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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF.

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Decreto nº 11.431, de 08.03.2023 – Institui o Programa Mulher Viver sem Violência

O decreto Nº 11.431, de 8 de março de 2023, institui o Programa Mulher Viver sem Violência, que tem como objetivo ampliar e integrar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência. O programa integrará a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e será coordenado pelo Ministério das Mulheres. As diretrizes do programa incluem a integração dos serviços, a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas, a corresponsabilidade entre os entes federativos, o fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos, o atendimento humanizado e integral, a disponibilização de transporte, e a garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência.

Decreto nº 11.432, de 08.03.2023  – Regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual

O objetivo do programa é oferecer gratuitamente absorventes higiênicos e cuidados básicos de saúde menstrual às pessoas que menstruam e que se encontram em situação de precariedade menstrual, com vistas à promoção da dignidade menstrual. O programa beneficiará pessoas de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, pessoas em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, pessoas recolhidas em unidades do sistema   prisional e pessoas em cumprimento de medidas socioeducativas.


Informativo 1085/2023 – STF

Direito Administrativo – Agências Reguladoras; Infração Administrativa; Regulamentação

Direito Constitucional – Princípios Fundamentais; Direitos E Garantias Fundamentais; Princípio Da Legalidade; Organização Político-Administrativa

Competência normativa da ANTT – ADI 5.906/DF

Resumo:

O exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) — especialmente as disposições normativas que lhe conferem competência para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes — deve respeitar os limites para a sua atuação definidos no ato legislativo delegatório emanado pelo Congresso Nacional.

Direito Administrativo – Fundações Públicas; Serviço Público De Saúde; Regime Jurídico

Direito Constitucional – Organização Político-Administrativa; Administração Pública; Ordem Social; Saúde

Constituição de fundações públicas de direito privado para a prestação de serviço público de saúde – ADI 4.197/SE

Tese fixada:

“É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.”

Resumo:

Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde.

O art. 5º, IV, do Decreto-Lei 200/1967 (incluído pela Lei 7.596/1987) (1) foi recepcionado com eficácia de lei complementar pela Constituição Federal (2). O serviço público de saúde não incide no óbice do desempenho, pelas fundações públicas, de atividades que exigem a atuação exclusiva do Estado — os denominados serviços públicos inerentes — já que, “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada” (CF/1988, art. 199).

Direito Administrativo – Servidores Públicos; Regime De Subsídios; Percepção De Adicionais; Polícia Rodoviária Federal

Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais; Organização Político-Administrativa; Administração Pública; Segurança Pública; Polícia Rodoviária Federal

Regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal – ADI 5.404/DF 

Tese fixada: 

“O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”

Resumo:

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

Direito Constitucional – Organização Dos Poderes; Poder Judiciário; Remoção E Promoção De Juízes; Estatuto Da Magistratura

Remoção entre juízes vinculados a tribunais de justiça distintos – ADI 6.782/RN 

Resumo:

É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.

Direito Constitucional – Princípios Constitucionais; Administração Pública; Servidor Público

Direito Previdenciário – Pensão

Pensão especial a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato – ADPF 783/ES 

Tese fixada:

“São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”

Resumo:

Contraria a ordem constitucional vigente — por se tratar de benefício incompatível com a sua sistema : tica previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade — o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes.

Direito Constitucional – Princípios Constitucionais; Direitos E Garantias Fundamentais

Direito Administrativo – Servidores Públicos; Agência Reguladora; Vedações

Agências reguladoras: vedação do exercício de outras atividades profissionais por seus servidores efetivos – ADI 6.033/DF 

Tese fixada:

“É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.”

Resumo:

A Lei 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Energia Elétrica

Energia elétrica: obrigatoriedade das concessionárias estaduais de expedirem notificação pessoal para a realização de vistoria – ADI 3.703/RJ 

Resumo:

É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.

Direito Previdenciário – 13º salário; Base de Cálculo; Contribuições Previdenciárias; Salário De Contribuição E Salário De Benefício

13º salário e sua integração na   base   de   cálculo   de   contribuições previdenciárias – ADI 1.049/DF 

Resumo:

É constitucional a exclusão da gratificação natalina (13º salário) da base de cálculo de benefício previdenciário, notadamente diante da inexistência de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social.

Direito Tributário – Impostos; ICMS; Base De Cálculo; Energia Elétrica

Direito Constitucional – Repartição De Competências

Operações com energia elétrica: inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS e competência legislativa – ADI 7.195 MC-Ref/DF

Resumo:

Vislumbram-se presentes os requisitos para a manutenção da cautelar: (i) a fumaça de bom direito decorre da alegada ilegitimidade da definição dos parâmetros para a incidência do ICMS (imposto estadual) por norma editada pelo Poder Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar, bem como da adoção do termo “operações”; e (ii) o perigo da demora se revela em face dos prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais em decorrência da norma legal impugnada.


mão de juiz assinando informativo Informativo 765/2023 – STJ

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema:  ITBI. Aquisição de imóvel. Composição de Fundo de Investimento Imobiliário. Imunidade. Inexistência. Transferência de propriedade. Fato gerador. Configuração.

Destaque:

A aquisição de imóvel para a composição do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, efetivada diretamente pela administradora do fundo e paga por meio de emissão de novas quotas do fundo aos alienantes, configura transferência a título oneroso de propriedade de imóvel para fins de incidência do ITBI, na forma do art. 35 do Código Tributário Nacional e 156, II, da Constituição Federal, ocorrendo o fato gerador no momento da averbação da propriedade fiduciária em nome da administradora no cartório de registro imobiliário.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema:  Imposto de Renda – IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada “Taxa de Compensação”. Pagamento de valores à empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Alíquota aplicável. Art. 70 da Lei n. 9.430/1996 versus Art. 1º, I, da Lei n. 9.481/1997.

