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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STJ e do STF.

Informativo do STF – Edição 1123/2024

 

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORÇAMENTO; EMENDAS PARLAMENTARES; EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS; PRINCÍPIO DA SIMETRIA; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria – ADI 7.493 MC-Ref/MT

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:

(i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, tendo em vista que se encontra em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte quanto ao modelo de reprodução obrigatória, o qual enseja a necessidade de observância ao princípio da simetria que rege a organização dos entes estaduais (CF/1988, art. 25, caput); e

(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente da necessária adequação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) local à nova redação da Constituição estadual e sua expressiva repercussão no âmbito da saúde pública.

Informativo do STJ – Edição 801/2024

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL

Tema: Água termo-mineral. Utilização como insumo em processo industrial. Interesses coletivos e da união existentes. Autorização federal para exploração. Indispensabilidade.

Destaque:
É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Processo administrativo. Promoção por ato de bravura. Suspensão. Situação econômica do Estado. Não cabimento.

Destaque:
Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

Tema: Alteração de registro civil. Art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original). Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade.

Destaque:
É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973 (redação original), independentemente de motivação.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA PESSOA IDOSA, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Tema: Ação Civil Pública. Legitimidade. Ministério Público. Honorários Contratuais. Abusivos. Beneficiários Previdência Social. Hipossuficiência. Subsistência Afetada.

Destaque:
O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Intimação. Portal eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico. Data do julgamento do recurso de apelação. Intimação pelo DJe. Cientificação feita pelo portal eletrônico. Alteração de inopino. Prejuízo configurado. Aplicação do princípio da não-surpresa. Invalidade do ato.

Destaque:
É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Ausência de apreensão da substância entorpecente. Comprovação da materialidade delitiva por meio de outros elementos de prova. Impossibilidade.

Destaque:
A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Tema: Execução da pena privativa de liberdade. Pessoa transgênero. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa.

Destaque:
É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

 

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