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Notícias

Novidades da última semana: 21 a 25 de março

By 27 de março de 2022abril 20th, 2022No Comments

#Telegram #LeiMariadaPenha  #SUS

Novidades na Legislação

Lei n° 14.313, de 21.03.2022 – Alteração na Lei Orgânica da Saúde

Altera a Lei nº 8.080, (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde.

Ainda, a nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde, em seu art. 19-T, Parágrafo único que aborda as exceções às vedações na gestão do SUS: 


I – medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;    

II – medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.

Lei Complementar n° 14.314, de 24.03.2022 – Período de suspensão da validade dos concursos pela pandemia 

Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

A nova lei art. 10 ajusta o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

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Notícias do STF

Após cumprimento de determinações do Ministro Alexandre de Moraes, Telegram é desbloqueado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, havia determinado que o aplicativo Telegram indicasse um representante oficial no Brasil, que enviasse ao STF as informações sobre providências para combate à desinformação e fizesse o cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.


O aplicativo Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante seu legal no Brasil, e afirmou que “como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas”.
Com isso, foi revogada a decisão que suspendia o funcionamento do Telegram no Brasil – uma medida que buscava combater o compartilhamento de desinformação no país.

STF valida alteração na Lei Maria da Penha que permite que ​delegados e policiais concedam medidas protetivas

O Supremo validou a alteração promovida na Lei Maria da Penha que, em casos excepcionais, e verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A decisão foi unânime, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6138 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares”.

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Jurisprudência do STF

STF decide sobre competência para prorrogações sucessivas de interceptação telefônica

Em julgamento do Tema 661 da repercussão geral, o Plenário do STF decidiu acerca da validade de prorrogação sucessiva de interceptação telefônica. 

A Corte apontou que para serem consideradas válidas, a decisão judicial que determina as prorrogações devem ser fundamentadas, com justificativa legítima. 

Destacaram que não há a necessidade da decisão de prorrogação ser exauriente ou trazer aspectos novos, mas devem apresentar a motivação com relação ao caso concreto, de forma que são ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos.  

Tese fixada: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei n° 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.”

STF decide sobre caracterização das entidades religiosas para fins de imunidade tributária 

A Corte, em julgamento do Tema 336 da repercussão geral, firmou o entendimento acerca da abrangência da imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal para as organizações assistenciais religiosas. 

A decisão considerou que tais entidades desempenham um papel importante na sociedade e, por isso, são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.

Desta forma, o informativo destaca que “o alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda.”

Tese fixada: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

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Notícias STJ

STJ condena ex-procurador Dallagnol por danos morais contra Lula em entrevista do PowerPoint

Por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela entrevista coletiva concedida em 2016 na qual Dallagnol apresentou uma denúncia contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

Segundo a Corte, “o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista”. 

Além da indenização no valor de R$ 75 mil, o ex-procurador foi condenado a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária (20% sobre o valor da condenação), além das custas processuais. 

Segundo a defesa do líder do PT, “Dallagnol feriu direitos de personalidade do ex-presidente em rede nacional de televisão, exercendo um juízo de culpa mesmo antes do início da ação penal, além de trazer acusações que nem sequer faziam parte da denúncia”. 

Pesquisa Pronta do STJ aborda a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não constante da lista do SUS

A nova edição da página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, divulgou os mais recentes entendimentos da Corte sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não constantes da lista do SUS.

As ações de 2020 a 2022 discutem a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não constante da Relação Nacional de Medicamentos do SUS quanto à competência e legitimidade passiva, à aplicabilidade do princípio da insignificância, dentre outras discussões.

Confira nosso destaque: 

Direito penal – Teoria geral do crime Princípio da insignificância. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, Código Penal). 

“É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial embargado entendeu, na esteira da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime do art. 273 do Código Penal, na medida em que a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública.”

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Jurisprudência do STJ

STJ decide sobre competência para julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes

O caso concreto trata-se de uma ação civil pública ajuizada para garantir que fossem realizadas reformas em uma instituição de ensino fundamental e médio do município de Carapicuíba/SP, diante de irregularidades dos problemas estruturais graves no prédio escolar.

Conforme o julgado, considerando os termos do art. 206, inciso I da Constituição Federal, que versa sobre as bases de ensino, e o art. 3º, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona (Lei n° 9.394/1996, o Poder Público deve ter em conta “a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

Foram relembrados os precedentes da Corte quanto à competência da Justiça da Infância e da Juventude quanto às demandas judiciais em causas envolvendo matrícula em creches ou escolas, segundo a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.846.781/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 29/3/2021).

Sendo assim, foi firmado o entendimento que o caso “trata-se de matéria de competência jurisdicional absoluta da Justiça da Infância e da Juventude e, por isso, cabe ao órgão fracionário do Tribunal de origem ao qual incumbiria essa competência, o julgamento do recurso”.

Destaque: Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes.

STJ decide sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora

Para a Corte, nos contratos de seguro em geral, é considerado o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora o momento da  ciência deste quanto à recusa da cobertura securitária.

O entendimento considerou a regra lógica de que só é possível imputar ao titular do direito a inércia em reivindicá-la uma vez que este pode exigir a sua satisfação, passado o devido prazo prescricional.

Destaque: Nos contratos de seguro em geral, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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