A segunda fase do Exame da Ordem se aproxima e, para aqueles que optaram pelo Direito do Trabalho, uma das peças mais cobradas no exame é o Recurso Ordinário, com dez incidências após a unificação da prova. Nossa equipe separou as principais informações sobre esta peça tão cobrada pela FGV. Bons estudos!
O Recurso Ordinário é a peça processual que trata da matéria indeferida no processo, para que seja alcançada uma reforma total ou parcial da sentença. Ambas as partes podem apresentar o Recurso Ordinário desde que sejam sucumbentes, ou seja, tiverem alguns dos pedidos indeferidos, para demonstrar o interesse recursal.
Para identificar que esta é a Peça correta busque qual foi o último ato processual ocorrido no comando da questão. Caso o último ato tenha sido uma sentença é um alerta de que a peça correta provavelmente é o Recurso Ordinário!
O Recurso Ordinário objetiva rever e alterar em instância superior o resultado da decisão proferida. Será direcionado para a instância superior do juízo originário, desta forma, caso de ação seja competência originária das Varas e Juízos de primeira instância será direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da região na qual a ação transcorreu. Caso a competência originária seja dos Tribunais Regionais, o direcionamento se dará para o Tribunal Superior do Trabalho (art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho).
Nos dissídios individuais o efeito será, como regra, meramente devolutivo, ou seja, a sentença ainda poderá ser executada provisoriamente, e servirá para analisar toda a matéria de forma ampla e aprofundada, de modo a englobar as questões de fato e de direito.
Já os dissídios coletivos podem receber efeito suspensivo, desde que a parte proponha ação cautelar (art. 9° da Lei n° 7.701/1988).
O prazo para interposição do recurso é de 08 (oito) dias corridos e exige o pagamento de preparo, salvo se quem interpôs o recurso for beneficiário da justiça gratuita, e depósito recursal por parte reclamado.
O valor do depósito recursal está limitado pelo teto do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Marque seu Vade Mecum:
- Fundamento legal: artigo 895, I ou II, Consolidação das Leis do Trabalho.
- Prazo: Art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Depósito: art. 899, §§ 9° e 10° da Consolidação das Leis do Trabalho
Estrutura da Peça
Folha de Rosto
- Endereçamento
- Endereçada para o juízo originário
- NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos, contra NOME DO RECORRIDO, também já qualificado nos autos, vem, por meio de seu procurador infra assinado, com fundamento no art. 895, I ou II da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor RECURSO ORDINÁRIO.
- Pressupostos de admissibilidade
- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, os quais se destacam:
- Depósito recursal recolhido no valor de R$…, conforme guia em anexo (apenas para o Reclamado quando houver condenação em pecúnia)
- Não esquecer as hipótese de isenção ou redução do valor do depósito previstas no art. 899, §§ 9° e 10° da Consolidação das Leis do Trabalho
- Custas processuais recolhidas no valor de R$…, conforme guia em anexo (exceto beneficiário da justiça gratuita ou Reclamante com sucumbência recíproca)
- Depósito recursal recolhido no valor de R$…, conforme guia em anexo (apenas para o Reclamado quando houver condenação em pecúnia)
- Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, os quais se destacam:
- Pedido de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões
- Requer o recebimento do recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias, conforme art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho e posterior remessa ao Egrégio Tribunal…
- Local…, Data…
- Advogado…, OAB ..
Razões do Recurso Ordinário:
- Encaminhamento
- Endereçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho correspondente (hipótese do art. 895, I da Consolidação das Leis do Trabalho) ou ao Tribunal Superior do Trabalho (hipótese do art. 895, II da Consolidação das Leis do Trabalho).
- Preliminar de Mérito (quando couber)
- Nulidades: Solicitar a nulidade da sentença com o retorno dos Autos para o Juízo de origem
- Prejudiciais de mérito: Prescrição e decadência
- Mérito
- Um tópico para cada pedido, englobando fato, fundamento e pedido
- Pedidos/requerimentos finais
- Conhecimento do recurso
- Acolhimentos das preliminares e prejudiciais de mérito
- Provimento do recurso para a reforma da sentença
Local…, Data…
Advogado…, OAB …
ATENÇÃO: NÃO assine a peça ou coloque qualquer dado além do fornecido no enunciado. Nunca invente dados, coloque apenas aqueles fornecidos pela FGV no enunciado. Caso não haja, complete com 3 pontos (…) ou 3 xis (XXX).
Referências e fontes
(fontes do conteúdo)
- Consolidação das Leis do Trabalho.
- Código de Processo Civil.
- Constituição Federal de 1988.