Prerrogativa da Defensoria Pública. Extensão aos núcleos de prática jurídica de instituições privadas. Art. 186, § 3º, do CPC. Aplicação em processos criminais. Processo judicial eletrônico. Prevalência da intimação pelo portal eletrônico.
Destaque:

  1. O prazo em dobro para manifestação de núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, previsto no art. 186, § 3º, do CPC, é aplicável, por analogia, ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP.

  2. Em matéria penal, os advogados integrantes dos núcleos de prática jurídica equiparam-se à Defensoria Pública no tocante à prerrogativa da intimação pessoal dos atos processuais.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Fraude à execução fiscal. Sócio cujo nome não consta da certidão de dívida ativa. Redirecionamento da execução fiscal. Doação de imóvel. Reconhecimento da fraude em momento anterior à citação, desde que comprovada a ciência inequívoca da decisão de redirecionamento. Possibilidade.
Destaque:
É possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando, embora o ato de transferência patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva citação, os elementos probatórios comprovem ter o sócio-administrador plena ciência, por outros meios, da decisão de redirecionamento.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Falha na conservação do aparelho celular. Quebra da cadeia de custódia. Prova ilícita. Dados extraídos do chip de celular. Fonte de prova independente. Possibilidade.
Destaque:
O chip de operadora não é parte integrante do aparelho celular e constitui fonte independente de prova, não sendo abrangido pela nulidade da cadeia de custódia declarada em relação à extração de dados do aparelho.


DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Entidade da administração indireta. Empregado público. Ação de obrigação de fazer. Retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Finalidade previdenciária. Ausência do INSS no polo passivo. Definição da competência à luz do pedido e da causa de pedir. Natureza trabalhista da controvérsia. Competência da Justiça do Trabalho.
Destaque:
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio sobre a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins previdenciários, quando ausente o INSS no polo passivo da demanda.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Imunidade tributária. Contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da CF. Suspensão. Procedimento administrativo prévio. Necessidade.
Destaque:
O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.

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