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O Instagram, rede social que mais cresce no mundo, conta com mais de 2 bilhões de usuários ativos, dos quais aproximadamente 99 milhões estão no Brasil. Mas quantos destes perfis são reais? Como controlar (se é que isso é possível) as informações compartilhadas por meio de posts, reels bem como a personalidade digital?

O Projeto de lei nº 592/2023, do Senado Jorge Seif (PL/SC), busca garantir a proteção à personalidade digital do indivíduo, garantindo-lhe plena existência e liberdade nos meios eletrônicos e redes sociais.

Para o Senador, o cancelamento ou a suspensão de perfil em rede(s) social(is) deveria dependeria de justa causa e motivação, as quais estariam vinculadas muito mais à prática/incentivo à condutas criminosas do que ao uso abusivo da liberdade de expressão.

Por meio de mudanças no Código Civil e Marco Civil da Internet, a personalidade digital e a liberdade de expressão ganhariam destacada preponderância, situação esta que, nos dias de hoje e na forma que usamos a Internet, pode ser um perigo.

A liberdade de expressão é direito fundamental constitucionalmente assegurado, contudo, não se trata de direito absoluto. Pelo contrário, seu exercício deve se dar em conformidade com os demais direitos e garantias constitucionais, bem como em atenção às previsões do Código Civil e Marco Civil da Internet.

Tela de smartphone com ícones de aplicativos, entre eles redes sociais como o Instagram, que fazem parte da personalidade digital

Tela de smartphone com ícones de aplicativos

De acordo com levantamento realizado em 2021, mais de 90% dos domicílios brasileiros tem acesso à Internet. Para além da ampliação da conectividade, estima-se que os brasileiros chegam a gastar mais de 93h por semana navegando na Internet.

Combinando estes números, a conclusão é quase óbvia: o brasileiro usa a Internet não só como ferramenta de lazer, mas também para manter-se informado, trabalhar, estabelecer relações sociais, resolver problemas do dia-a-dia e outras atividades.

Se há 15 anos a rede discada era algo revolucionário, hoje não nos imaginamos sem um celular, um tablet, um notebook e pelo menos uns três perfis em redes sociais… Nossos perfis e avatares são verdadeiras extensões de nós mesmos. São ferramentas para buscar uma recolocação profissional e para nos mantermos atualizados, para influenciar e sermos influenciados.

Mas, como ensina todo bom manual do herói, “com grandes poderes, vem grandes responsabilidades” e não raro a potencialidade das redes sociais e demais ferramentas da Internet acaba servindo a propósitos escusos, os quais vão desde a prática de ações altamente criminosas (p. ex., exploração sexual de menores) à distribuição de notícias falsas, as famigeradas fake news.

O nível de desinformação decorrente da propagação das fake news é alarmante e atua de forma diversa ao que preconiza a liberdade de informação. Estima-se que cerca de 44% da população brasileira é diariamente atingida por notícias falsas, percentual este bastante elevado e que pode resultar não só na desinformação generalizada da população, mas também na desconfiança nos meios de comunicação, órgãos de pesquisa e nas instituições políticas.

É preciso garantir a personalidade digital do indivíduo, mas não se pode confundir liberdade de expressão com propagação de desinformação. Perfis que lançam informações falsas são sim nocivos e podem ser combatidos, sem que isso implique em censura ou cerceamento de direitos.

No JurisHand, nossas informações, notícias, leis e novidades encontram amparo em sites de alta confiabilidade e que são constantemente checados por portais de transparência. Nosso compromisso é com a educação para formação de cidadãos!

Bons estudos!

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