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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Lei nº 15.504/2026 – Novo regime tributário zera impostos para instalação de datacenters no Brasil

A nova Lei nº 15.504/2026 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), um marco legal focado em atrair investimentos e impulsionar a infraestrutura tecnológica do país. O programa concede incentivos fiscais agressivos para empresas que implementarem projetos de instalação, modernização ou ampliação de datacenters no território nacional. Na prática, as empresas habilitadas terão a suspensão — que posteriormente se converte em alíquota zero — de tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação) incidentes sobre a compra no mercado interno ou importação de componentes eletrônicos e equipamentos de TI destinados ao ativo imobilizado.

Para usufruir da isenção, as empresas de tecnologia precisarão cumprir contrapartidas rigorosas, com forte foco em sustentabilidade (ESG) e desenvolvimento local. A lei exige que os datacenters atendam a 100% de sua demanda energética por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão e comprovem alta eficiência hídrica. Além disso, as empresas devem destinar no mínimo 10% de sua capacidade de processamento e armazenagem exclusivamente para o mercado interno (ou ceder sem ônus para institutos de pesquisa e poder público) e investir 2% do valor dos produtos adquiridos com isenção em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) no Brasil.

A legislação também cria a figura da “coabilitação”, estendendo a suspensão de tributos aos fornecedores que industrializam e vendem equipamentos diretamente para os datacenters beneficiados. Para incentivar a descentralização tecnológica, os compromissos de oferta ao mercado interno e de investimento em P&D ganham uma redução de 20% caso o datacenter seja instalado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. As empresas deverão publicar relatórios anuais de sustentabilidade e, em caso de descumprimento das contrapartidas, serão excluídas do regime e obrigadas a recolher todos os tributos suspensos com acréscimo de juros e multa.

Além da pauta tecnológica e tributária, a norma aproveitou para trazer uma importante alteração ao recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). O texto inclui o artigo 36-A na legislação, determinando que todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por violações ao Estatuto Digital serão destinados, pelo prazo de cinco anos, diretamente ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O objetivo é garantir que os recursos advindos de punições a empresas de internet e redes sociais sejam obrigatoriamente reinvestidos em políticas públicas de proteção infantojuvenil.

Lei Complementar nº 237/2026 – Governo isenta incentivos a datacenters, resseguradoras e saúde das regras rígidas de compensação fiscal

A nova legislação traz uma importante flexibilização nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, com foco em setores estratégicos e sociais. A norma inclui exceções para que determinados benefícios tributários sejam concedidos sem a obrigatoriedade imediata de medidas de compensação — como o aumento de outros impostos ou o corte de despesas — exigidas tradicionalmente para cobrir a renúncia de receitas do governo.

No âmbito corporativo e tecnológico, a grande novidade é a inclusão do recém-criado Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) nessa lista de isenções fiscais, destravando os incentivos para a instalação dessa infraestrutura no país. O mercado de seguros também foi contemplado: a desoneração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as sociedades resseguradoras locais, inclusive no que tange à compensação de prejuízos fiscais, foi liberada das amarras compensatórias da LRF.

A área de saúde e assistência social também foi blindada pela nova lei. Os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer (Pronon) e às pessoas com deficiência (Pronas/PCD) foram enquadrados nas exceções, garantindo a continuidade da captação de recursos via renúncia fiscal para essas causas essenciais. A lei ressalta, no entanto, que a concessão de todos esses benefícios continua condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com a meta de resultado primário do governo.

Apesar de a ementa original do projeto prever uma flexibilização para que municípios com até 65 mil habitantes recebessem transferências voluntárias sem precisar comprovar o pagamento de tributos e a prestação de contas, a Presidência da República decidiu vetar esse dispositivo específico. Portanto, a regra de desburocratização para as prefeituras de pequeno porte não entrou em vigor, mantendo-se apenas as exceções tributárias aos setores mencionados.

