Skip to main content

Em 06 de julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria a Lei Geral do Esporte (PL 1.153/2019). A iniciativa foi proposta no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), visando alterar a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,  que institui normas gerais sobre desporto (Lei Pelé), de modo a reunir a regulamentação da prática desportiva no país em um único texto legislativo. 

O projeto, inicialmente aprovado por ambas as casas legislativas, sofreu alterações na Câmara e, por esse motivo, deverá ser reanalisado pelo Senado agora no período pós-eleitoral. A ideia é entender as demandas dos clubes, atletas e profissionais do mundo esportivo, como jornalistas e radialistas, a fim de promover um amplo debate e aprimorar o diploma legal. 

No mês de agosto, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, participou do seminário realizado pela Confederação Brasileira do Futebol (CBF), no Rio de Janeiro, que tratou sobre o combate ao racismo e à violência no futebol – temas que serão amplamente abordados nas novas mudanças legislativas. 

Com efeito, o projeto possui o objetivo de criar a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, que será incumbida de formular e executar políticas públicas a fim de lutar contra o racismo, xenofobia e intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol.

Para além das questões raciais e de violência, as alterações também serão difundidas em outros aspectos. A nova redação prevê pena de dois a quatro anos a quem, na condição de representante de organização esportiva privada, exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições, demonstrando o compromisso da nova legislação no combate à corrupção. 

O modelo de contratação dos atletas também sofreu modificações. Em relação à rescisão contratual, a Lei Pelé nos termos atuais vincula o pagamento de 100% do valor sob o vínculo completo, ainda que seja encerrado anteriormente. O projeto, no entanto, visa conferir aos times a opção de negociação da redução do valor no ato da contratação, definindo a quantia a ser adimplida em caso de rescisão contratual.

Para os atletas em formação, o texto aprovado prevê uma série de direitos. Entre eles, destacam-se a assistência psicológica, médica, odontológica, farmacêutica e fisioterapêutica, além da assistência educacional, complementação educacional e auxílio com material didático-escolar.  

Entre as mudanças mais significativas, está a alteração da distribuição da arrecadação das loterias de prognósticos, como Timemania, Mega-Sena, Quina e semelhantes, para jogos escolares. De forma proporcional às apostas feitas no território, em relação ao total destinado ao órgão responsável pelo esporte (Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para alocar tais recursos às secretarias do Esporte a fim de aplicá-las em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

Já nas loterias por quota fixa, o texto prevê a retirada de 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras, destinando o dinheiro às entidades do ciclo olímpico – Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) – e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário).

Fonte: Agência Senado

Leave a Reply