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Em agosto de 2022, o Brasil se espantou com a notícia da tentativa de suicídio de um estudante de direito, estagiário em um grande escritório de advocacia, que se jogou do 7º andar do escritório, em São Paulo.

O fato trouxe à tona um problema por vezes mascarado no mundo jurídico: a pressão devastadora e o assédio recorrente durante o período de estágio. O caso não foi isolado e sua gravidade encorajou que outros estudantes da área compartilhassem experiências negativas.

Em comum, os relatos demonstram que a alta demanda de trabalho faz com que os estudantes ultrapassem o horário estipulado para o desempenho das atividades, e, quando não o fazem, são assediados e humilhados por seus chefes.

Segundo Roberto Heloani, “o assédio moral no mundo da advocacia contra funcionários temporários existe de forma sistemática em escritórios de grande e médio porte”.

É importante salientar que o período de estágio é destinado ao aprendizado do estudante, que poderá colocar em prática os ensinamentos proferidos em sala de aula. Ou seja, é de suma importância que as empresas e escritórios saibam os limites dessa relação entre o local de trabalho e o estagiário, sobretudo considerando que esse não se encaixa na condição de empregado e o contrato tampouco é regido pela CLT.

O estágio é regulamentado no Brasil por legislação própria – Lei 11.788 de 2008. Nela, há previsão expressa do período de estágio, e, entre outros dispositivos, destaca o caráter pedagógico do estágio, que objetiva o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Ademais, o estagiário pode buscar orientações na Cartilha do Estágio, disponibilizada pelo Ministério da Educação.

Assim, o estudante deve estar sempre atento aos impactos do estágio na sua vida profissional e também pessoal: ao primeiro sinal de esgotamento ou consequências para saúde mental, deve procurar ajuda especializada.

Em todo o estágio, o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estudante deve ser realizado por um supervisor. Se o estudante tiver alguma queixa, como por exemplo, o desempenho de funções não previstas no contrato de estágio ou desrespeito do limite máximo de carga horária, deve inicialmente buscar ajuda de seu supervisor.

Se o estágio está sendo desenvolvido junto a uma empresa, o estagiário pode também procurar o departamento de Recursos Humanos em busca de orientação. Ainda, é possível que o estudante procure sua instituição de ensino para relatar o ocorrido, de modo que a faculdade deverá averiguar a situação e, eventualmente, notificar a empresa.

Em cenários mais gravosos, o estagiário pode comparecer à Delegacia Regional do Trabalho e registrar uma reclamação. O órgão federal ficará responsável por notificar a empresa, que deverá prestar esclarecimentos.

Se constatado o desrespeito às normas e leis que regem o contrato de estágio, a empresa ou escritório poderá ser multado pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, restando proibida de contratar estudantes em regime de estágio por dois anos.

Destaca-se, portanto, que o estagiário não está desamparado e poderá, dependendo do contexto, contar com o apoio de seu supervisor, sua instituição de ensino e também com os órgãos públicos especializados para tanto. Para isso, o conhecimento é essencial e auxilia o estagiário a entender e buscar por seus direitos. Se esse for seu caso, não deixe de conferir a Lei do Estágio.

Fonte: Uol notícias.

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