No último dia 05, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações super relevantes no Exame de Ordem, acolhendo alguns pedidos antigos daqueles às vésperas de prestarem a prova.
É o caso, por exemplo, da possibilidade de alteração do local de prova e de inscrição na OAB, mudança essa que já valerá a partir do 35º Exame da OAB, cujo edital deverá ser lançado até o final deste mês.
Hoje, tanto o local de prova como o de inscrição devem seguir o domicílio eleitoral do examinado ou o local de conclusão do curso de Direito. Com a mudança recém-aprovada, o candidato pode escolher onde quer prestar a prova, bem como a qual subseção quer ter sua inscrição vinculada.
Desta forma, o novo advogado pode optar por inscrever-se na subseção onde pretende exercer a advocacia, facilitando sua participação em eventos da OAB correspondente, votação em eleições e até mesmo na captação de clientes e parceiros.
A outra alteração aprovada insere mais três disciplinas no exame da OAB, quais sejam: Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro.
A cobrança das novas matérias será apenas a partir do 38º Exame da OAB (esperado para meados de 2023) e, a princípio, se dará apenas na primeira fase, estando em estudos a possibilidade de cobrança desses novos conteúdos na segunda fase.
Para começar a estudar desde já, pontuamos aqui algumas leis que não podem ficar de fora dos seus estudos:
a) Direito Eleitoral: Constituição Federal (arts. 14 a 17), Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e Lei das Eleições (Lei nº 9.504/90).
b) Direito Previdenciário: Constituição Federal (arts. 194 a 204), Lei da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91) e Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).c) Direito Financeiro: Lei nº 4320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
No app do JurisHand você vai encontrar essas e muitas outras leis referentes às novas e “antigas” matérias da OAB e outros concursos, então, corre lá e aproveite a nossa biblioteca!
Bons estudos!