Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STF e STJ.
Jurisprudência do STF – 1102/2023
DIREITO AMBIENTAL – FAUNA E FLORA; PESCA; PROIBIÇÃO DA PESCA DE ARRASTO MOTORIZADO; PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PESCA; PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE; ORGANIZAÇÃO DO ESTADO; BENS DA UNIÃO; MAR TERRITORIAL; ZONA COSTEIRA; ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca em âmbito estadual e proibição da pesca de arrasto motorizado no mar territorial costeiro – ADI 6.218/RS
Resumo:
É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações
motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; DIREITO À VIDA; SEGURANÇA PÚBLICA; PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL; PROPORCIONALIDADE; PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE; PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – ADI 7.013/DF
Resumo:
A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II – Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144).
Proteção integral dos territórios com presença de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC) – ADPF 991 MC-Ref/DF
Resumo:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER EXECUTIVO; DECRETO PRESIDENCIAL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DIREITO À VIDA; DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA; SEGURANÇA PÚBLICA; PAZ SOCIAL
DIREITO ADMINISTRATIVO – PODER REGULAMENTAR; LICENÇAS; ARMA DE FOGO; REGISTRO, PORTE E POSSE; ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento – ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF, ADI 6.466/DF, ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF
Resumo:
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO; MAGISTRATURA; REMUNERAÇÃO; SUBSÍDIO
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; ADICIONAIS; AUXÍLIO-APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Pagamento de auxílio a membros do Poder Judiciário estadual – ADI 5.407/MG
Resumo:
É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/1988, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados.
Reforma Trabalhista: possibilidade de acordo individual para adoção da jornada 12 por 36 horas – ADI 5.994/DF
Resumo:
É constitucional — na medida em que privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa — norma da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) que permite, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
DIREITO DO TRABALHO – REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA; NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR; LEI DOS CAMINHONEIROS
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS SOCIAIS; TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário – ADI 5.322/DF
Resumo:
São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS; SISTEMA: REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS
Competência para julgar ação em que servidor celetista pleiteia parcela de natureza administrativa – RE 1.288.440/SP (Tema: 1.143 RG)
Tese fixada:
“1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento.”
Resumo:
Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.
Jurisprudência do STJ – Edição 781/2023
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor público. Gratificação de Atividade Tributária – GAT. Lei n. 10.910/2004 Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata.
Destaque:
O fato de a Gratificação de Atividade Tributária – GAT ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação, que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor público federal. Embargos à execução. Fazenda pública. Correção/atualização dos “quintos”. Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade.
Destaque:
O Adicional de Gestão Educacional, instituído pela Lei n. 9.640/1998, para o servidor investido em cargo de direção ou função gratificada das Instituições Federais de Ensino, não pode ser incluído na base de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, sob pena de bis in idem.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Excepcionalidade não configurada. Consonância da decisão agravada com jurisprudência desta Corte.Tema: n. 1.076/STJ. Liquidação de sentença. Litigiosidade. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Cabimento.
Destaque:
Incide a regra geral do art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o cabimento dos honorários de sucumbência na fase de cumprimento, quando a liquidação ostentar caráter litigioso.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ofensa à coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos. Recurso especial. Impossibilidade. Súmula n. 7/STJ.
Destaque:
Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Agravo interno. Decisão em agravo em recurso especial. Refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem. Reautuação como recurso especial. Não cabimento.
Destaque:
Não cabe agravo interno contra decisão que, ao reconhecer que houve em agravo em recurso especial a integral refutação dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade feito na origem, determina a sua reautuação como recurso especial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Gratuidade de justiça. Ação proposta por menor. Exame do direito ao benefício da gratuidade à luz da situação econômica dos genitores. Impossibilidade. Natureza jurídica personalíssima. Pressupostos que devem ser preenchidos pela parte requerente.
Destaque:
A representação da criança ou adolescente por seus pais vincula-se à incapacidade civil e econômica do próprio menor, sobre o qual incide a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, mas isso não implica automaticamente o exame do direito à gratuidade com base na situação financeira dos pais.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação regressiva de indenização securitária. Convenção de Montreal. Ação originária. Protesto. Forma e prazo legal. Termo inicial. Prazo prescricional. Limite indenizatório. Direitos especiais de saque.
Destaque:
A indenização por destruição, perda, avaria ou atraso de carga em transporte aéreo internacional será limitada a 17 Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das demais hipóteses previstas em lei para afastar o limite de responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de Montreal.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO MARCÁRIO
Tema: Responsabilidade civil. Veiculação de filme publicitário com finalidade desabonadora de produtos concorrentes. Dano material não comprovado. Indenização. Inviabilidade.
Destaque:
No contexto de propaganda comparativa ofensiva, não é viável impor a obrigação de indenização por danos materiais sem a devida demonstração de prejuízo.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Indulto. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11 do Decreto n. 11.302/2022. Definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas como requisito a ser observado na concessão do indulto. Inexistência.
Destaque:
A melhor interpretação sistêmica da leitura conjunta dos arts. 5º e 11 do Decreto n. 11.302/2022 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto); e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto).
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Revisão criminal. Ação de natureza defensiva. Alteração ou inovação de fundamentos para valoração negativa na dosimetria. Não cabimento. Vedação à reformatio in pejus.
Destaque:
Na revisão criminal, por se tratar de ação exclusivamente defensiva, afastado o desvalor atribuído às circunstâncias judiciais ou às agravantes, a pena deverá ser reduzida.
Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Execução penal em regime aberto. Cumprimento ficto da pena. Atestado médico. Entendimento da Terceira Seção noTema: 1120. Aplicação por analogia.
Destaque:
O tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida.
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Equipe JurisHand