Lei nº 15.503/2026 – Novo marco destrava financiamento de R$ 30 bilhões para renovação de frota de táxis, apps e vans escolares

A recém-sancionada legislação, originária de Medida Provisória, autoriza a União a liberar até R$ 30 bilhões em linhas de crédito reembolsável exclusivas para taxistas, cooperativas, motoristas de aplicativos e, agora, profissionais de transporte escolar. O objetivo é subsidiar a aquisição de veículos novos que se enquadrem em critérios rígidos de sustentabilidade (redução de emissões e descarbonização). A grande novidade da versão final da lei é a inclusão do transporte escolar e a possibilidade de financiar não apenas o veículo, mas também gastos com adaptações para pessoas com deficiência, itens de segurança específicos para mulheres, custos de cartório para alienação fiduciária e seguros do carro e prestamista.

As regras de acesso permanecem rigorosas: o limite é de um veículo por beneficiário, e a operação será centralizada pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa, que poderão repassar a outras instituições financeiras. Para facilitar o pagamento, a lei inova ao permitir que os bancos ofereçam “sistemas de amortização variável”, ou seja, parcelas menores no início do contrato que aumentam ao longo do tempo, viabilizando o crédito para quem tem orçamento apertado. Além disso, a norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que motoristas com habilitação categoria B possam dirigir veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg (antes o limite era 3.500 kg), adequando a lei ao peso extra das baterias desses novos carros sustentáveis.

Informativo do STF – Edição 1229/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO CIVIL; POLÍTICA DE SEGUROS

Política de seguros automotivos: vedação à aquisição direta de peças de reposição de veículos pelas seguradoras – ADPF 1.258/SP

Resumo do STF:

É inconstitucional – por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) – lei municipal que: (i) para as companhias seguradoras, veda a aquisição direta de peças de reposição, a serem utilizadas nos serviços de funilaria e pintura de veículos sinistrados; (ii) para o consumidor, garante a escolha de peças originais ou de qualidade similar e a livre escolha de oficina prestadora dos serviços.

DIREITO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA CIVIL; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE; DELEGADO DE POLÍCIA; COMANDO; OPERAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

Polícia Civil: vedação aos delegados de comando ou chefia em forças de segurança com competência para o policiamento ostensivo ou comunitário – ADI 7.895/RJ

Resumo do STF:

É constitucional – pois inserida na margem de conformação destinada à suplementação legislativa do Estado-membro – norma estadual que veda o comando ou a chefia de delegado de polícia em operação de atividade de policiamento ostensivo e comunitário.

DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÕES; CANDIDATOS; INELEGIBILIDADE; LEI DA FICHA LIMPA; CRIMES CONTRA A VIDA E DIGNIDADE SEXUAL

Hipótese de inelegibilidade a condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual: aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa – ADI 7.770/DF

Resumo do STF:

É constitucional a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) a ilícitos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que incidentes em processos eleitorais posteriores.

DIREITO ELEITORAL – PARTIDOS POLÍTICOS; PRESTAÇÃO DE CONTAS; DEVIDO PROCESSO LEGAL

Constitucionalidade da regulamentação sobre a suspensão da anotação de órgãos partidários omissos na prestação de contas – ADI 7.947/DF

Tese fixada:

“É constitucional a disciplina prevista nos arts. 54-A, 54-B, 54-N, 54-O, 54-P, 54-Q, 54-R, 54-S e 54-T da Resolução TSE nº 23.571/18, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.662/21, porquanto os dispositivos impugnados não instituem nova sanção, limitando-se a regulamentar o procedimento para a aplicação da suspensão de anotação de órgão partidário em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.032.”

Resumo do STF:

É constitucional a regulamentação editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o procedimento específico para a aplicação da penalidade de suspensão da anotação de órgãos partidários regionais ou municipais inadimplentes com o dever de prestar contas, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO; LIMITE MENSAL PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS

Limitação à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado – ADI 7.587/DF e ADI 7.609/DF

Resumo do STF:

É constitucional – por estar sujeita à conformação do legislador ordinário e não violar o direito de propriedade, a coisa julgada ou a legalidade tributária – a imposição de limites mensais à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em montante superior a R$ 10.000.000,00, observados os parâmetros fixados em lei.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ADICIONAL SOBRE O ICMS; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; FINANCIAMENTO DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: adicional de 2% da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações – ADI 7.815/MT

Resumo do STF:

É constitucional a cobrança de adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza sobre serviços de telecomunicações prevista em legislação estadual anterior à Lei Complementar nº 194/2022, mas sua eficácia fica suspensa a partir da superveniência dessa lei complementar.

