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A cobrança e o adimplemento da prestação alimentícia no Brasil passaram por uma verdadeira revolução com a sanção da Lei n° 15.479, de 29 de julho de 2026. Esta norma altera o Código de Processo Civil (CPC – Lei n° 13.105/2015) para instituir um sistema de transferência automática mensal de valores das contas do devedor diretamente para o credor dos alimentos. Trata-se de um avanço sem precedentes na celeridade processual e na proteção da dignidade de quem depende da pensão para sua subsistência.

Para advogados que atuam no Direito de Família e Processual Civil, estudantes e candidatos a concursos públicos, a compreensão dessa novidade é indispensável. A lei insere o artigo 529-A no CPC e altera os artigos 196 e 913, modernizando a execução e reduzindo a burocracia do cumprimento de sentença. A seguir, detalhamos as principais inovações desse novo regramento que entrará em vigor após o período de um ano de sua publicação oficial.

A Transferência Automática da Prestação Alimentícia

O coração da Lei n° 15.479/2026 é a criação do artigo 529-A do CPC. A partir da vigência da norma, o exequente poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença ou da execução, a transferência automática, mês a mês, do montante da prestação alimentícia para conta de sua titularidade ou de seu representante legal. O executado também terá a faculdade de indicar sua conta preferencial para o débito.

O juiz, ao proferir a decisão, determinará diretamente à instituição financeira, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud/SisbaJud), que efetue as transferências nas datas definidas. Isso elimina a necessidade de expedir novos mandados ou expedição recorrente de alvarás a cada mês de vencimento da obrigação, conferindo automatização e previsibilidade ao pagamento da prestação alimentícia.

Requisitos Objetivos da Ordem Judicial de Transferência

Para garantir a segurança jurídica da operação bancária, o artigo 529-A, em seu inciso II, exige que a ordem judicial contenha requisitos detalhados. A decisão que fixa a transferência automática da prestação alimentícia deve especificar expressamente:

  • Nome e CPF do credor e do devedor;

  • O montante a ser descontado mensalmente e a duração do desconto;

  • As contas bancárias de débito e crédito envolvidas;

  • A forma de atualização monetária, nos termos do artigo 1.710 do Código Civil, além dos juros de mora em caso de inadimplemento;

  • A periodicidade com que a instituição financeira prestará informações ao juízo.

Essas informações serão juntadas aos autos periodicamente pelo banco, demonstrando os valores efetivamente transferidos e as datas das operações, permitindo um controle transparente para ambas as partes.

Consequências do Inadimplemento e Indisponibilidade de Ativos

Uma das medidas mais drásticas e eficientes da nova lei atua nos casos de falta de saldo na conta do devedor na data estipulada. Se a instituição financeira constatar que não há valores suficientes para honrar a prestação alimentícia, ela informará imediatamente a autoridade supervisora do sistema financeiro.

A partir desse alerta, a autoridade tornará indisponíveis os ativos financeiros do devedor (depósitos, aplicações e títulos), limitados ao valor atualizado da parcela em atraso. A lei avança ainda mais ao permitir no inciso VI do artigo 529-A que os ativos financeiros do empresário individual sejam tornados indisponíveis automaticamente, mesmo que estejam afetados à atividade empresarial, garantindo a prioridade absoluta da verba alimentar.

Conversão da Indisponibilidade em Penhora Rápida

O rito de conversão do bloqueio em penhora foi significativamente simplificado. Caso o devedor não apresente manifestação ou sua justificativa seja rejeitada, a indisponibilidade é convertida em penhora automaticamente, sem a necessidade de lavratura de termo judicial de penhora.

Em seguida, o juiz determinará que a instituição financeira transfira o valor bloqueado para a conta do credor da prestação alimentícia no prazo improrrogável de 24 horas. O credor será intimado para se manifestar em 5 dias. Caso o valor bloqueado seja insuficiente para quitar o débito acumulado, a lei faculta expressamente ao exequente o prosseguimento da execução pelo rito da prisão civil ou da expropriação de bens, previstos no artigo 528 do CPC.

Uso de Dados, Estatísticas e a LGPD no Processo Eletrônico

A Lei n° 15.479/2026 também traz alterações no artigo 196 do CPC e atribuições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parágrafo único do artigo 196 determina que os atos processuais eletrônicos devem progressivamente facilitar o compartilhamento de dados com entidades públicas para fins estatísticos e planejamento de programas sociais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018).

O CNJ passará a coletar e divulgar dados estatísticos e anonimizados sobre ações de alimentos, incluindo valores médios, perfil de alimentandos e volume de penhoras. Essas informações agregadas servirão para subsidiar políticas públicas de assistência social e aprimorar o sistema de justiça no combate à inadimplência alimentar.

Importância do Domínio do Novo Rito para Juristas e Concurseiros

O conhecimento aprofundado dessas alterações no CPC é essencial por se tratar de uma das matérias mais cobradas em concursos da Magistratura, Defensoria Pública, Ministério Público e exames de ordem da OAB. A cobrança sobre os ritos de cumprimento de sentença que envolvem a prestação alimentícia é frequente, e a introdução do artigo 529-A altera drasticamente a dinâmica da execução.

Para os advogados de família, a lei representa uma ferramenta indispensável para garantir a efetividade da pensão sem depender de burocracias mensais ou interposições constantes de petições de cobrança. Compreender a transição entre o rito automático de desconto e o rito de prisão civil (artigo 528) será um diferencial na advocacia prática.


Leituras e Recursos Recomendados:

  • Pesquisa de Legislação: Para consultar o texto compilado do Código de Processo Civil e da Lei n° 15.479/2026, acesse o buscador de legislação do JurisHand.

  • Código de Processo Civil: Verifique a redação do artigo 528 e 854 atualizada no Vade Mecum do JurisHand.

  • Estatísticas do Poder Judiciário: Informações sobre dados do judiciário podem ser acompanhadas no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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Equipe JurisHand

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