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Na última quinta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.478 de 2022, que visa regulamentar o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utilização de criptoativos e suas penas.

A publicação foi feita no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. A partir da nova legislação, será exigido das prestadoras de serviços de ativos virtuais uma prévia autorização do órgão ou entidade da administração pública federal. 

A redação aprovada caracteriza ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Como principais exemplos, estão as criptomoedas bitcoin e ether.

Não são enquadrados como ativos virtuais moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Entre as mudanças mais significativas, a nova lei acrescentou no Código Penal uma nova tipificação de estelionato: incorrerá na prática delitiva o agente que, com a utilização de ativos virtuais, organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.

Com relação à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual passarão a constar como agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

Desde a popularização dos ativos digitais, esses passaram a frequentemente incorporar atividades criminosas, com destaque à lavagem de dinheiro, justamente em razão da ausência de regulamentação. Por serem transações descentralizadas, a identidade das partes envolvidas é sigilosa, mas, ao contrário do que muitos pensam, não é confidencial e pode ser descoberta durante investigações.

Com o objetivo de combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro, a redação determina que as empresas deverão manter os registros das transações, de modo que os órgãos de fiscalização possam controlar tais informações.

Por isso, as empresas atuantes nesse segmento deverão prezar pelas boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, bem como pela prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. A adequação das empresas deve ocorrer no prazo de 180 dias, quando a lei entra em vigor. 

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