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Contexto do Julgamento

Em uma sessão marcante no cenário jurídico brasileiro, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se favoravelmente à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas. O julgamento ocorreu virtualmente e foi pausado por solicitação do ministro Luís Roberto Barroso, aguardando retomada presencial.

Origem da Discussão

A iniciativa para debater essa descriminalização no STF partiu do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2018. A ministra Rosa Weber promoveu uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes de diversos setores sobre o tema.

Discrepância Constitucional

Em um voto extenso de 129 páginas, Weber argumentou que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que preveem a punição de mulheres e profissionais de saúde que realizam abortos, são incongruentes com a Constituição Federal atual. A ministra acredita que a penalização da prática é desproporcional.

Complexidade do Debate

O assunto do aborto é intrinsecamente complexo e evoca reflexões morais, éticas, religiosas e jurídicas. Porém, a ministra destaca que a essência da discussão é sobre direitos, como o direito à vida, à saúde e os direitos das mulheres.

Conceito de Início da Vida

Weber destaca que não há consenso, seja na ciência, filosofia ou religião, sobre quando começa a vida. Ela defende que usar o direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total do aborto não encontra respaldo na Constituição brasileira.

Proteção à Vida e Autonomia Feminina

Há precedentes no STF que abordam o direito à vida e formas de proteção, como na Lei de Biossegurança e no caso do aborto em fetos anencéfalos. Ambos os casos também trouxeram à tona a liberdade reprodutiva e autonomia da mulher.

Ponderações sobre Direitos Reprodutivos

O Estado tem interesses em proteger a vida desde sua concepção. No entanto, essa proteção não pode invalidar outros direitos fundamentais, como os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Implicações na Saúde Pública

Com a descriminalização do aborto em diversos países, notou-se uma redução nos procedimentos, associada ao aumento do uso de contraceptivos. A ministra enfatiza a importância de ver a saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e direitos humanos.

Princípio da Proporcionalidade

Segundo a ministra, a penalização do aborto não deveria transgredir o princípio constitucional da proporcionalidade. A criminalização, em sua visão, é irracional, ineficaz e inconstitucional.

Direito à Autodeterminação


O foco central da argumentação da ministra é a autodeterminação da mulher. Weber ressalta que, desde a criação da lei em 1940, a mulher foi relegada a uma posição secundária, sem poder expressar sua autonomia e liberdade.

Diálogo Institucional

Weber destaca o papel do STF em defender os direitos, seja de maiorias ou minorias. Embora o Congresso Nacional tenha competência legislativa sobre o tema, o Poder Judiciário tem o dever de se manifestar sobre possíveis ameaças ou violações de direitos.

Conclusão da Ministra

A ministra conclui seu voto com um apelo pela implementação de um sistema de justiça social reprodutiva, pedindo a remoção de obstáculos normativos e orçamentários que possam impedir a concretização desse sistema.

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Até a próxima

Equipe JurisHand

Referências Bibliográficas:

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