Skip to main content

Confira nosso resumo semanal das principais novidades na Legislação, no Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF.

Legislação

Lei nº 14.836, de 08.04.2024 – Fortalece proteção ao réu em empates judiciais e amplia concessão automática de habeas corpus.

A Lei nº 14.836, de 8 de abril de 2024, representa um marco significativo nas alterações do processo penal brasileiro, introduzindo mudanças substanciais na Lei nº 8.038 de 1990 e no Decreto-Lei nº 3.689 de 1941, que rege o Código de Processo Penal. A principal novidade trazida por esta legislação é a determinação de que, em julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, a decisão será tomada pela maioria absoluta dos membros. Além disso, a lei estabelece que, em caso de empate nos julgamentos, prevalecerá o resultado mais favorável ao réu, uma medida que visa garantir maior proteção aos direitos individuais dos acusados.

Outra inovação importante é a permissão para que a autoridade judicial, dentro de sua competência, conceda de ofício ordens de habeas corpus, sejam elas individuais ou coletivas. Essa alteração legislativa é expressa no artigo 647-A do Código de Processo Penal, que agora possibilita que juízes e tribunais emitam tais ordens durante qualquer processo judicial, sempre que identificarem que há uma ameaça ou violação à liberdade de locomoção do indivíduo, decorrente de uma possível transgressão ao ordenamento jurídico. Esta medida amplia significativamente os mecanismos de proteção às liberdades civis, proporcionando uma resposta judicial mais ágil e efetiva contra coações ilegais.

Informativo do STF – Edição 1129/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA ESPECIAL; GRATIFICAÇÃO DE RISCO

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROCESSO LEGISLATIVO

Aposentadoria especial em âmbito estadual: exposição de membros e servidores de determinadas carreiras a atividades de risco análogas às dos policiais – ADI 7.494/RO

Resumo:

São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; GRATUIDADE DE REGISTRO; FUNDO DE APOIO PARA CUSTEIO NOTARIAL

Fundo de apoio ao registro das pessoas naturais no âmbito estadual: receitas, administração e fiscalização – ADI 7.472/PB

Resumo:

Atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.169/2000 a criação, por lei estadual, de fundo de apoio ao registro das pessoas naturais para compensar a realização dos serviços gratuitos notariais.

Informativo do STJ – Edição 806/2024

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa.

Destaque:
Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória, de forma que, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Concurso público. Lei estadual n. 10.261/1998. Requisito de boa conduta. Penalidade de suspensão em cargo público anterior. Nova investidura. Inexistência de incompatibilidade pela suspensão sofrida.

Destaque:
A penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, por si só, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Aplicação de tema repetitivo. Modulação dos efeitos pelo tribunal de origem. Impossibilidade.

Destaque:
Compete exclusivamente ao órgão prolator da decisão, que altera jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou que altera jurisprudência oriunda de julgamento de casos repetitivos, modular os seus efeitos com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Plano privado de saúde odontológica. Operadora. Obrigatoriedade de registro. Conselho profissional da sua sede ou no qual exerça suas atividades.

Destaque:
A operadora de plano privado de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas atividades.

Ramo do Direito: DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto de Importação. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade.

Destaque:
As mercadorias originárias, para serem beneficiadas pelo tratamento tributário preferencial previsto art. 4º da Resolução n. 78, de 1987, que aprovou o Regime Geral de Origem para a ALADI, devem ter sido expedidas diretamente do país exportador para o país importador.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Pleito de suspensão do processo. Recursos selecionados como representativos da controvérsia. Comissão Gestora de Precedentes. Ausência de previsão legal.

Destaque:
A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não importa em suspensão automática dos recursos em trâmite no STJ.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de cobrança. Seguro sobre a vida de outrem. Homicídio do segurado praticado pela contratante do seguro. Nulidade do contrato que impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários.

Destaque:
O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato.

Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ImageTema: Ação de guarda. Adoção intuitu personae. Acolhimento de criança. Burla ao cadastro do sistema nacional de adoção. Inobservância do rito de adoção. Indícios de risco à integridade física e psíquica. Inexistência. Princípio do melhor interesse. Vínculo afetivo com a família substituta. Primazia do acolhimento familiar.

Destaque:
A depender do caso concreto, a suspeita de ocorrência da adoção irregular de criança não justifica a sua inserção em abrigo institucional.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução de título extrajudicial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Natureza jurídica. Ação incidental. Agravo de instrumento. Julgamento por maioria. Decisão de mérito. Reforma. Técnica de ampliação do colegiado. Aplicabilidade.

Destaque:
Aplica-se a técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC) ao agravo de instrumento que, por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica, seja para admitir o pedido ou para rejeitá-lo.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

ImageTema: Descumprimento contratual. Atraso na entrega de obra de imóvel. Lucros cessantes. Presunção. Impossibilidade. Finalidade do negócio, destinação do bem e prejuízos do comprador. Averiguação. Necessidade.

Destaque:
No caso de descumprimento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes não são presumíveis, pois dependem da finalidade do negócio, destinação ou qualidade do bem (edificado ou não), bem como da demonstração do prejuízo direto do adquirente.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Roubo majorado e estupro de vulnerável. Audiência de justificação criminal. Retratação da vítima. Art. 621, III, do CPP. Nova prova. Revisão criminal. Possibilidade. Dúvida quanto à autoria. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição.

Destaque:
Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Roubo majorado e estupro de vulnerável. Valor probatório do depoimento da vítima. Análise das demais provas. O impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal. Art. 226 do CPP. Falhas no procedimento de reconhecimento. Discrepância física entre os apresentados e o acusado. Nulidade.

Destaque:
O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Execução penal. Penalidade pecuniária. Penhora de 1/4 do pecúlio para satisfação da pena de multa. Autorização legal. Arts. 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984. Aplicação do princípio da especialidade.

Destaque:
É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para saldar a pena de multa determinada em sentença condenatória.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Indulto. Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Crime impeditivo. Ações penais diversas. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção.

Destaque:
Para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, os crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso, material ou formal, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.

Para mais conteúdos como este, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com !

Até a próxima

Equipe JurisHand

Leave a Reply