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A licença pós aborto espontâneo, prevista no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito garantido às mulheres brasileiras que passam por essa experiência dolorosa. Diferentemente da licença maternidade, esse descanso remunerado de duas semanas é voltado para a recuperação física e emocional após a perda de uma gravidez. A mulher também tem direito ao salário maternidade durante esse período e à estabilidade provisória, não podendo ser demitida. Para garantir esses direitos, é imprescindível a apresentação de um atestado médico oficial que comprove o aborto não criminoso.

O que é a licença pós aborto espontâneo?

O aborto espontâneo é uma experiência profundamente dolorosa, marcada por tristeza e trauma, tanto físico quanto emocional. O direito brasileiro reconhece essa dor e o tempo necessário para a recuperação, concedendo às mulheres uma licença pós aborto espontâneo. Este é um período de descanso remunerado, garantido pela lei, para permitir que a mulher se recupere da perda e reorganize sua vida.

Qual a diferença da licença maternidade para a de aborto espontâneo?

A licença maternidade e a licença pós aborto espontâneo são duas coisas diferentes, embora compartilhem alguns aspectos. A licença maternidade é um período garantido pela lei para que a mulher possa cuidar do recém-nascido e se adaptar a uma nova rotina. Por outro lado, a licença pós aborto espontâneo visa oferecer um tempo para que a mulher possa se recuperar física e emocionalmente da perda da gravidez. A natureza traumática do aborto espontâneo é reconhecida pelo direito brasileiro, o que levou à criação deste tipo específico de licença.

Qual lei permite que a mulher tenha a licença após o aborto espontâneo?

O direito a uma licença após um aborto espontâneo está consagrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 395. Segundo a lei, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um período de descanso remunerado, o que permite que ela tenha tempo para se recuperar após a perda. É importante notar que esse direito só é aplicável se a mulher puder apresentar um atestado médico oficial que comprove o aborto.

Quanto tempo de licença é concedido?

De acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher que sofre um aborto espontâneo tem direito a duas semanas de descanso remunerado, o que equivale a 14 dias. Esse tempo é considerado adequado para permitir uma recuperação física e emocional suficiente. No entanto, a duração real do período de recuperação pode variar de uma mulher para outra, dependendo de vários fatores, incluindo a idade gestacional em que o aborto ocorreu e a saúde física e mental da mulher.

Tem direito a salário maternidade?

Além do tempo de descanso, a mulher também tem direito a receber o salário maternidade durante o período da licença após um aborto espontâneo. De acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher deve receber a remuneração integral que seria devida se estivesse em serviço. Este é um importante direito que garante que a mulher não seja financeiramente prejudicada durante o tempo necessário para sua recuperação. Além disso, ela também tem direito a estabilidade provisória, o que significa que ela não pode ser demitida durante o período de licença.

Conclusão

Um aborto espontâneo é uma experiência traumatizante que requer tempo e suporte para a recuperação. No Brasil, a lei prevê um período de descanso remunerado para as mulheres que sofrem um aborto espontâneo, bem como o direito ao salário maternidade e a estabilidade provisória. Entretanto, para que esses direitos sejam aplicáveis, é crucial a obtenção de um atestado médico oficial que comprove o aborto. Assim, as mulheres são encorajadas a procurar atendimento médico imediato em caso de aborto espontâneo. A legislação brasileira, reconhecendo a natureza traumática do aborto espontâneo, tenta, dessa forma, amparar a mulher nesse período de recuperação.

Referências

    1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. Artigo 395, Parágrafo Único.

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Equipe JurisHand

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