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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do julgamento da ADI 7222, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago no setor público pelos estados e municípios que recebem repasses federais. A decisão estabeleceu que, na ausência de acordo coletivo, o piso deve ser pago conforme a lei. Além disso, definiu-se que o piso salarial é proporcional à carga horária de trabalho. Essa decisão é importante para garantir melhores condições de remuneração aos profissionais da enfermagem e valorizar sua relevância no sistema de saúde.

Definição do piso de enfermagem no setor público

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, determinou que o piso nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados e municípios que recebem repasses federais. Essa decisão visa assegurar uma remuneração mínima aos profissionais da enfermagem no setor público, garantindo condições dignas de trabalho e valorizando sua importância na área da saúde. Dessa forma, os entes federativos que recebem recursos do governo federal devem cumprir com o pagamento do piso salarial estabelecido por lei.

Profissional de enfermagem

Exigência de negociação sindical e acordo coletivo

A decisão do STF também estabeleceu a exigência de negociação sindical e acordo coletivo como requisito procedimental obrigatório para o pagamento do piso de enfermagem. No entanto, o tribunal definiu que, na ausência de acordo entre as partes, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Isso significa que, se não houver consenso entre o sindicato e os empregadores, prevalece o valor estabelecido na legislação como piso salarial da enfermagem. Essa medida visa garantir que os profissionais recebam uma remuneração mínima mesmo na falta de acordo coletivo.

Proporcionalidade do piso salarial e carga horária de trabalho

Outro ponto definido pelo STF diz respeito à proporcionalidade do piso salarial em relação à carga horária de trabalho dos profissionais da enfermagem. A decisão estabelece que o piso deve ser proporcional à jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada de trabalho for inferior a esse limite, o valor do piso salarial será reduzido proporcionalmente. Essa medida visa adequar o pagamento do piso à carga horária efetiva de trabalho dos profissionais da enfermagem, garantindo uma remuneração justa e proporcional ao tempo dedicado às atividades laborais.

A decisão do STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi referendada por 8 votos a 2 e restabeleceu os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da enfermagem. Em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme a lei. Já em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a implementação do piso salarial nacional deve ser proporcional aos recursos disponibilizados pelo orçamento da União.

A decisão também estabelece que, em caso de eventual insuficiência dos recursos financeiros mencionados acima, a União tem o dever de providenciar crédito suplementar, utilizando recursos provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias, como emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas à saúde. Além disso, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

No caso dos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes. Caso não haja acordo, a Lei nº 14.434/2022 incidirá após o prazo de 60 dias contados a partir da publicação da ata do julgamento. Vale ressaltar que a decisão foi proclamada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator do caso, e pelo Ministro Gilmar Mendes.

Conclusão:

A decisão do STF sobre o piso nacional da enfermagem no setor público representa um avanço para a valorização e a proteção dos direitos dos profissionais da enfermagem. Ao determinar que o piso deve ser pago pelos estados e municípios que recebem repasses federais, a decisão assegura uma remuneração mínima aos trabalhadores dessa área, proporcionando condições dignas de trabalho. Além disso, a exigência de negociação sindical e acordo coletivo como requisito obrigatório e a proporcionalidade do piso salarial em relação à carga horária de trabalho visam garantir uma remuneração justa e proporcional ao tempo dedicado às atividades laborais dos profissionais da enfermagem.

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Equipe JurisHand

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