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Saiba o que ocorreu no mundo jurídico de importante durante o mês de Setembro de 2026 na nossa newsletter. Todo mês, enviamos este resumo, organizado por categorias, com as principais novidades no Direito para toda a comunidade JurisHand

Destaques na Legislação:

Medida Provisória nº 1.394/2026 – Governo proíbe totalmente as “bets” no Brasil e estabelece regras para devolução de saldos e bloqueio de sites

A recém-editada Medida Provisória nº 1.394/2026 promove uma guinada radical na legislação brasileira ao proibir totalmente a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de aposta de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets” (esportivas e cassinos on-line), em todo o território nacional. Com a medida, todas as concessões e autorizações vigentes serão extintas no prazo de 30 dias, sem direito a devolução de outorgas ou indenização aos operadores.

A norma estabelece um rito de transição rigoroso para proteger o consumidor: as plataformas devem ser retiradas do ar em 10 dias e as empresas são obrigadas a garantir a liquidez para restituir integralmente os saldos e prêmios devidos aos apostadores. Na sequência, as instituições financeiras terão sete dias para transferir esses valores diretamente para as contas bancárias (via CPF) dos usuários.

 

Lei nº 15.504/2026 – Novo regime tributário zera impostos para instalação de datacenters no Brasil

A nova Lei nº 15.504/2026 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), um marco legal focado em atrair investimentos e impulsionar a infraestrutura tecnológica do país. O programa concede incentivos fiscais agressivos para empresas que implementarem projetos de instalação, modernização ou ampliação de datacenters no território nacional. Na prática, as empresas habilitadas terão a suspensão — que posteriormente se converte em alíquota zero — de tributos federais (PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação) incidentes sobre a compra no mercado interno ou importação de componentes eletrônicos e equipamentos de TI destinados ao ativo imobilizado.

Para usufruir da isenção, as empresas de tecnologia precisarão cumprir contrapartidas rigorosas, com forte foco em sustentabilidade (ESG) e desenvolvimento local. A lei exige que os datacenters atendam a 100% de sua demanda energética por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão e comprovem alta eficiência hídrica. Além disso, as empresas devem destinar no mínimo 10% de sua capacidade de processamento e armazenagem exclusivamente para o mercado interno (ou ceder sem ônus para institutos de pesquisa e poder público) e investir 2% do valor dos produtos adquiridos com isenção em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) no Brasil.

A legislação também cria a figura da “coabilitação”, estendendo a suspensão de tributos aos fornecedores que industrializam e vendem equipamentos diretamente para os datacenters beneficiados. Para incentivar a descentralização tecnológica, os compromissos de oferta ao mercado interno e de investimento em P&D ganham uma redução de 20% caso o datacenter seja instalado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. As empresas deverão publicar relatórios anuais de sustentabilidade e, em caso de descumprimento das contrapartidas, serão excluídas do regime e obrigadas a recolher todos os tributos suspensos com acréscimo de juros e multa.

Além da pauta tecnológica e tributária, a norma aproveitou para trazer uma importante alteração ao recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). O texto inclui o artigo 36-A na legislação, determinando que todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por violações ao Estatuto Digital serão destinados, pelo prazo de cinco anos, diretamente ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O objetivo é garantir que os recursos advindos de punições a empresas de internet e redes sociais sejam obrigatoriamente reinvestidos em políticas públicas de proteção infantojuvenil.

 

Lei Complementar nº 237/2026 – Governo isenta incentivos a datacenters, resseguradoras e saúde das regras rígidas de compensação fiscal

A nova legislação traz uma importante flexibilização nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, com foco em setores estratégicos e sociais. A norma inclui exceções para que determinados benefícios tributários sejam concedidos sem a obrigatoriedade imediata de medidas de compensação — como o aumento de outros impostos ou o corte de despesas — exigidas tradicionalmente para cobrir a renúncia de receitas do governo.

No âmbito corporativo e tecnológico, a grande novidade é a inclusão do recém-criado Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) nessa lista de isenções fiscais, destravando os incentivos para a instalação dessa infraestrutura no país. O mercado de seguros também foi contemplado: a desoneração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as sociedades resseguradoras locais, inclusive no que tange à compensação de prejuízos fiscais, foi liberada das amarras compensatórias da LRF.

