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Preservação do Patrimônio Cultural: STJ Ratifica Multa Milionária em a condenação à Igreja Universal do Reino de Deus por Demolição de Casarões.

Introdução à Decisão Judicial

Em um julgamento emblemático, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de mais de R$ 23 milhões por danos patrimoniais e morais coletivos. Esta decisão veio após a demolição de três casarões históricos em Belo Horizonte, considerados patrimônio cultural. Este ato não só desperta o interesse jurídico pela sua relevância no âmbito do direito patrimonial e cultural, mas também serve como um precedente significativo para futuras ações relacionadas à preservação do patrimônio histórico.

O Processo e Alegações

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado a instituição pela derrubada dos imóveis, que já estavam sob processo de tombamento, refutando a alegação da igreja de que não havia sido intimada sobre o laudo técnico que embasou a indenização. Este aspecto do caso sublinha a importância de uma comunicação eficaz e tempestiva no decorrer dos processos judiciais, bem como a necessidade de as partes estarem atentas às etapas processuais para exercerem plenamente o direito de defesa.

Legislação Aplicável

A legislação brasileira oferece uma sólida base para a proteção do patrimônio cultural, destacando-se o artigo 216 da Constituição Federal, que não limita a proteção apenas ao tombamento, mas estende a qualquer bem que possua atributos culturais significativos. Este caso também tangencia leis específicas, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo 62 prevê penalidades para a destruição de patrimônio cultural protegido, e a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que em seus artigos relacionados ao direito de propriedade, impõe ao proprietário a obrigação de não usar sua propriedade de forma a causar danos ao patrimônio cultural.

Princípios Jurídicos Envolvidos

O julgamento reafirma princípios fundamentais do direito, como o da proteção ao patrimônio cultural, que visa preservar a memória e a identidade da sociedade. Além disso, destacam-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, evidenciados na análise da alegação de falta de intimação da igreja sobre o laudo técnico.

Este caso ilustra o equilíbrio necessário entre o direito de propriedade e o interesse coletivo na preservação do patrimônio cultural, reforçando o entendimento de que a proteção legal não se restringe a bens já tombados, mas se estende a todos aqueles que, por seus atributos, merecem ser preservados para as futuras gerações.

Impacto e Implicações da Decisão

A decisão do STJ tem implicações significativas para a jurisprudência brasileira, estabelecendo um precedente importante para casos similares de proteção ao patrimônio cultural. A fixação de uma indenização tão substancial ressalta a seriedade com que o judiciário brasileiro trata a destruição do patrimônio cultural, servindo como um alerta para que entidades e indivíduos ponderem cuidadosamente antes de alterar ou destruir bens de valor histórico e cultural.

Desdobramentos Futuros

Este caso também levanta questões sobre as medidas que podem ser tomadas para prevenir a destruição de patrimônio cultural no futuro, incluindo a necessidade de melhorar os processos de tombamento e de garantir que os proprietários de imóveis históricos estejam plenamente cientes de suas responsabilidades e das consequências de não cumprir com a legislação pertinente.

Resumo e Tese Fixada:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de mais de R$ 23 milhões por danos patrimoniais e morais coletivos, devido à demolição de três casas consideradas patrimônio cultural em Belo Horizonte. Este julgamento reforça o entendimento de que a proteção ao patrimônio cultural brasileiro não se limita ao processo formal de tombamento, estando alinhado aos princípios da preservação da memória e identidade nacional previstos na Constituição Federal, bem como à legislação infraconstitucional pertinente. A decisão destaca ainda a importância da observância dos direitos de ampla defesa e contraditório, mesmo em contextos de proteção patrimonial, e evidencia a aplicabilidade da ação civil pública como instrumento eficaz na defesa dos interesses difusos e coletivos relacionados ao patrimônio cultural.

Conclusão:

Este caso ilustra a relevância do direito ambiental urbano e da proteção ao patrimônio cultural no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando a responsabilidade civil por danos causados ao patrimônio histórico. A decisão do STJ reafirma os princípios constitucionais de preservação cultural como elementos fundamentais para a manutenção da memória e identidade da sociedade brasileira, além de destacar a importância das instituições judiciais na garantia desses direitos. Este julgamento serve como precedente significativo, orientando futuras ações e decisões legais no âmbito da proteção ao patrimônio cultural, reforçando o papel do Poder Judiciário como guardião dos valores históricos e culturais do Brasil.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma mantém condenação da Igreja Universal em R$ 23 milhões por demolir casarões históricos. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14022024-Primeira-Turma-mantem-condenacao-da-Igreja-Universal-em-R–23-milhoes-por-demolir-casaroes-historicos.aspx>. Acesso em: 14 fev. 2024.

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