Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STF – Edição 1221/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; REGIME DE PRECATÓRIOS; DÉBITOS JUDICIAIS DE EMPRESAS ESTATAIS
Pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios – ADPF 1.292/RO
Resumo do STF:
É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE; PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE; PROIBIÇÃO DE PESCA PROFISSIONAL
Proibição da pesca profissional na bacia dos rios Guaporé e Mamoré e seus respectivos lagos e afluentes – ADI 4.085/RO
Resumo do STF:
É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental e não implicar restrição desproporcional ao exercício profissional – norma estadual que proíbe a pesca profissional em determinada região, com o objetivo de proteção ao meio ambiente.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS; INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA; FACULTATIVIDADE; EMENDA PARLAMENTAR; PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Constitucionalidade da adesão automática ao regime de previdência complementar do servidor público federal – ADI 5.502/DF
Resumo do STF:
É constitucional – por não violar a facultatividade do regime de previdência complementar – a inclusão automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar, desde que preservado o direito de saída (opt-out) e a restituição integral das contribuições vertidas.

Informativo do STJ – Edição 893/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor Público. Prescrição do fundo de direito. Ação/pretensão ao reconhecimento do direito. Negativa expressa. Necessidade. Inércia da Administração Pública. Prazo prescricional não iniciado. Tema 1410.
Destaque:
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Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.
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A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Direito à Educação. FUNDEF/FUNDEB. Remuneração dos profissionais da educação. Ilegitimidade do sindicato para pleitear, em nome próprio, interesse do Município. Tema 1408.
Destaque:
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
DIREITO CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e dano estético. Cirurgia ortognática. Erro odontológico. Inadimplemento absoluto. Resolução da avença. Restituição da contraprestação efetuada pelo credor. Exigência do equivalente à prestação inadimplida. Enriquecimento sem causa.
Destaque:
Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Inadimplemento de contribuições previdenciárias. Bloqueio. Limitações. Impossibilidade. Tema 1041.
Destaque:
Não são aplicáveis aos bloqueios do FPM, em razão de dívidas com contribuições previdenciárias, os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crime de violência psicológica contra a mulher. Dano emocional. Comprovação por qualquer forma. Prova técnica. Dispensa.
Destaque:
A violência psicológica contra a mulher não exige dano psíquico, apenas dano emocional, que pode ser comprovado de qualquer forma, dispensando a prova técnica.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Desembargador Federal. Denúncia. Crime de assédio sexual. Posição de superioridade hierárquica. Ocorrência. Atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente. Configuração. Ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima. Prescindibilidade.
Destaque:
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A ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime de assédio sexual.
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O assédio pode configurar-se por meio de atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Pensão por morte e auxílio-reclusão. Data de Início do Benefício (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. Efeitos financeiros. Não retroatividade. Tema 1421.
Destaque:
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão proferido em recurso repetitivo. Tema 1079/STJ. Alegação de dissídio quanto à modulação dos efeitos. Inviabilidade. Aplicação da regra técnica de julgamento conforme as peculiaridades do caso.
Destaque:
Não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1449)
Destaque:
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.252.052-SC e do REsp 2.252.492-PR ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual”.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1450)
Destaque:
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.226.538-PE e do REsp 2.231.616-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.”.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1451)
Destaque:
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.255.175-AL, do REsp 2.231.453-AL e do REsp 2.231.452-AL ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos”.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1452)
Destaque:
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp REsp 2.231.680-PE e do REsp 2.236.696-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento”.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1453)
Destaque:
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.232.839-PB e REsp 2.232.809-PB ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa”.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1454)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.239.250-SE e do REsp 2.239.244-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva”.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Pretensão de redimensionamento da base de cálculo de débito objeto de parcelamento ativo. Prescrição quinquenal. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Termo a quo. Data da adesão ao parcelamento.
Destaque:
Na pretensão de redimensionamento da base de cálculo de débito objeto de parcelamento ativo, a fluência do prazo prescricional não aguarda a quitação integral do programa, mas se processa a partir do ato de adesão ao parcelamento, na exata dicção do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Ação penal originária. Peculato-desvio. Recursos públicos destinados a entidade do terceiro setor. Justa causa. Denúncia recebida.
Destaque:
Há justa causa para a ação penal quando a acusação de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relatórios e procedimentos administrativos) e em indícios suficientes de autoria, devendo as controvérsias sobre dolo, domínio do fato e natureza dos atos praticados ser resolvidas na fase instrutória.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Compartilhamento de prova digital obtida em ação cível de produção antecipada de provas. Participação da vítima na fase inquisitorial. Anuência do Ministério Público e autorização judicial. Legalidade. Extinção do feito sem resolução de mérito na esfera cível. Inexistência de vício de ilicitude ou nulidade da prova. Possibilidade do compartilhamento anteriormente deferido. Eficiência e economia processual. Princípio da comunhão da prova. Desvinculação da iniciativa originária.
Destaque:
A extinção, sem resolução de mérito, da ação cível de produção antecipada de provas por inadequação da via eleita não implica, por si só, inutilização ou invalidade das provas, se ausente declaração de ilicitude, podendo ser legitimamente compartilhadas para fins penais, observados os requisitos legais e constitucionais.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Homicídio qualificado e crimes ambientais contra a fauna, contra a flora e de poluição. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Exame aprofundado de fatos e provas. Violação do art. 413 do CPP.
Destaque:
Viola o art. 413 do Código de Processo Penal o acórdão que, ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e de provas indiciárias, usurpando a competência do juiz natural da causa.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Aquisição de álcool do tipo etanol etílico hidratado e álcool anidro para revenda pelos distribuidores de combustíveis. Apropriação de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins. Possibilidade. Inteligência do art. 5º, §§ 13 e 15, da Lei n. 9.718/1998, na redação conferida pela Lei n. 11.727/2008. Inaplicabilidade do Tema 1093 dos recursos repetitivos. Distinguishing. Possibilidade de creditamento no regime monofásico quando há autorização legal expressa.
Destaque:
Durante o período em que vigorou a redação dada pela Lei n. 11.727/2008, por expressa disposição legal, o contribuinte distribuidor de combustível estava autorizado a apropriar-se de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, referentes a aquisições de álcool para revenda, correspondentes aos valores devidos em decorrência dessa operação.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1455)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.215.075-SC e do REsp 2.177.940-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”.
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Equipe JurisHand


