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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF

#ArmasDeFogo #FutebolFeminino  #PlanoDeSaúde

Decreto nº 11.455 de 28.03.2023 – Prorroga prazo para recadastramento de armas de fogo

Este decreto altera o Decreto nº 11.366 de 1º de janeiro de 2023 para prorrogar o prazo de cadastro de armas de fogo permitidas e restritas adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785 de 7 de maio de 2019 no Sistema Nacional de Armas até 3 de maio de 2023 e incluir novos representantes no grupo de trabalho, como o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. O Diretor-Geral da Polícia Federal poderá estabelecer procedimento especial para a apresentação de armamentos motivado por questões de logística e segurança em local distinto das delegacias.

Decreto nº 11.458 de 30.03.2023 – Institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino

Este decreto institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, que será implementada pelo Ministério do Esporte. As diretrizes da estratégia incluem o exercício pleno do Direito Constitucional ao esporte, a promoção de uma cultura competitiva saudável, a evolução da autoestima e da integração social das mulheres que praticam futebol e o respeito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade.

Os objetivos da estratégia são promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no país, combater a discriminação das mulheres, fomentar a participação feminina em posições de gestão, arbitragem e direção técnica, incentivar a implantação de centros de treinamento específicos para mulheres e incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres no futebol. O Ministério do Esporte poderá estabelecer critérios e mecanismos para incentivar a prática do futebol feminino e outras medidas de incentivo destinadas à criação de projetos relativos ao futebol feminino.

STF e STJ assina Decisões
Jurisprudência do STF – Edição 1088/2023

Direito Administrativo – Concurso Público; Direito À Nomeação; Candidato Estrangeiro

Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais

Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso público – RE 1.177.699/SC (Tema 1.032 RG) 

Tese fixada:

“O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.”

Resumo:

É inconstitucional — por violar o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, “caput”) e a norma que estabelece às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica a possibilidade de prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (CF/1988, art. 207, § 1º) — a negativa de nomeação de aprovado em concurso público para cargo de professor em instituto federal, fundada apenas em motivo de nacionalidade.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Saúde; Plano De Saúde; Tratamento Médico-Hospitalar; Fornecimento De Medicamentos; Pessoa Com Deficiência

Obrigações contratuais de operadoras de plano de saúde em relação a pessoas com deficiência em âmbito estadual – ADI 7.208/MT  

Tese fixada:

“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobreDireito Civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”

Resumo:

Compete à União regular o mercado de planos de saúde, o que inclui a normatização da matéria (CF/1988, art. 22, VII), bem como toda a fiscalização do setor (CF/1988, art. 21, VIII).

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Trânsito; Transporte
Direito Administrativo – Sistema Nacional De Trânsito; Infrações

Previsão de parcelamento de multas de trânsito e pagamento de débitos com cartões de crédito em âmbito distrital – ADI 6.578/DF 

Resumo:

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.

Direito Financeiro – Orçamento; Diretrizes Orçamentárias; Despesas Com Pessoal; Limite; Contratos De Terceirização De Mão-De-Obra; Lei De Responsabilidade Fiscal

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Direito Financeiro; Orçamento; Equilíbrio Fiscal

LDO Distrital: Cálculo Do Limite Da Despesa Total Com Pessoal Para O Exercício Financeiro E Exclusão Dos Valores Relativos Aos Contratos De Terceirização De Mão-De-Obra – Adi 5.598 MC/DF 

Resumo:

É inconstitucional — por violar a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário (CF/1988, art. 24, I, II e §§ 1º a 4º) e por afrontar o princípio do equilíbrio fiscal (CF/1988, art. 169) — lei distrital que, ao tratar do cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro, estabelece regime contrário ao fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Direito Penal – Norma Penal Em Branco; Tipicidade; Crimes Contra A Saúde Pública; Infração De Medida Sanitária Preventiva
Direito Constitucional – Repartição De Competências

Complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal – ARE 1.418.846/RS (Tema 1.246 RG) 

Tese fixada:

“O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal (CF, art. 22, I).”

Resumo:

A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), não viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal (CF/1988, art. 22, I).

Direito Processual Penal – Jurisdição; “Habeas Corpus”
Direito Constitucional – Poder Judiciário; Competência Jurisdicional Originária

Competência do TJDFT para julgar “habeas corpus” contra ato de autoridades locais – ADI 5.278/DF 

Resumo:

É inconstitucional — por usurpar a competência do STJ (CF/1988, arts. 105, I, “a” e “c”; e 128, I, “d”) — norma que atribui ao TJDFT a competência originária para processar e julgar ações de “habeas corpus” nas quais figurem como autoridades coatoras (i) o Presidente e membros do TJDFT; (ii) o Presidente e membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); e (iii) o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Direito Tributário – Impostos; ICMS; Não Cumulatividade; Crédito Tributário; Substituição Tributária

Direito Constitucional – Sistema Tributário Nacional; Impostos Dos Estados E Do Distrito Federal; Combustíveis

Direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis nas operações com diferimento do pagamento do tributo – RE 781.926/GO (Tema 694 RG) 

Tese fixada:

“O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS 80/1997 e 110/2007) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.”

Resumo:

As distribuidoras de combustíveis não possuem direito a crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao álcool etílico anidro combustível (AEAC) adquirido de usinas ou destilarias quando ocorrer o diferimento do pagamento daquele tributo (consistente em substituição tributária para trás).

