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Confira nosso resumo semanal das principais novidades do  STF.

### Informativo do STF – Edição 1122/2024

DIREITO CIVIL – CASAMENTO; REGIME DE BENS; SUCESSÕES; INVENTÁRIO E PARTILHA
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável – ARE 1.309.642/SP (Tema 1.236 RG)

Tese fixada:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”

Resumo:
O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (CC/2002, art. 1.641, II).

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO PENAL; MATERIAL BÉLICO
DIREITO ADMINISTRATIVO – ATOS ADMINISTRATIVOS; LICENÇAS; REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO

Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual – ADI 7.424/ES

Resumo:
É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

Obs.: O STJ não publicou Informativo nessa semana.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

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