A área de saúde e assistência social também foi blindada pela nova lei. Os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer (Pronon) e às pessoas com deficiência (Pronas/PCD) foram enquadrados nas exceções, garantindo a continuidade da captação de recursos via renúncia fiscal para essas causas essenciais. A lei ressalta, no entanto, que a concessão de todos esses benefícios continua condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com a meta de resultado primário do governo.

Apesar de a ementa original do projeto prever uma flexibilização para que municípios com até 65 mil habitantes recebessem transferências voluntárias sem precisar comprovar o pagamento de tributos e a prestação de contas, a Presidência da República decidiu vetar esse dispositivo específico. Portanto, a regra de desburocratização para as prefeituras de pequeno porte não entrou em vigor, mantendo-se apenas as exceções tributárias aos setores mencionados.

Lei nº 15.503/2026 – Novo marco destrava financiamento de R$ 30 bilhões para renovação de frota de táxis, apps e vans escolares

A recém-sancionada legislação, originária de Medida Provisória, autoriza a União a liberar até R$ 30 bilhões em linhas de crédito reembolsável exclusivas para taxistas, cooperativas, motoristas de aplicativos e, agora, profissionais de transporte escolar. O objetivo é subsidiar a aquisição de veículos novos que se enquadrem em critérios rígidos de sustentabilidade (redução de emissões e descarbonização). A grande novidade da versão final da lei é a inclusão do transporte escolar e a possibilidade de financiar não apenas o veículo, mas também gastos com adaptações para pessoas com deficiência, itens de segurança específicos para mulheres, custos de cartório para alienação fiduciária e seguros do carro e prestamista.

Lei nº 15.502/2026 – Governo consolida regras de taxação para compras internacionais e aperta o cerco contra fraudes e pirataria

A recém-sancionada Lei nº 15.502/2026 estabelece um novo marco legal para a tributação simplificada de remessas postais internacionais, impactando diretamente as compras feitas por brasileiros em plataformas estrangeiras de *e-commerce*. A legislação consolida a possibilidade de o Ministério da Fazenda reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 e fixar em 30% a taxa para remessas de até US$ 3.000, desde que as plataformas adiram ao programa de conformidade da Receita Federal. Uma novidade que traz segurança financeira ao consumidor é a garantia de que os produtos adquiridos nessas plataformas credenciadas poderão ser nacionalizados utilizando a taxa de câmbio vigente no dia exato da compra, evitando surpresas com flutuações cambiais.

No âmbito da saúde e dos direitos dos pacientes, a norma traz uma isenção fundamental e de grande impacto social. A lei estabelece que medicamentos sem similar nacional, importados por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero. Além da isenção tributária, a importação desses medicamentos específicos, previamente classificados pela Anvisa, não estará sujeita aos tetos de valor aplicados às compras convencionais, facilitando o acesso a tratamentos importados essenciais à vida.

Decreto nº 13.109/2026 – Eventos e shows são obrigados a fornecer água gratuita e permitir entrada de garrafas pessoais

Um novo decreto federal estabelece regras rigorosas para garantir o acesso à água potável e proteger a saúde dos consumidores em eventos abertos ao público, como festivais, shows, feiras, congressos e competições esportivas. A principal determinação da norma é a obrigatoriedade de que os organizadores permitam o ingresso do público portando garrafas e recipientes de uso pessoal contendo água. As produtoras do evento só poderão restringir o material dessas garrafas (como proibir vidro, por exemplo) por questões estritas de segurança, desde que essa limitação seja comunicada previamente aos participantes.

