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Conforme estudo, cresceu o número de mulheres empreendedoras no Brasil. A pesquisa considerou os dados da Receita Federal sobre a abertura de CNPJ. O empreendedorismo feminismo na área do direito ampliou-se 12,6% nos últimos dois anos. 

Uma das empresas de liderança feminina no mercado brasileiro é a SafeSpace , startup que tem como objetivo acabar com o assédio nas empresas. Fundada por quatro mulheres, a iniciativa busca criar mecanismos para receber reclamações de condutas inadequadas praticadas no ambiente de trabalho. 

A proposta alia compliance empresarial e tecnologia na criação de um canal de denúncias onde os funcionários podem acompanhar o andamento em tempo real e serem resolvidos de forma mais rápida pelo RH da empresa.

Outra empresa inovadora no Direito e liderada por uma mulher é a MOL Mediação Online, liderada pela empresária Melissa Felipe Gava. A MOL é a primeira plataforma de mediação online do Brasil e venceu em 2019 o prêmio do CNJ “Conciliar é Legal” em um case com o Banco Itaú. 

Durante a pandemia, a empresa lançou a Campanha “A Justiça não vai parar”, disponibilizando gratuitamente a plataforma para os tribunais brasileiros e, em 2021, a ferramenta para conciliação e mediação judicial para o Poder Público. 

Cases de sucesso de empreendimento iniciados por mulheres faltam. As mulheres têm conquistado exponencialmente o mercado de trabalho nos mais diversos setores. Separamos os principais passos legais para quem quer começar a empreender. 

 

Abertura de CNPJ

 

O primeiro passo para quem quer desbravar o mundo do empreendedorismo é abrir um CNPJ. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas marca o nascimento de uma empresa, é por meio desse cadastro que a empresa passa a ser legal e pode operar, emitindo notas fiscais, realizando contratações e todos os demais procedimentos necessários no dia-a-dia das operações.

A Lei Complementar n° 128/2008 apresenta diversos tipos de negócio conforme as necessidades e tamanho de cada empresa. Duas das opções mais adotadas por quem está começando e ainda não tem um grande número de funcionários ou um faturamento alto é a Microempreendedor Individual – MEI e a Micro Empresa – ME. Muitos empreendedores nessa etapa de escolha se perguntam qual é a diferença entre eles. 

 

  • MEI – Microempreendedor Individual

 

O Microempreendedor Individual é a categoria empresarial mais simples da legislação brasileira. Essa categoria apresenta vantagens para quem está começando e ainda não possui uma empresa grande. 

Com o MEI você tem um número de CNPJ, consegue emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e não precisa de contador. Além disso, é possível a contratação de um único funcionário. 

 

  • ME – Microempresa

A Microempresa permite um faturamento maior, até de 360 mil reais por ano, ainda no regime de tributação do Simples Nacional, mais benéfico para a empresa. Nessa modalidade. 

A abertura exige a apresentação de um contrato social na Junta Comercial além de um contador. A empresa também precisa emitir notas fiscais para todas as vendas e pode contratar mais de um funcionário.  

 

Registro de marca no INPI 

Outro passo importante na hora de começar o seu negócio é registrar a sua marca. A Lei de Propriedade Industrial estabelece os procedimentos necessários para o registro, que deverá ser protocolado pelo titular no INPI. 

Pronta para começar a empreender? Acesse nosso Aplicativo para ficar por dentro de todas a legislação federal que impacta na sua empresa! 

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