Informativo do STJ – Edição 901/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Multa aplicada pela ANTT. Resolução superveniente mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade, salvo autorização legal. Tema 1327.
Destaque:

  1. A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT n. 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.

  2. A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.


DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Retificação de registro civil. Supressão do patronímico paterno. Crime praticado por irmãos da parte interessada em desfavor de seu cônjuge. Justo motivo. Realidade familiar e identitária. Direitos da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Possibilidade. Lei n. 14.382/2022.
Destaque:

A prática de crime pelos irmãos da parte interessada em seu desfavor ou em desfavor de pessoa a ela vinculada por relação de afinidade pode constituir justo motivo para a supressão do patronímico paterno, quando evidenciado que sua manutenção não corresponde à realidade familiar e identitária da interessada, sem implicar desconstituição do estado de filiação.


DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Resilição unilateral de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira. Possibilidade. Existência de legislação especial. Inaplicabilidade do art. 39, inciso IX, do CDC. Observância da regulamentação do CMN (resoluções n. 4.753/2019 e n. 5.261/2025). Tema 1119.
Destaque:

A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Natureza e quantidade de drogas. Dosimetria da pena. Afastamento da causa especial de diminuição. Modulação da fração de redução. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Bis in idem. Tema 1154 e Tema 1241.
Destaque:

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto – como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Reintegração de posse ajuizada por concessionária contra particulares. Ocupação irregular de faixa de domínio de rodovia ou ferrovia federal. Integração obrigatória da União, do DNIT e da ANTT. Impossibilidade. Ingresso voluntário. Tema 1384.
Destaque:

(i) Nas ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público em defesa da posse direta exercida sobre faixa de domínio de rodovia ou ferrovia federal, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não podem ser compelidos a integrar a relação processual contra sua vontade, seja a título de assistência – modalidade de intervenção voluntária (arts. 119 a 124 do CPC) -, seja a título de litisconsórcio necessário, que não se configura, dada a natureza cindível da relação possessória (art. 114 do CPC).

(ii) A titularidade dominial do bem público, assim como o exercício de atribuições legais de administração, fiscalização ou regulação, não caracterizam, por si sós, interesse jurídico direto apto a impor a participação obrigatória desses entes na demanda nem a atrair a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/1988).

(iii) A legitimidade reconhecida ao ente público para intervir em ações possessórias entre particulares, nos termos da Súmula 637/STJ, traduz faculdade processual e não se confunde com hipótese de litisconsórcio necessário.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução individual de sentença coletiva. Extinção por perda superveniente de objeto decorrente de procedência de ação rescisória que desconstitui o título judicial que lhe dava suporte. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Atuação da parte exequente adstrita à boa-fé. Ausência de condenação. Tema 1399/STJ.
Destaque:

Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Abordagem administrativa de trânsito. Película automotiva irregular (vidros escuros). Busca pessoal/veicular sem fundadas suspeitas. Provas ilícitas. Ausência de provas autônomas. Absolvição.
Destaque:

  1. A abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, que exige fundada suspeita objetiva, concreta e anterior, referível à posse de corpo de delito.

  2. Circunstâncias genéricas como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina não constituem justa causa para busca pessoal/veicular de natureza probatória.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tribunal do Júri. Sistema acusatório. Atuação ativa do Juiz Presidente em sessão plenária. Produção probatória. Imparcialidade comprometida. Nulidade.
Destaque:

A atuação ativa do Juiz Presidente do Tribunal do Júri na produção probatória em desconformidade com a legislação vigente viola o devido processo legal e acarreta a nulidade das provas produzidas em plenário e do julgamento perante o Conselho de Sentença.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins. Inclusão. Legalidade. Tema 1276/STJ.
Destaque:

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

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