A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS) recentemente comentou um caso onde um paciente recebeu indenização por negligência odontológica. A negligência, configurada por ações que o cirurgião-dentista deveria ter feito e não fez, ou por imprudência e imperícia, levou a um dano à saúde bucal do paciente. Os direitos do paciente, assegurados pelos regimes jurídicos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, garantem a indenização em casos onde fica comprovado o dano sofrido devido a negligência do profissional da odontologia.
Quando é considerado um erro odontológico?
O erro odontológico se enquadra em um campo amplo denominado responsabilidade profissional. Trata-se de um princípio que rege os profissionais da odontologia e os mantém responsáveis pelos danos causados aos pacientes durante o exercício de sua profissão. É importante ressaltar que um erro odontológico pode ocorrer de três maneiras diferentes: negligência, imprudência ou imperícia.
A negligência odontológica refere-se à falta de atenção ou cuidado por parte do dentista, ou seja, quando o profissional não realiza ações que deveria. Já a imprudência acontece quando o profissional da odontologia age sem precaução, colocando o paciente em uma situação de risco desnecessário. Por fim, a imperícia é caracterizada pela falta de habilidade técnica ou conhecimento por parte do profissional.
Por que foi concedida esta indenização?
Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS) comentou um caso de indenização por negligência odontológica. De acordo com os regimes jurídicos, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sempre que um dano é causado por negligência, imprudência ou imperícia, pode-se pleitear uma indenização.
No caso em questão, o paciente sofreu danos em sua saúde bucal devido à falha no tratamento realizado pelo cirurgião-dentista. Foi provado que houve negligência por parte do profissional da odontologia, resultando em um dano sofrido pelo paciente. Com base nisso, o tribunal decidiu que o paciente tinha direito a uma indenização.
Como é definido o valor da indenização?
A definição do valor da indenização em casos de negligência odontológica é determinada por diversos fatores. O dano causado, a extensão do prejuízo, os custos com o tratamento necessário e até mesmo o impacto emocional no paciente são levados em consideração.
No caso específico comentado pela OAB/RS, o valor da indenização foi estabelecido com base nos danos sofridos pelo paciente, bem como nos custos futuros de tratamento para corrigir o erro odontológico. É crucial ressaltar que cada caso é único, e o valor da indenização pode variar dependendo das circunstâncias específicas.
Quais são os direitos do paciente?
Todo paciente tem direito a um atendimento seguro e de qualidade por parte dos cirurgiões-dentistas. Caso ocorra um erro odontológico devido à negligência, imprudência ou imperícia, o paciente tem o direito de buscar indenização. Os regimes jurídicos, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, protegem os pacientes, garantindo-lhes o direito de receber uma indenização caso seja comprovado o dano sofrido.
Além disso, é direito do paciente estar plenamente informado sobre seu estado de saúde bucal, os riscos e benefícios de qualquer procedimento proposto, e ter suas dúvidas esclarecidas pelo profissional da odontologia. A falta de informação adequada pode ser considerada uma forma de negligência e pode levar a uma indenização.
Conclusão
Os erros odontológicos podem ter consequências sérias para a saúde bucal dos pacientes e podem resultar em uma indenização. É crucial para os pacientes entenderem seus direitos e para os profissionais da odontologia cumprirem com suas responsabilidades, de modo a garantir um atendimento seguro e de alta qualidade.
Referências
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Falha na prestação de serviço odontológico. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/saude/falha-na-prestacao-de-servico-odontologico. Acesso em: 7 jul. 2023.
- Código Civil Brasileiro. (2002). Brasília, DF: Presidência da República. https://jurishand.com/lei-10406-de-10-janeiro-2002
- Código de Defesa do Consumidor. (1990). Brasília, DF: Presidência da República. https://jurishand.com/lei-8078-de-11-setembro-1990
- Lei Federal n.º 5.081. (1966). Regula o exercício da Odontologia no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. https://jurishand.com/lei-5081-de-24-agosto-1966
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Equipe JurisHand