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Este artigo analisa as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.555, de 7 de junho de 2023, que altera o Decreto nº 5.090, regulamentando a Lei nº 10.858 e instituindo o Programa Farmácia Popular do Brasil. As alterações visam ampliar o acesso a medicamentos gratuitos ou subsidiados a grupos populacionais específicos, como beneficiários do Programa Bolsa Família, populações indígenas e comunidades de maior vulnerabilidade social.

Introdução e Contextualização do Programa Farmácia Popular

Em um momento crucial para a saúde pública brasileira, em 7 de junho de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, emitiu o Decreto nº 11.555. Este decreto altera o Decreto nº 5.090 de 20 de maio de 2004, que, por sua vez, regulamentou a Lei nº 10.858 de 13 de abril de 2004 e instituiu o Programa Farmácia Popular do Brasil. O Programa Farmácia Popular é uma iniciativa governamental que visa ampliar o acesso da população aos medicamentos por meio de sua distribuição a preços reduzidos ou gratuitos em farmácias credenciadas. Este artigo pretende dissecar as mudanças trazidas pelo novo decreto e analisar suas possíveis implicações e desdobramentos para a população brasileira.

Uma Análise Detalhada das Mudanças Promovidas pelo Decreto

O Decreto nº 11.555 traz algumas alterações fundamentais no Programa Farmácia Popular do Brasil. Uma delas é a introdução da possibilidade de que, quando a disponibilização de medicamentos ocorrer através da rede privada de farmácias e drogarias, o preço dos itens do Programa seja subsidiado parcial ou integralmente pelo governo. Esta medida pode ter o potencial de alargar significativamente a base de cidadãos que podem se beneficiar do Programa, dada a ampla presença de farmácias privadas no território nacional. Além disso, o decreto torna a disponibilização de medicamentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família gratuita, uma medida que reforça o compromisso do Programa em ajudar os segmentos mais vulneráveis da sociedade.

O Programa Farmácia Popular e a Inclusão das Populações Indígenas

Uma das inovações mais relevantes do decreto é a criação de um eixo específico para a disponibilização gratuita de medicamentos para as populações indígenas. Esta medida é uma clara demonstração do reconhecimento da singularidade das necessidades de saúde dessas populações e das barreiras específicas que enfrentam no acesso a cuidados de saúde adequados. Em um país com uma diversidade étnica tão rica e com significativos desafios de acesso à saúde nas áreas rurais e remotas, a criação deste eixo específico pode ser vista como uma tentativa louvável de enfrentar essas questões.

Medicação vendida em Farmácia

A Priorização de Estabelecimentos Farmacêuticos em Situação de Vulnerabilidade

O novo decreto faz uma clara tentativa de direcionar os benefícios do Programa Farmácia Popular para as áreas mais necessitadas do país. Ele estabelece que serão priorizados, em termos de credenciamento no Programa, os estabelecimentos farmacêuticos localizados em municípios em situação de maior vulnerabilidade social ou que tenham aderido ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. A adoção deste critério de priorização indica uma vontade clara do governo de direcionar mais eficazmente os benefícios do Programa para as comunidades mais carentes, a fim de abordar as desigualdades geográficas no acesso a medicamentos. Esta medida também pode representar uma tentativa de fortalecer a sinergia entre os vários programas de saúde pública, como o Programa Mais Médicos e o Programa Farmácia Popular, e assim otimizar o impacto geral das iniciativas governamentais de saúde.

A Interseção entre o Decreto e Outras Leis Relevantes

Este novo decreto não é uma entidade isolada, mas está firmemente enraizado no contexto legal mais amplo. Ele tem relações diretas e significativas com outras leis, tais como a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autorizou a Fundação Oswaldo Cruz a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Este último programa é particularmente relevante, uma vez que os estabelecimentos farmacêuticos localizados nos municípios que aderiram ao Programa Mais Médicos serão priorizados para credenciamento no Programa Farmácia Popular. Esta interação entre diferentes leis e programas demonstra a natureza complexa e interconectada das políticas de saúde pública.

Os Princípios Éticos e Jurídicos que Residem por Trás do Decreto

Em sua essência, o decreto nº 11.555 parece estar alinhado com alguns dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), como a equidade e a universalidade. Ao expandir o acesso a medicamentos para populações vulneráveis e carentes, o decreto reafirma o compromisso com o princípio de equidade, que busca garantir que todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades de alcançar um bom estado de saúde. Além disso, ao estender a cobertura do Programa Farmácia Popular para todas as pessoas, independentemente de sua renda ou localização geográfica, o decreto também reforça o princípio da universalidade, que estabelece que todas as pessoas têm direito a cuidados de saúde.

Conclusão e Reflexões Finais

Em resumo, o Decreto nº 11.555 representa um avanço significativo na promoção da saúde pública e da justiça social no Brasil. Ao expandir o escopo e o alcance do Programa Farmácia Popular, o decreto tem o potencial de melhorar o acesso a medicamentos para milhões de brasileiros, especialmente aqueles que vivem em situações de vulnerabilidade. A medida é um passo significativo em direção à redução das desigualdades em saúde no país e à promoção do direito universal à saúde. No entanto, é crucial monitorar de perto a implementação e o impacto do decreto, a fim de garantir que suas promessas sejam efetivamente cumpridas.

Referências

Brasil. Lei nº 10.858, 13 de abril de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 abr. 2004. Disponível em: https://jurishand.com/lei-10858-de-13-abril-2004

Brasil. Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 out. 2013. Disponível em: https://jurishand.com/lei-12871-de-22-outubro-2013

Brasil. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 mai. 2004. Disponível em: https://jurishand.com/decreto-5090-de-30-dezembro-1939

Brasil. Decreto nº 11.555, de 7 de junho de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 jun. 2023. Disponível em: https://jurishand.com/decreto-11555-de-07-junho-2023

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Equipe JurisHand

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