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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STF e no STJ.

#SimplesNacional #CargosPúblicos #Inelegibilidade

Informativo do STF – Edição 1118/2023

DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS OU CARGOS PÚBLICOS

Reestruturação da Administração Tributária Federal – ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF

Resumo:
São constitucionais tanto a transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal quanto a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; MUNICÍPIOS; INTERESSE LOCAL
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS; FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES

Obrigações impostas a concessionárias de serviços de abastecimento de água – ADI 7.405/MT

Resumo:
É inconstitucional — por violar a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) (1) — lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.

DIREITO ELEITORAL – PROCESSO ELEITORAL; REGISTRO DE CANDIDATURA; CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE; CAUSAS DE INELEGIBILIDADE

Registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato – ADI 7.197/DF

Resumo:
Devem ser aferidas até a data da eleição as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade de candidato.

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO; MATRÍCULA E REGISTRO DE IMÓVEIS; AVERBAÇÃO; IMÓVEIS RURAIS; TERRAS PÚBLICAS

Procedimento administrativo para a retificação ou o cancelamento de registros imobiliários: contraditório diferido e atribuições do corregedor-geral de Justiça e de juízes federais – ADPF 1.056/DF

Resumo:
São compatíveis com a CF/1988 os arts. 1º, §§ 1º e 2º; 3º, parágrafo único; 8º-A, § 1º; e 8º-B, §§ 1º, 2º, 3º, I e II, da Lei 6.739/1979, que, em linhas gerais, preveem contraditório diferido e — diante de determinadas circunstâncias e com provocação prévia do poder público — conferem ao corregedor-geral de Justiça e a juiz federal, no exercício de atividade extrajudicial, a atribuição de realizar o cancelamento de matrícula e de registro de imóvel.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO; SIMPLES

Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional: necessidade de lei estadual em sentido estrito – ARE 1.460.254/GO (Tema 1.284 RG)

Tese fixada:
“A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.”

Resumo:
É constitucional a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional, desde que prevista em lei estadual em sentido estrito.

Informativo do STJ – Edição 796/2023

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Tema 1206.

Destaque:
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Benefício assistencial ao portador de deficiência. Ajuizamento da ação após cinco anos do indeferimento administrativo. Prescrição.

Destaque:
A pretensão à concessão inicial ou ao direito de revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação do BPC-LOAS não é fulminada pela prescrição do fundo de direito, mas tão somente das prestações sucessivas anteriores ao lustro prescricional previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação civil ex delicto. Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil.

Destaque:
O vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote é apto a ensejar a responsabilidade objetiva da instituição religiosa por desvio moral de conduta de seu representante, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do padre por fato criminoso vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.

Destaque:
A aplicação do percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência que resulta em número fracionário enseja o seu arredondamento para o inteiro imediatamente superior.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Plano de saúde. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada.

Destaque:
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas pelo usufrutuário sobrevivente.

Destaque:
Em se tratando de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, haja vista que o referido quinhão não foi acrescido ao seu e nem transmitido aos herdeiros, apenas retornando ao nu-proprietário.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.

Destaque:
O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Entorpecentes encontrados nas bagagens de passageiros do ônibus vistoriadas pela Polícia Rodoviária Federal, em fiscalização de rotina. Inspeção de segurança que não se confunde com busca pessoal (natureza processual penal). Fiscalização de natureza administrativa. Legítimo exercício do poder de polícia. Licitude das provas obtidas.

Destaque:
A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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