Confira nosso resumo semanal das principais novidades nas Leis Federais.
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Lei nº 14.624, de 17.07.2023 – Símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas
Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, sendo o seu uso opcional e não prejudicando o exercício de direitos e garantias previstos em lei, mas não dispensando a apresentação de documento comprobatório da deficiência quando solicitado.
Lei nº 14.626, de 19.07.2023 – Atendimento prioritário para pessoas com espectro autista e doadores de sangue
Altera as leis de atendimento prioritário para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, garantindo prioridade em estabelecimentos e reservas de assentos em veículos de transporte público. A lei também estabelece que os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário por 120 dias após a doação.
Jurisprudência do STJ – Edição Edição Extraordinária nº 11/2023
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador do laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da União (SPU). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância. (Tema 1142).
Destaque:
a) A inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária;
b) O termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel;
c) O art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa à decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Cofins-importação. Adicional de alíquota. Entendimento do STJ em conformidade com a jurisprudência do STF. Tema n. 1.047/STF.
Destaque:
É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Anistia política. Anulação de portaria. Aplicação da Tese 839/STF. Distinguishing. Motivação infraconstitucional.
Destaque:
Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 839/STF, para aplicar o prazo decadencial do art. 54, caput, da Lei n. 9.784/1999, na hipótese em que a anulação da concessão de anistia tem como fundamento a irregular acumulação de dois pagamentos, benefícios ou indenizações, com idêntico fato gerador.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor temporário. Verbas concernentes ao FGTS não recolhidas pelo Estado empregador. Conservação da natureza jurídica. Atualização monetária. Tema 731/STJ. Sobrestamento. ADI 5.090/DF.
Destaque:
As verbas relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm natureza fundiária.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Direito Administrativo Sancionador. Infração administrativa continuada. Aplicação de multa singular. Possibilidade.
Destaque:
É possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994. Natureza jurídica. Obrigação que não tem índole tributária. Exegese do art. 113, § 3, do CTN.
Destaque:
O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994, não possui perfil tributário.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Pensão por morte. Requerimento administrativo. Transcurso de mais de cinco anos até o ajuizamento da ação. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.
Destaque:
Diante da decisão do STF na ADI n. 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais – seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição limita-se apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Réu revel. Citação por edital. Defensoria Pública. Curatela especial. Amplos poderes de defesa. Limitação aos direitos indisponíveis. Impossibilidade.
Destaque:
É possível à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel, alegar impenhorabilidade de valores constritos no bojo de execução deflagrada contra o curatelado.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Contribuição previdenciária do empregado. Compensação ou restituição do indébito. Empresa. Ilegitimidade ativa. Art. 30 da Lei n. 8.212/1991. Mero agente arrecadador.
Destaque:
A empresa, quanto à parte da contribuição social devida por seus empregados, atua como agente arrecadador, não tendo legitimidade ativa para discutir o direito à compensação ou à restituição do indébito.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Oferecimento de seguro garantia. Inobservância da ordem de preferência prevista na Lei n. 6.830/1980. Recusa da Fazenda Pública exequente. Possibilidade.
Destaque:
A garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, sendo legítima a recusa pela Fazenda Pública.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Plano de previdência complementar. Superávit. Imposto de Renda. Incidência.
Destaque:
É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de rateio de superávit pelo participante de fundo de previdência privada.
Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO REGISTRAL
Tema: Imposto Territorial Rural – ITR. Cancelamento das matrículas por decisão judicial transitada em julgado. Inexistência e invalidade dos registros imobiliários das propriedades. Fato signo presuntivo de riqueza inexistente. Impossibilidade de tributação sobre fato não ocorrido. Diferença entre os planos da existência, validade e eficácia para a incidência do artigo 118 do CTN.
Destaque:
Não incide ITR – Imposto Territorial Rural quando sentença transitada em julgado reconhece a inexistência das respectivas matrículas imobiliárias.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Militar temporário. Acidente, doença ou moléstia sem relação de causa e efeito com a atividade castrense. Art. 108, VI, da Lei n. 6.880/1980. Reintegração. Advento da Lei n. 13.954/2019. Alteração do regime jurídico dos militares. Caracterização da relação jurídica de trato sucessivo. Condição rebus sic stantibus. Incidência da norma de direito intertemporal. Possibilidade de licenciamento condicionado ao encostamento do militar
Destaque:
O militar temporário licenciado classificado como incapaz para o exercício de atividades militares, mas apto para a prática de trabalho privado, deve ser colocado em encostamento, a fim de que receba tratamento médico adequado até a sua integral recuperação.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Serventias extrajudiciais. Atuação por delegação do poder público. Regime de direito público. Lei de acesso à informação. Divulgação de receitas, despesas e remuneração dos delegatários. Resolução CNJ 389/2021. Possibilidade. Transparência e sindicabilidade como regra.
Destaque:
As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Conselho Regional de Farmácia. Cobrança de anuidade de filial localizada na mesma jurisdição da matriz. Capital social destacado. Impossibilidade. Jurisprudência dominante do STJ.
Destaque:
A ausência de indicação em estatuto social de Destaque: de capital social para as filiais em relação ao de sua matriz é fundamento válido para que o órgão de classe não cobre anuidade daquelas.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Substituição em serventia cartorária vaga. Inviabilidade. Investidura prévia nula. Cumulação incompatível de cargos públicos.
Destaque:
O substituto mais antigo de serventia cartorária não tem direito de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu em razão do reconhecimento da nulidade da investidura daquele.
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Cessão de crédito. Benefício previdenciário. Art. 114 da Lei n. 8.213/1991. Impossibilidade.
Destaque:
É nula a cessão de crédito previdenciário, conforme o art. 114 da Lei n. 8.213/1991.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução fiscal. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencedora. Art. 85, § 5º, do CPC/2015. Aplicabilidade.
Destaque:
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a aplicação sucessiva das diversas faixas de alíquotas de honorários advocatícios dá-se quando o benefício econômico obtido pelo vencedor superar a primeira faixa do escalonamento contido no art. 85, § 3º, do CPC/2015, não havendo distinção se vencedora a Fazenda Pública ou a parte contrária.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Embargos de Declaração considerados protelatórios pelo Tribunal de Origem. Aplicação de multa. Afastamento. Impossibilidade de revisão em Recurso Especial. Súmula 7/STJ.
Destaque:
A análise dos fundamentos que ensejaram a aplicação da multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios pela Corte de origem, demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que se mostra inviável por via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recurso Especial. Negativa de seguimento. Agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC. Único recurso cabível. Interposição de agravo em recurso especial. Não cabimento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Não cabimento.
Destaque:
O único recurso cabível da decisão que nega seguimento aos recursos às instâncias superiores (STJ e STF), em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, é o agravo interno, a teor do expressamente previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recurso Especial. Negativa de seguimento. Agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC. Único recurso cabível. Interposição de agravo em recurso especial. Não cabimento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Não cabimento.
Destaque:
O único recurso cabível da decisão que nega seguimento aos recursos às instâncias superiores (STJ e STF), em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, é o agravo interno, a teor do expressamente previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
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Equipe JurisHand