Para eventos de maior porte, com previsão de público superior a mil pessoas, as exigências foram ampliadas: a organização fica obrigada a disponibilizar água potável de forma gratuita, seja por meio de bebedouros ou distribuição de embalagens individuais, em pontos bem localizados e de fácil acesso. O decreto deixa claro que a venda comercial de bebidas no local não isenta o evento do fornecimento gratuito de água. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor passarão a monitorar os preços da água mineral vendida nesses espaços para coibir o aumento abusivo de preços. O descumprimento das regras sujeita os infratores a penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

Decreto nº 13.108/2026 – Novo decreto federal aperta o cerco contra cambistas virtuais e cria regras rígidas para venda de ingressos

O novo decreto presidencial promove uma regulamentação profunda no mercado de venda de ingressos para shows, festivais e eventos culturais, com o claro objetivo de proteger o consumidor contra práticas abusivas, cambismo digital e taxas ocultas. As empresas de venda oficial (comercializadores primários) passam a ser obrigadas a adotar tecnologias antibot para impedir a compra massiva por robôs, garantindo que o fã real consiga adquirir sua entrada. Além disso, o decreto estabelece regras rígidas para filas virtuais: as plataformas deverão informar de forma clara a posição do usuário na fila e o tempo de espera. Uma vez que o ingresso for selecionado, o sistema deverá garantir um tempo de reserva com preço “congelado”, proibindo a prática de “precificação dinâmica” (aumento do preço enquanto o ingresso está no carrinho).

O mercado de revenda (intermediadores secundários) também sofreu um duro golpe contra a especulação. Plataformas de revenda serão obrigadas a exigir que o vendedor declare o preço original (“preço de face”) do ingresso e alertar ostensivamente o comprador caso o ingresso esteja sendo revendido mais caro que o original. Outro avanço significativo para os consumidores é o direito à transferência de titularidade do ingresso de forma 100% gratuita, feita dentro da plataforma oficial para evitar fraudes. O decreto também consolida o direito de arrependimento (com reembolso ágil e fácil) e proíbe a cobrança de taxas ocultas, garantindo que o preço total e todas as taxas sejam informadas desde o primeiro clique. Em caso de cancelamento ou adiamento de shows, o reembolso deve ser integral, incluindo as taxas.

Destaques na Jurisprudência:

– Destaque do STF:

DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÕES; CANDIDATOS; INELEGIBILIDADE; LEI DA FICHA LIMPA; CRIMES CONTRA A VIDA E DIGNIDADE SEXUAL

Hipótese de inelegibilidade a condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual: aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa – ADI 7.770/DF

Resumo do STF:

É constitucional a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) a ilícitos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que incidentes em processos eleitorais posteriores.

– Destaque do STJ:

DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Resilição unilateral de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira. Possibilidade. Existência de legislação especial. Inaplicabilidade do art. 39, inciso IX, do CDC. Observância da regulamentação do CMN (resoluções n. 4.753/2019 e n. 5.261/2025). Tema 1119.
Destaque:

A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.


Novidades do JurisHand

– App e Site:

 

Marcações e Anotações

  • Agora o aplicativo permite fazer marcações sobrepostas, igual à versão web.

  • Você também pode usar múltiplas cores de texto no menu de contexto.

  • Quando houver um comentário em um parágrafo, ele aparecerá com um sublinhado pontilhado.

  • Basta clicar nele para abrir o comentário completo.

  • Adicionamos uma nova opção para exibir comentários embaixo do artigo.

  • O botão de limpar marcação ficou muito mais evidente.

  • O menu de contexto agora se ajusta automaticamente ao tema da sua tela.


Leitura Guiada e Áudio

  • Os títulos dos nós agora contam com um ícone de áudio.

  • Você pode clicar nele para tocar aquele trecho específico, com um comportamento parecido com a leitura guiada.

  • Na leitura horizontal com áudio ativado, o cabeçalho ganha um botão para tocar o artigo.

  • Esse botão também aparece quando você expande o cabeçalho.


Questões e Busca

  • Implementamos um novo search unificado dentro do menu de questões.

  • Agora você busca por provas e questões ao mesmo tempo, ganhando muito mais agilidade.


Ajustes e Melhorias de Interface

  • Ajustamos o componente de leitura para se adaptar corretamente ao tamanho da fonte.

  • Corrigimos o alinhamento de texto que não refletia corretamente na tela.

  • Resolvemos um comportamento inesperado na pré-visualização de pastas, que não mostrava ou editava o trecho corretamente.

     

Para aproveitar todas essas novidades, certifique-se de atualizar o seu aplicativo.

Esperamos que essas melhorias tornem os seus estudos ainda mais fluidos e produtivos.

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Até a próxima!

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