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O concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não foi aprovado, contudo, concurseiro bom é concurseiro preparado, e trazemos a seguir algumas dicas para te ajudar na preparação para esse exame!

Se você é um leitor assíduo do blog do Jurishand, sabe bem que estamos de olho nos concursos já aprovados e que muito em breve terão editais publicados, certo? Não sabe quais são? Corre aqui que a gente conta!

No caso do concurso do TSE, o concurso, como adiantando, ainda não foi aprovado, contudo, a deficiência de servidores nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) é sabida e a expectativa para realização de um certame ainda esse ano é bastante alta.

jovem prestando prova de concurso público direito eleitoral tse

Ainda que não tenhamos um edital para servir de base, já tivemos outros concursos e conseguimos imaginar quais serão os rumos do próximo edital. Então, vamos lá!

Passo um: estudo de Direito Eleitoral tem que passar, obrigatoriamente, pela Constituição Federal. 

A base do Direito Eleitoral, reorganizada no cenário de redemocratização, está todinha nos direitos políticos previstos na atual Lei Maior (arts. 14 a 17, da CF). Vale lembrar que os direitos políticos foram elevados à condição de direitos fundamentais e que o direito ao voto é ainda mais relevante, sendo cláusula pétrea (arts. 60, §4º, II, da CF).

A estruturação da Justiça Eleitoral também está na Constituição Federal (arts. 118 a 121, da CF). Viu? Não deixe de estudar, muito, as previsões constitucionais sobre o tema!

Compreendendo a base do assunto, hora de partir para a legislação específica. As principais normas de Direito Eleitoral são: o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65); a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97); a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95); e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Lembre-se de sempre buscar a versão mais atualizada de cada lei mencionada! Estudar uma lei antiga, revogada ou que teve muitos dispositivos alterados, além de consumir precioso tempo de estudo, pode te confundir na hora do exame.

Assim como acontece em outros ramos do Direito, o Direito Eleitoral guia-se bastante por uma norma específica do principal tribunal -Resolução do TSE Nº 23.659 -, bem como pelas Súmulas do mesmo Tribunal.

Não deixe de consultar o portal do TSE e verificar a versão mais recente da resolução e o entendimento consolidado do tribunal sobre os temas mais relevantes de Direito Eleitoral.

Por fim, não custa repetir que a chave da aprovação no concurso, qualquer que seja esse, está na organização do candidato. Faça um plano de estudos, siga-o à risca e não deixe de incluir momentos de lazer e descanso (uma cabeça estressada não faz boas provas!). 

Gostou das dicas? Então, não deixe de baixar nosso app e de consultar a versão mais atualizada da legislação mencionada e de ter acesso a diversos materiais de estudo sobre temas de Direito Eleitoral!

Bons estudos!

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