A “gasolina C”, comercializada pelas distribuidoras, resulta da mistura de “gasolina A”, insumo adquirido de refinarias com o AEAC, insumo adquirido das usinas e destilarias pelo regime de diferimento.

Jurisprudência do STJ – Edição 767/2023

 

Ramo do Direito: Direito Administrativo

Tema: Concessionária de serviço público de energia elétrica. Retirada de patrocínio de plano privado de previdência. Pedido de suspensão de segurança. Ausência de interesse público primário. Ilegitimidade ativa.

Destaque:
A pessoa jurídica de direito privado delegatária de serviço público somente tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão de segurança na hipótese em que estiver atuando na defesa de interesse público primário relacionado com os termos da própria concessão e prestação do serviço público.

Ramo do Direito: Direito do Consumidor Direito Processual Civil, Direito Bancário

Tema: Superendividamento. Ação de repactuação de dívidas. Concurso de credores. Existência de interesse de ente federal. Competência. Justiça comum.

Destaque:
Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que exista interesse de ente federal.

Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Processual Penal

Tema: Crime de dano praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal – CEF. Entidade não prevista expressamente no rol dos entes públicos descritos no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, antes da alteração operada pela Lei n. 13.531/2017. Qualificadora. Não incidência. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Similitude com a ratio decidendi do AgInt no REsp n. 1.585.531/DF.

Destaque:
Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária – anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Ambiental

Tema: Multas aplicadas pela Capitania dos Portos e pelo Ibama. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência.

Destaque:
A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelo Ibama.

Ramo do Direito: Direito Administrativo,Direito Econômico

Tema: Responsabilidade civil do estado. Liquidação extrajudicial de empresa de consórcio. Danos ocasionados pelos liquidantes à massa falida e aos sócios. Responsabilidade objetiva do BACEN.

Destaque:
O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório de empresa de consórcio.

Ramo do Direito: Direito Ambiental, Direito Processual Civil

Tema: Ação civil pública ambiental. Pretenso reconhecimento de inconstitucionalidade de dispositivos legais contidos na Lei n. 12.651/2012. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na reclamação 43.703/SP. Decisões proferidas pelo plenário desta Corte na ADC 42/DF e nas ADIS 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF. Reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais a partir de suas novas disposições, e não a partir da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais. Juízo de retratação.

Destaque:
A eficácia retroativa da Lei n. 12.651/2012 permite o reconhecimento de situações consolidadas e a regularização ambiental de imóveis rurais levando em conta suas novas disposições, e não à luz da legislação vigente na data dos ilícitos ambientais.

Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Previdenciário

Tema: Fraude contra a previdência social. Apuração em procedimento administrativo. Cancelamento do benefício. Prazo prescricional de cinco anos da pretensão ressarcitória. Art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

Destaque:
Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, à ação de ressarcimento de benefício previdenciário pago indevidamente, quando comprovada a má-fé do benefíciário.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Exceção de impedimento. Legitimidade recursal do magistrado declarado impedido. Litígio entre o juiz e o representante do Ministério Público em suposta perseguição. Hipótese do art. 144, IX, do Código de Processo Civil. Aplicação.

Destaque:
A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição.

Ramo do Direito: Direito do Consumidor DIREITO EMPRESARIAL

Tema: Ação fundada em publicidade enganosa. Autora. Sociedade empresária concorrente. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aplicação. Não cabimento. Inversão do ônus da prova ope legis. Diálogo das fontes. Diálogo de coordenação e de adaptação. igualdade material entre as partes. Vulnerabilidade. Não configuração. Abuso de direito. Sham litigation. Possibilidade.

Destaque:
A disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Alegação de nulidade. Decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Intimação eletrônica. Equívoco no prazo informado. Ausência de prejuízo.

Destaque:
Não é possível restabelecer prazo para apelação, sob alegação de nulidade da intimação, após o decurso de mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil, DIREITO EMPRESARIAL

Tema: Sociedade anônima. Grupo controlador. Ingresso de terceiro. Alienação de controle. Não configuração. Art. 254-A da Lei n. 6.404/1976. Tag along right. Inaplicabilidade. Oferta pública de ações

Destaque:
O simples ingresso de terceiro em grupo controlador de sociedade anônima – especialmente quando não há posição de maioria acionária dentro do grupo de controle e papel de preponderância na companhia; e exista paridade entre ele e os demais integrantes do grupo – é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata o art. 254-A da Lei n. 6.404/1976.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Responsabilidade do hospital por ato próprio. Nexo de causalidade. Ausência de disponibilização de sala de cirurgia em tempo adequado. Óbito do feto ainda no útero materno. Falha na prestação de serviço. Configuração.

Destaque:
O hospital responde, objetivamente, pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços relacionados ao exercício da sua própria atividade.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Registral

Tema: Retificação de registro civil. Supressão e substituição total. Alteração para nome étnico. Impossibilidade. Princípio da definitividade do registro civil. Segurança jurídica. Estabilidade das relações jurídicas. Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012.

Destaque:
Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Aeronave apreendida. Utilização para transporte de droga em região de fronteira. Ausência de demonstração da origem lícita. Risco de perecimento, desvalorização ou dificuldade de manutenção. Alienação antecipada. Possibilidade. Art. 144-A do Código de Processo Penal.

Destaque:
É possível alienação antecipada de bens que correm o risco de perecimento ou desvalorização, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Ramo do Direito: Execução Penal

Tema: Remição de pena. Art. 126, § 4º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Trabalho de natureza eventual. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Não incidência do Tema n. 1120/STJ.

Destaque:
Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico.

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