O Estatuto da Advocacia sofreu uma expressiva reformulação em sua estrutura orgânica com a publicação da Lei nº 15.511, de 21 de setembro de 2026. O novo diploma legal altera a Lei nº 8.906/1994, reestruturando a cúpula do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e ampliando a autonomia administrativa dos Conselhos Seccionais nos estados e no Distrito Federal.
A Reestruturação dos Órgãos no Estatuto da Advocacia
Historicamente, o funcionamento da diretoria do Conselho Federal da OAB apoiava-se em um modelo tradicional composto por cinco cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Diretor Tesoureiro. Esse formato de gestão vigorou por décadas, centralizando as demandas operacionais, correcionais e orçamentárias de uma classe que hoje ultrapassa 1,4 milhão de profissionais inscritos.
A sanção da Lei nº 15.511/2026 responde à complexidade administrativa contemporânea da entidade. Com a modernização do Estatuto da Advocacia, o legislador redistribuiu atribuições decisórias essenciais, extinguindo a figura tradicional do Secretário-Geral Adjunto para dar lugar a funções executivas e de correição autônomas.
A alteração atinge os artigos 55 e 57 da norma de regência, modernizando tanto o órgão deliberativo máximo nacional quanto a governança regional das Seccionais.
As 3 Principais Inovações da Lei nº 15.511/2026
As modificações trazidas pelo texto legal reorganizam a representatividade institucional e criam novas pastas regimentais obrigatórias e facultativas.
1. Nova Composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB
O artigo 55 do Estatuto da Advocacia passa a vigorar com uma nova redação taxativa, expandindo o quadro de dirigentes de cinco para sete membros. A diretoria passa a ser constituída por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-Presidente;
1 (um) Secretário-Geral;
1 (um) Corregedor-Geral;
1 (um) Diretor Tesoureiro;
1 (um) Diretor Administrativo;
1 (um) Diretor Executivo.
A mudança formaliza a criação da Corregedoria-Geral como órgão originário de diretoria, conferindo status diretivo à supervisão disciplinar nacional. Além disso, a segregação entre Diretor Administrativo e Diretor Executivo busca profissionalizar a governança corporativa da instituição.
2. Extinção do Cargo de Secretário-Geral Adjunto
Um dos pontos centrais da reforma foi a eliminação formal da nomenclatura e do cargo de Secretário-Geral Adjunto na diretoria do CFOAB. Antes responsável por substituir o Secretário-Geral e coordenar comissões regimentais, a função foi desmembrada entre as novas diretorias executiva e administrativa.
Para o estudante de Direito e concurseiro, trata-se de uma pegadinha clássica em exames da OAB: qualquer questão que mencione a presença de “Secretário-Geral Adjunto” na composição do Conselho Federal à luz do novo artigo 55 estará incorreta.
3. Diretorias Regimentais Temporárias nos Conselhos Seccionais
A outra grande inovação está no parágrafo único acrescido ao artigo 57 da lei. O dispositivo confere aos Conselhos Seccionais dos estados e do DF a faculdade de criar, na forma do Regulamento Geral da OAB, diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
Essa autorização permite que as Seccionais instituam pastas especializadas para enfrentar demandas sazonais ou urgentes — como inovação jurídica, prerrogativas digitais, direito ambiental ou diversidade —, sem a necessidade de alteração na legislação federal.
Como esse tema costuma ser cobrado e aplicado na prática?
O regime de governança corporativa e a disciplina institucional da OAB possuem incidência imediata em exames e no cotidiano profissional:
Primeira Fase do Exame de Ordem: A disciplina de Ética e Estatuto da Advocacia representa o maior percentual proporcional de pontos da prova da FGV. Questões sobre órgãos da OAB (Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência) costumam exigir a literalidade do texto legal. O novo rol do artigo 55 com sete integrantes certamente figurará nos próximos certames.
Concursos Públicos da Magistratura e Ministério Público: Provas de ingresso que cobram Legislação Institucional avaliam a composição dos órgãos de classe que possuem assento constitucional em bancas de concursos, comissões de heteroidentificação e tribunais de ética.
Prática Institucional da Advocacia: Advogados que participam de eleições da OAB ou integram comissões temáticas devem estar atentos às novas resoluções publicadas pelo Conselho Federal da OAB para estruturação das diretorias temporárias.
O segredo para dominar essa atualização sem perder tempo
Estudar o Estatuto da Advocacia por apostilas impressas ou materiais estáticos é o caminho mais arriscado para quem não pode errar nenhuma questão de Ética na OAB ou em concursos. Um artigo decorado de forma desatualizada pode custar a sua aprovação.
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