Destaque:

A multa por rescisão de um contrato de afretamento deve se submeter à alíquota de 15% para fins de Imposto de Renda, nos termos do art. 70 da Lei n. 9.430/1996.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO ECONÔMICO

Tema:  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, sobre folha de salários. Emenda Constitucional n. 33/2001. Julgamento pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE 630.898/RS. Juízo de retratação.

Destaque:

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n. 33/2001.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema:  Recolhimento de custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento de distribuição. Impossibilidade.

Destaque:

A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: : Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Home Care. Internação domiciliar substitutiva da internação hospitalar. Insumos necessários ao tratamento de saúde. Cobertura obrigatória. Custo do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

Destaque:

A cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário – insumos a que ele faria jus caso estivesse internado no hospital -, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio, de comprometimento de seus benefícios e da sua subutilização enquanto tratamento de saúde substitutivo à permanência em hospital.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema:  Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar clube esportivo. Diretor-geral do futebol de base. Validade do negócio jurídico. Aplicação da teoria da aparência.

Destaque:

É válido o negócio jurídico firmado por Diretor-geral de Clube de Futebol, por aplicação da Teoria da aparência, quando atuar em nome e no interesse do clube, em negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico, ainda que não tenha poderes para representá-lo.

Ramo do Direito: DIREITO DESPORTIVO

Tema:  Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade.

Destaque:

O compartilhamento de direitos econômicos relativos a atleta profissional de futebol por meio de cessão civil por entidade de prática desportiva não é vedado pelo ordenamento jurídico.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema:  Ação rescisória. Desconstituição de título judicial condenatório. Cumprimento de sentença. Inclusão no polo ativo de terceiro estranho à lide. Pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário. Legitimidade ativa. Não configuração. Terceiro juridicamente interessado. Não configuração. Interesse meramente econômico.

Destaque:

Não possui legitimidade para a propositura da ação rescisória de título judicial condenatório o terceiro, pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário, indevidamente incluído no polo passivo na fase de cumprimento de sentença.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema:  Tempestividade. Dia do servidor público (28 de outubro). Segunda-feira de carnaval. Quarta-feira de Cinzas. Os dias que precedem a sexta-feira da Paixão. Dia de Corpus Christi. Feriados locais. Necessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.

Destaque:

O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que deve a parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema:  Cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de excussão. Suspensão. Longo período de tempo sem diligências por parte do credor. Juros e correção monetária. Suspensão da fluência. Não cabimento. Supressio. Não configuração.

Destaque:

A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO MARCÁRIO

Tema:  Publicidade. Utilização de propaganda comparativa. Empresa que se autoavalia como a melhor no que faz. Exagero tolerável. Puffing. Licitude. Propaganda enganosa. Concorrência desleal. Não configuração. Avaliação subjetiva de cada consumidor.

Destaque:

É lícita a peça publicitária em que o fabricante ou o prestador de serviço se autoavalia como o melhor naquilo que faz, prática caracterizada como puffing.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema:  Ação de usucapião. Reconhecimento. Liquidação de sentença. Ausência de pedido expresso na inicial. Decisão extra petita. Não configuração.

Destaque:

Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na inicial.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO DA SAÚDE

Tema:  Plano de saúde. Indisponibilidade de prestador de serviço credenciado na área de abrangência. Operadora que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial. Dever de reembolso.

Destaque:

Plano de saúde tem o dever de reembolsar as despesas médico-hospitalares realizadas por beneficiário fora da rede credenciada na hipótese em que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:  Descaminho. Crime praticado em transporte aéreo. Voo regular. Causa de aumento prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Incidência.

Destaque:

Incide a causa especial de aumento de pena prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal quando se tratar de descaminho praticado em transporte aéreo, não sendo relevante o fato de o voo ser regular ou clandestino.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

Tema:  Processo penal militar. Assistente de acusação. Interposição de recurso contra sentença absolutória. Requerimento de absolvição pelo órgão ministerial. Legitimidade. Interpretação sistema : tica. Analogia.

Destaque:

No processo penal militar, o assistente de acusação possui legitimidade para recorrer da sentença absolutória, ainda que a absolvição tenha sido requerida pelo órgão ministerial.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:  Estupro de vulnerável. Vítima do sexo masculino. Competência para julgar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em vara criminal comum apenas na ausência da jurisdição especializada. Questões de gênero. Irrelevância. Proteção integral e absoluta prioridade.

Destaque:

A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp n. 2.099.532/RJ.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema:  sistema acusatório. Pedido de absolvição suscitado pelo Ministério Público. Interpretação do art. 385 do CPP à luz das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019. Compatibilidade. Revogação tácita. Não ocorrência. Faculdade de o julgador condenar o acusado em contrariedade ao pedido de absolvição do Parquet. Excepcionalidade. Necessidade de fundamentação substancial.

Destaque:

O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema :  acusatório e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei n. 13.964/2019, responsável por introduzir o art. 3º-A no Código de Processo Penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema:  Prisão domiciliar. Mãe com filho de até 12 anos incompletos. Primeira infância. Acusada investigada pela prática do crime de corrupção de menores em desfavor do próprio filho. Não cabimento. Necessidade de integral proteção dos menores.

Destaque:

A utilização do próprio filho para a prática de crimes, por se tratar de situação de risco ao menor, obsta a concessão de prisão domiciliar.

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