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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STJ e do STF.

Informativo do STF – Edição 1123/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – MILITAR; INGRESSO E CONCURSO; VAGAS RESERVADAS PARA MULHERES

DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar – ADI 7.492/AM

Resumo:

A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO; TELEVISÃO POR ASSINATURA

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA; COMUNICAÇÃO SOCIAL; PROCESSO LEGISLATIVO; MEDIDA PROVISÓRIA; PERTINÊNCIA TEMÁTICA

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos – ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF

Resumo:

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.

DIREITO CONSTITUCIONAL – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA; LIMITE ETÁRIO; PODER CONSTITUINTE DECORRENTE REFORMADOR

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal – ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ

Resumo:

É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.

DIREITO TRIBUTÁRIO – FUNDO ESTADUAL; IMPOSTO VINCULADO A FUNDO; ADICIONAL DE ICMS

DIREITO CONSTITUCIONAL – ICMS; LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR; COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL

Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição – ADI 6.365/TO

Resumo:

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.

DIREITO PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL; NULIDADE; PROVA ILÍCITA

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Provedores de internet: limites da requisição cautelar de dados – HC 222.141 AgR/PR

Resumo:

São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; PIS; COFINS; NÃO CUMULATIVIDADE; CREDITAMENTO

Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS – RE 1.402.871 AgR/RS

Resumo:

A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional.

Informativo do STJ – Edição 800/2024

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Improbidade administrativa. Interpretação do Tema 1199/STF. Alteração do art. 11 da LIA pela Lei n. 14.230/2021. Aplicação aos processos em curso.

Destaque:
O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Improbidade administrativa. Tutela de urgência. Indisponibilidade de bens. Alteração legislativa. Necessidade de demonstração do requisito da urgência. Aplicação imediata.

Destaque:
A demonstração do requisito da urgência para a indisponibilidade de bens, prevista no art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa (com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021), tem aplicação imediata ao processo em curso dado o caráter processual da medida.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Aposentadoria de servidor público. Ato de deferimento. Base de cálculo considerada ilegal. Mandado de Segurança. Decadência. Termo inicial. Ciência do ato.

Destaque:
jurisO prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal – em ato de deferimento de aposentadoria de servidor público – inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária quando não indeferido o direito de fundo.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Recurso. Feriado Local. Corpus Christi. Suspensão do expediente forense.

Destaque:
O dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de Cobrança. Cumprimento de Sentença. Dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial. Bem de família. Penhora. Possibilidade. Art. 3º, II, da Lei 8.009/1990.

Destaque:
É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívida contraída para reforma deste imóvel.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Decreto-Lei n. 911/1969. Registro da garantia no certificado de registro de veículo. Desnecessidade. Eficácia entre as partes. Veículo registrado em nome de terceiro. Necessidade de prova da tradição do bem ao devedor fiduciante. Requisito de eficácia da garantia entre as partes.

Destaque:
A anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do veículo não constitui requisito para a propositura da ação de busca e apreensão, uma vez que o registro é condição de eficácia da garantia perante terceiros e não entre os contratantes.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Promessa de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Rescisão contratual. Retorno ao status quo ante. Indenização. Restituição integral dos valores despendidos com o imóvel com os encargos legais. Lucros cessantes. Descabimento. Interesse contratual negativo. Presunção de prejuízo. Afastamento.

Destaque:
É indevido o pagamento de indenização por lucros cessantes, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento da promitente vendedora.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Grave abuso sexual sofrido pelo infante. Negligência dos genitores. Hipótese de destituição do poder familiar.

Destaque:
A negligência ou omissão dos genitores ante a grave abuso sexual configura hipótese excepcional de destituição do poder familiar.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO BANCÁRIO

Tema: Obrigação de fazer. Impossibilidade de entrega das ações ao acionista. Conversão em indenização por perdas e danos. Cumprimento de sentença. Apuração do valor das ações cotadas em Bolsa de valores. Eventos societários ocorridos entre a data de emissão das ações e a do trânsito em julgado. Necessidade de inclusão no cálculo.

Destaque:
Nas ações que houver a conversão em indenização por perdas e danos pela impossibilidade de entrega das ações ao acionista, embora a fase de liquidação não seja necessariamente obrigatória, é preciso considerar, no cálculo da indenização, os eventos societários de grupamentos e desdobramentos de ações ocorridos entre a data em que as ações foram emitidas e a data do trânsito em julgado da sentença.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Res furtiva atrelada a objetos de higiene pessoal de baixo valor econômico. Restituição imediata à vítima. Irrelevância de eventual reiteração delitiva em razão da atipicidade do fato.

Destaque:
É atípica a tentativa de subtração, sem a prática de violência ou grave ameaça à pessoa, de 08 (oito) shampoos, em valor global aproximado inferior a R$ 100,00 (cem reais), ainda que, eventualmente, haja reiteração de condutas dessa natureza.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Habeas corpus impetrado pelo querelado pleiteando o trancamento da ação penal privada subsidiária da pública. Intervenção do querelante. Possibilidade. Writ que ameaça fulminar a ação principal. Interesse de agir configurado.

Destaque:
É cabível a intervenção do querelante no habeas corpus impetrado pelo querelado com o objetivo de trancar a ação penal privada ou privada subsidiária da pública.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Tema: Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Art. 28-A, IV, do CPP. Competência do Juízo da Execução Penal.

Destaque:
Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Nulidade. Art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019. Abuso de autoridade. Não configuração. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite.

Destaque:
Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite.

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Violação de domicílio. Ausência de fundadas razões. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência. Falta de comprovação. Constrangimento ilegal.

Destaque:
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Retorno ao Estado de origem determinado unilateralmente pelo Juízo Federal. Impossibilidade. Gravidade dos fatos consignada pelo Juízo de origem. Mérito que não compete ao magistrado federal reavaliar.

Destaque:
Não cabe à Justiça Federal discutir os motivos declinados pelo Juízo que solicita a transferência ou a permanência de preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, pois este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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