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Começou em 11 de abril, na Virgínia, o julgamento do processo movido pelo (até então) mega astro Johnny Deep contra sua ex-esposa, Amber Heard por difamação. Para deixar a situação ainda mais complexa, a própria Amber também moveu um processo contra o ex-cônjuge, também por difamação.

 

Rememorando os fatos, o casal se conheceu em 2011, durante um trabalho em comum. Começaram a namorar em 2012 e casaram-se em 2015. Pouco depois de um ano, a união chegou ao fim por meio de um processo de divórcio curto, porém, conturbado.

 

Em 2018, Amber escreveu um artigo no qual denunciava ter vivido um relacionamento abusivo, tendo sido, inclusive, vítima de violência doméstica. A reportagem não indicava o nome de Depp, mas o recado foi entendido pela sociedade e empresas do entretenimento, as quais teriam cancelado ou substituído projetos para os quais o ator estava cotado e até mesmo contratado.

 

Alegando sua inocência, o ator processou o tabloide inglês The Sun, alegando difamação e perda de diversas oportunidades. A ação foi julgada improcedente e a imagem de Depp ficou ainda mais desgastada.

 

Ainda inconformado, Depp, já em 2020, ajuizou o processo de difamação contra Amber Heard, afirmando que nunca praticou qualquer ato de violência contra a esposa ou contra qualquer mulher e que, dentro do contexto da relação, era ele a vítima de violência doméstica. Como já adiantado, Amber também processou Depp, reforçando a veracidade dos seus artigos e os prejuízos que as ações tomadas pelo ex-marido, na constância e pós-término do relacionamento, trouxeram para sua imagem e carreira.

 

É fato que a situação ainda vai dar muito pano para manga e que, muito provavelmente, não terá nenhum vencedor. Os dois lados já conseguiram provar que em mais de um momento os cônjuges foram agressivos, abusivos e tóxicos de maneira recíproca e o alcance da verdade parece cada vez mais distante e impossível.

 

Por ora, podemos extrair algumas conclusões jurídicas sobre a situação. Primeiro, é curioso ver que um processo que, no Brasil, teria tudo para correr em segredo de justiça, é transmitido pela televisão norte-americana. Decerto, uma estratégia de marketing dos dois lados, que esperavam cooptar seus fãs mais cativos e tentar recuperar sua imagem…

 

Sobre o crime alegado, lembramos que difamação (art. 139, do Código Penal) consiste em atribuir a alguém a prática de um ato ofensivo, a fim de manchar a sua reputação. Já na calúnia (art. 138, do Código Penal), há a imputação de uma prática criminosa que se sabe que a pessoa não cometeu.

 

Como em nenhum momento do seu artigo Amber Heard de fato imputa a Johnny Depp a prática de crimes de violência contra a mulher (a construção narrativa é apenas sugestiva), os atos descritos acabam sendo muito mais moral e socialmente reprováveis do que condutas criminosas propriamente ditas. Da mesma forma, as agressões verbais praticadas pelo ator contra a atriz nunca foram no sentido de imputar a essa a prática de um crime.

  

Daí porque ambas as acusações falarem apenas de episódios de difamação recíproca.

 

Uma última observação interessante é no sentido de que podem ser vítimas de relacionamentos abusivos e de violência doméstica tanto homens como mulheres. 

 

Muito embora seja alarmante e preocupante o número de vítimas mulheres (o que denota, pelo menos no Brasil, uma nítica correlação com questões de gênero – a Lei Maria da Penha, inclusive, volta-se apenas à proteção da mulher, seja ela cis ou trans), homens também podem ser vítimas de violência doméstica e essa é uma constatação que não pode ser banalizada. 

 

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