Skip to main content

A segunda fase do Exame da Ordem se aproxima e, para aqueles que optaram pelo Direito do Trabalho, uma das peças mais cobradas no exame é o Recurso Ordinário, com dez incidências após a unificação da prova. Nossa equipe separou as principais informações sobre esta peça tão cobrada pela FGV. Bons estudos!

O Recurso Ordinário é a peça processual que trata da matéria indeferida no processo, para que seja alcançada uma reforma total ou parcial da sentença. Ambas as partes podem apresentar o Recurso Ordinário desde que sejam sucumbentes, ou seja, tiverem alguns dos pedidos indeferidos, para demonstrar o interesse recursal. 

Para identificar que esta é a Peça correta busque qual foi o último ato processual ocorrido no comando da questão. Caso o último ato tenha sido uma sentença é um alerta de que a peça correta provavelmente é o Recurso Ordinário!

O Recurso Ordinário objetiva rever e alterar em instância superior o resultado da decisão proferida. Será direcionado para a instância superior do juízo originário, desta forma, caso de ação seja competência originária das Varas e Juízos de primeira instância será direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da região na qual a ação transcorreu. Caso a competência originária seja dos Tribunais Regionais, o direcionamento se dará para o Tribunal Superior do Trabalho (art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho). 

Nos dissídios individuais o efeito será, como regra, meramente devolutivo, ou seja, a sentença ainda poderá ser executada provisoriamente, e servirá para analisar toda a matéria de forma ampla e aprofundada, de modo a englobar as questões de fato e de direito. 

Já os dissídios coletivos podem receber efeito suspensivo, desde que a parte proponha ação cautelar (art. 9° da Lei n° 7.701/1988). 

O prazo para interposição do recurso é de 08 (oito) dias corridos e exige o pagamento de preparo, salvo se quem interpôs o recurso for beneficiário da justiça gratuita, e depósito recursal por parte reclamado. 

O valor do depósito recursal está limitado pelo teto do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Marque seu Vade Mecum: 

Estrutura da Peça

Folha de Rosto 

  • Endereçamento 
    • Endereçada para o juízo originário
    • NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos, contra NOME DO RECORRIDO, também já qualificado nos autos, vem, por meio de seu procurador infra assinado, com fundamento no art. 895, I ou II da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor RECURSO ORDINÁRIO. 
  • Pressupostos de admissibilidade
    • Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, os quais se destacam: 
      • Depósito recursal recolhido no valor de R$…, conforme guia em anexo (apenas para o Reclamado quando houver condenação em pecúnia)
      • Custas processuais recolhidas no valor de R$…, conforme guia em anexo (exceto beneficiário da justiça gratuita ou Reclamante com sucumbência recíproca)
  • Pedido de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões
    • Requer o recebimento do recurso e a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias, conforme art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho e posterior remessa ao Egrégio Tribunal…
  • Local…, Data…
  • Advogado…, OAB ..

Razões do Recurso Ordinário:

  • Encaminhamento
  • Preliminar de Mérito (quando couber)
    • Nulidades: Solicitar a nulidade da sentença com o retorno dos Autos para o Juízo de origem 
    • Prejudiciais de mérito: Prescrição e decadência
  • Mérito 
    • Um tópico para cada pedido, englobando fato, fundamento e pedido
  • Pedidos/requerimentos finais 
    • Conhecimento do recurso 
    • Acolhimentos das preliminares e prejudiciais de mérito 
    • Provimento do recurso para a reforma da sentença 

Local…, Data…

Advogado…, OAB …

ATENÇÃO: NÃO assine a peça ou coloque qualquer dado além do fornecido no enunciado. Nunca invente dados, coloque apenas aqueles fornecidos pela FGV no enunciado. Caso não haja, complete com 3 pontos (…) ou 3 xis (XXX). 

Referências e fontes
(fontes do conteúdo) 

  • Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Código de Processo Civil.
  • Constituição Federal de 1988.

Leave a Reply