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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Lei nº 15.415/2026 – Salário-maternidade será concedido automaticamente se o INSS não analisar pedido em 30 dias

A recém-sancionada legislação traz uma excelente notícia para as seguradas da Previdência Social ao estabelecer um limite máximo de 30 dias para a análise e concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. A grande inovação da norma é a criação de um forte mecanismo de proteção contra a morosidade administrativa: caso o órgão não cumpra o prazo legal a partir do requerimento, o benefício será liberado de forma provisória e automática. A medida visa garantir a segurança financeira imediata das mães, evitando que fiquem desamparadas no período pós-parto ou adoção por conta de filas e atrasos no sistema previdenciário.

Mesmo com a liberação automática, o INSS continuará responsável por realizar a análise posterior para atestar o cumprimento dos requisitos legais. Se os critérios estiverem preenchidos, a concessão torna-se definitiva; caso contrário, os pagamentos são imediatamente cessados. O ponto de maior destaque e segurança jurídica para as beneficiárias, no entanto, é a garantia de que os valores recebidos de boa-fé durante o período de concessão provisória não precisarão ser devolvidos ao governo (não estão sujeitos a repetição). A devolução do dinheiro só poderá ser exigida se ficar comprovada má-fé ou fraude por parte da requerente.

Informativo do STF – Edição nº 1217/2026


DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ISONOMIA; CONCURSO PÚBLICO; RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos – ADI 7.401/PI

Resumo do STF:

São inconstitucionais — por violarem a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV e § 1º) e o princípio constitucional da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — normas estaduais que restringem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos por meio da exigência do requisito de aptidão plena em processos seletivos.

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DIREITO DO TRABALHO – EQUIDADE REMUNERATÓRIA DE GÊNERO

Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres – ADC 92/DF, ADI 7.612/DF e ADI 7.631/DF.

Resumo do STF:

É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado.

Informativo do STJ – Edição 890/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Afetação ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1436).
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.233.662-PE e 2.233.539-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC)”.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tema: Cultivo doméstico de Cannabis Sativa para uso terapêutico. Omissão normativa. Direito fundamental à saúde. Ausência de direito subjetivo ao cultivo individual. Regulação já existente quanto a produtos, importação excepcional e autorizações específicas. Riscos de desvio de finalidade, ausência de controle de qualidade e dificuldade de fiscalização. Princípio da separação dos poderes. Ordem denegada.
Destaque:
O mandado de injunção não pode servir como meio de instituir, por decisão judicial, regime excepcional de plantio doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.


DIREITO CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Conflito de competência interno. Primeira e Terceira Turmas do STJ. Serviços sociais autônomos. Contrato de fornecimento de serviços e construção de unidades operacionais. TCU. Superfaturamento. Ressarcimento. Pessoas jurídicas de direito privado. Patrimônio próprio. Recursos privados. Natureza de direito privado. Competência da Segunda Seção.
Destaque:
Compete às Turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos, cuja causa de pedir é o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de serviço e construção de unidades operacionais, após o TCU haver constatado a existência de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de relação litigiosa de direito privado.


DIREITO DA SAÚDE

Ramo do Direito: DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de Saúde. Transtorno do espectro autista (TEA). Equoterapia. Falta de critérios exigidos pela legislação.
Destaque:
A equoterapia, embora regulamentada pela Lei n. 13.830/2019 como método de reabilitação para pessoas com deficiência, não é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), visto que inexiste comprovação científica atual de sua eficácia para referida condição.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Homicídio. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Filhos pequenos órfãos. Exasperação válida.
Destaque:
É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime de estupro. Ato sexual. Dissenso superveniente da vítima. Continuidade com uso de força física. Tipicidade. Erro de tipo. Não configuração.
Destaque:
Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da relação mediante uso de força física configura a elementar violência do art. 213 do Código Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Posse irregular de arma de fogo. Registro vencido em nome de terceiro falecido. Posse irregular por herdeiro. Conduta típica.
Destaque:

  1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura ilícito penal, não sendo mera irregularidade administrativa.

  2. A condição de herdeiro não legitima a posse de arma de fogo sem regularização sucessória.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Responsabilidade civil ambiental. Construção e implantação de usina hidrelétrica. Redução do estoque pesqueiro. Ato lícito. Pescadores artesanais. Não comprovação da atividade. Ausência de comprovação dos lucros cessantes. Liquidação de sentença. Impossibilidade.
Destaque:
Na hipótese de dano decorrente da construção de usina hidrelétrica, não se pode relegar para a fase de liquidação de sentença a comprovação dos lucros cessantes e da qualidade de pescador.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial. Responsabilidade decorrente da própria sucessão. Desnecessidade de desconsideração.
Destaque:
A sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedada a aplicação automática desta última com base meramente na ocorrência da primeira.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Afetação ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1437).
Destaque:
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do Recurso Especial n. 2.234.611-GO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva”.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Art. 185, CTN. Presunção de fraude à execução. Impossibilidade.
Destaque:
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua incidência pressupõe alienação ou oneração de bens, o que não ocorre na aquisição originária por usucapião.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: ICMS/ST. Base de cálculo presumida. Regime híbrido de alternância entre Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e Margem do Valor Agregado (MVA), com base em “gatilho” fiscal. Ilegalidade.
Destaque:
É ilegítimo afastar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para aplicar a Margem do Valor Agregado (MVA) na definição da base de cálculo do ICMS-ST, quando o preço da operação própria do substituto supera a definida na pauta fiscal.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Isenção de ICMS. Aquisição de veículo automotor. Pessoa com deficiência. Visão monocular. Convênio ICMS n. 38/2012. Lei n. 14.126/2021. Inexistência de violação do art. 111 do CTN. Intepretação teleológica e sistêmica. Finalidade social da norma inclusiva. Concretização de direitos fundamentais.
Destaque:
A visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Fabricação de biodiesel. Aquisição de soja sob regime de suspensão da incidência de PIS/COFINS (art. 29 da Lei n. 12.865/2013). Direito ao creditamento das contribuições na entrada do insumo quando a saída do produto final é tributada. Equivalência funcional entre suspensão indefinida e isenção para fins de creditamento.
Destaque:
Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisição de soja em grãos adquirida com suspensão da incidência das referidas contribuições (art. 29 da Lei n. 12.865/2013), seguida de operação tributada decorrente da venda de biodiesel.


EXECUÇÃO PENAL

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Prisão por delito praticado durante o livramento condicional. Benefício não revogado. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Termo inicial da nova execução. Data do dia subsequente ao fim do período de prova. Tema 1367.
Destaque:
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Unificação de penas. Cumprimento de pena privativa de liberdade. Condenação superveniente à pena alternativa. Impossibilidade de conversão e de unificação. Suspensão da execução da pena restritiva de direitos.
Destaque:
São vedadas a conversão e a unificação de penas quando o condenado já se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevier condenação substituída por pena restritiva de direitos, devendo a execução da pena alternativa ser suspensa até que se viabilize sua compatibilização com a pena corporal.


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Até a próxima!

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