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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do STJ e do STF.

Informativo do STF – Edição 1127/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ADVOCACIA PÚBLICA; AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS

Autarquias e fundações estaduais: criação de cargos de advogado ou de procurador para atuar na defesa técnica de seus interesses – ADI 7.218/PB

Resumo:

São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (CF/1988, art. 132, caput) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais. Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 69).

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; DELEGAÇÃO; LOTERIAS; DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO; LICITAÇÃO

Loterias: autorização para sua instituição e destinação de percentual da arrecadação ao FNS e à Embratur – ADI 7.451/DF

Resumo:

É constitucional a autorização ao Poder Executivo, por lei federal, para instituir produtos lotéricos cujo percentual da arrecadação será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER LEGISLATIVO; PROCESSO LEGISLATIVO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa – ADPF 362/BA

Resumo:

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998) ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998).

DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO À SAÚDE; CRIANÇA E ADOLESCENTE; VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19; REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Covid-19: (in)exigibilidade de comprovante de vacina para matricular crianças e adolescentes na rede municipal de ensino – ADPF 1.123 MC-Ref/SC

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação do inequívoco descumprimento do preceito fundamental de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à saúde e à educação (CF/1988, art. 227); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no início do ano letivo no mês de fevereiro, momento em que já é possível a exposição de crianças e adolescentes a ambiente de insegurança sanitária.

DIREITO TRIBUTÁRIO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL; REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS; FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Fundo de Participação dos Municípios: utilização, para fins de repasse de verbas, de dados do Censo 2022 quando este ainda estava em curso – ADPF 1.043/DF

Resumo:

É inconstitucional — por afrontar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima — decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que promove alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em desacordo com a regra prevista na Lei Complementar nº 165/2019.

DIREITO TRIBUTÁRIO – ZONA FRANCA DE MANAUS; ISENÇÃO FISCAL; ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO; OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E DERIVADOS

Zona Franca de Manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados – ADI 7.239/DF

Tese fixada:

“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”

Resumo:

É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.



Informativo do STJ – Edição 803/2024

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Tema: Pena de multa. Inadimplemento. Revisão do Tema 931. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Compreensão firmada pelo STF no julgamento da ADI 3.150/DF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Execução da sanção pecuniária. Primazia do Ministério Público. Alteração legislativa do art. 51 do Código Penal. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Extinção da punibilidade. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza.

Destaque:

O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Relação de consumo. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do art. 42 do CDC. Requisito subjetivo. Dolo/má-Fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva.

Destaque:
A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade ativa. Diferenciação. Legitimação ordinária e legitimação constitucional ou legal extraordinária. Tema n. 499/STF. Limites territoriais do órgão prolator da decisão. Tema n. 1.075/STF e REsp Repetitivo n. 1.243.887/PR. Limites objetivos e subjetivos da Decisão. Aplicação ao caso concreto do Tema n. 499/STF.

Destaque:
Nas ações coletivas em que a associação representa seus associados por legitimação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF/88, o entendimento que deve ser aplicado é o firmado no Tema n. 499 do STF.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Repetição de indébito. Valores deduzidos anteriormente da base tributável. Repetição do indébito tributário. SRF N. 25/2003. Incidência do IRPJ e da CSLL.

Destaque:
O montante, antes utilizado para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito, compõe as bases de cálculo desses tributos, por constituir acréscimo patrimonial.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Militar. Auxílio-invalidez. Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa. Princípios da legalidade e irredutibilidade de vencimentos. Aplicação do tema n. 465/STF. Juízo de retratação.

Destaque:
A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimento.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR. Conhecimento do Recurso Especial. Aplicação de regras processuais. Distinguishing em relação ao REsp 1.798.374/DF.

Destaque:
Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da aplicação, em concreto, das regras processuais previstas para a admissão e o julgamento do IRDR.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Incidente de Demandas Repetitivas – IRDR. Causa-piloto. Causa-modelo.

Destaque:
O CPC estabeleceu, como regra, a sistemática da causa-piloto para o julgamento do IRDR.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

Tema: Ação de cobrança. Contrato de cessão de quotas sociais. Condição suspensiva. Verificação ficta. Art. 120 do CC/1916 (art. 129 do CC/2001). Dolo específico. Inexigibilidade.

Destaque:
Ainda que se entenda que a verificação ficta da condição exige prova do dolo, por se tratar de fatos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916, não está tal elemento associado a um específico resultado, mas somente à prática intencional dos fatos que deram ensejo à não implementação da condição.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema: Ação de cobrança. Entidade fechada de previdência complementar. Resultado superavitário. Revisão obrigatória do plano de benefícios. Reversão de valores da reserva especial. Morte da assistida. Direito acumulado.

Destaque:
O espólio faz jus ao recebimento dos valores revertidos pela entidade fechada de previdência complementar, após a morte da beneficiária, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores a sua morte.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Tema: Lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Destaque:
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Tema: Lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Destaque:
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Tema: Lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Destaque:
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas. Provas independentes decorrentes de busca pessoal. Inconsistência quanto ao resultado da perícia de parte das substâncias apreendidas. Ausência de numeração individualizada dos lacres na perícia definitiva. Quebra da cadeia de custódia. Impossibilidade de distinção entre as substâncias apreendidas nos diferentes contextos. Incerteza quanto à natureza entorpecente do material apreendido durante a busca pessoal. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Absolvição.

Destaque:
A quebra da cadeia de custódia, em razão da falta de numeração individualizada do material objeto da perícia definitiva, que resulte na impossibilidade de se distinguir, com segurança, se a reconhecida inconsistência de parte da perícia, relativa a natureza entorpecente do material apreendido, referia-se às substâncias apreendidas por ocasião da busca pessoal ou das provas declaradas ilícitas por desrespeito à inviolabilidade domiciliar, acarreta a absolvição do acusado por falta de materialidade delitiva.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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