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Saiba o que ocorreu no mundo jurídico de importante durante o mês de Junho de 2026 na nossa newsletter. Todo mês, enviamos este resumo, organizado por categorias, com as principais novidades no Direito para toda a comunidade JurisHand

Destaques na Legislação:

Lei nº 15.425/2026 – Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime tipificado no Código Penal

A recém-sancionada legislação altera o Código Penal para criminalizar expressamente o exercício ilegal da medicina veterinária. Com a inclusão da profissão no artigo 282 da norma, atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal, excedendo os limites da profissão ou atuando com o registro suspenso ou cancelado passa a ser crime, punido com detenção de seis meses a dois anos. A lei deixa claro que a responsabilização penal ocorre de forma independente de qualquer contrapartida financeira, punindo o falso profissional mesmo quando os serviços forem prestados a título gratuito.

Outro ponto de grande relevância jurídica trazido pela nova lei é a previsão de responsabilização cumulativa caso a prática irregular cause danos diretos. Se a atuação do falso veterinário resultar em lesão ou morte de um animal, ele responderá simultaneamente pelo exercício ilegal da profissão e pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma estabelece ainda que, na eventualidade de a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte de um ser humano, o infrator também responderá cumulativamente pelos crimes de lesão corporal ou homicídio previstos no Código Penal.

Decreto nº 13.033/2026 – Governo regulamenta bloqueio em 24 horas de contas ligadas a “bets” irregulares e confisco de valores

O novo decreto federal estabelece o procedimento operacional para o bloqueio ágil de contas bancárias e de pagamento de empresas que exploram o mercado de apostas de quota fixa (as chamadas “bets”) de forma ilegal no Brasil. A partir de agora, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda poderá emitir um auto de constatação contra operadores sem autorização e notificar o sistema financeiro por meio de um sistema eletrônico seguro. Ao receberem a notificação, os bancos, instituições de pagamento e arranjos (como o Pix) terão o prazo máximo de apenas 24 horas para efetuar o bloqueio total dos saldos e impedir qualquer nova transação que viabilize a continuidade da operação ilícita, asfixiando financeiramente as plataformas irregulares.

Além da interrupção imediata das atividades, a norma estrutura o rito legal para que o dinheiro apreendido seja definitivamente confiscado em favor da União. Após o bloqueio cautelar, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) instaurará um processo administrativo preparatório, garantindo o direito à ampla defesa ao operador. Caso a irregularidade seja confirmada, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizará ação judicial pedindo o perdimento dos bens. Os valores confiscados — resguardado o direito de ressarcimento aos apostadores e a quitação de tributos pendentes — serão destinados diretamente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Instituições financeiras que descumprirem a ordem de bloqueio estarão sujeitas a sanções rigorosas previstas em lei.

Lei nº 15.428/2026 – Renovação da CNH será automática para “bons motoristas” e exames médicos terão preço tabelado

A nova legislação promove alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com destaque para a desburocratização da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores que não cometem infrações. A partir de agora, o motorista que estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) – o chamado cadastro de “bons motoristas” – terá sua CNH renovada de forma automática ao fim do prazo de validade. Com a medida, esses condutores ficam dispensados dos procedimentos burocráticos padrão de renovação, sendo exigida apenas a realização dos exames de aptidão física e mental. A lei também consolida em definitivo a opção de emissão da CNH tanto em meio físico quanto digital, a critério do cidadão, reafirmando seu valor como documento de identidade em todo o território nacional.

 

Outro ponto de grande impacto prático e econômico é a padronização das taxas cobradas para a realização dos exames médicos e psicotécnicos exigidos para a habilitação. O texto estabelece que os valores desses exames passarão a seguir um “preço público” fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e regulamentado pelo Contran, com reajuste anual pelo IPCA. Isso põe fim à grande variação de preços cobrados pelas clínicas credenciadas nos diferentes Estados. Além disso, a lei aumenta o rigor técnico das avaliações, exigindo que os exames de aptidão física, mental e psicológica sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos que possuam o título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito conferido por seus respectivos conselhos profissionais.

Destaques na Jurisprudência:

Destaque do STF

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO; ENERGIA ELÉTRICA; CONCESSIONÁRIAS
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS; EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual – ADI 7.866/RS

Resumo do STF:

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Destaque do STJ

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Proteção patrimonial mutualista. Roubo de caminhão. Pagamento da indenização. Demora. Ação indenizatória. Lei complementar n. 213/2025. Nova disciplina. Normas da SUSEP. Sujeição. Código de Defesa do consumidor. Aplicabilidade.
Destaque:

No contrato de proteção veicular de natureza mutualista, admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor tendo em vista que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.

Novidades no JurisHand AI:

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