Skip to main content
Sem categoria

CPP comentado, art. 1º – Princípio da Territorialidade

By 16 de fevereiro de 2022No Comments

“Art. 1º –  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V – os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.”

Este artigo já elenca como regra geral o Princípio da Territorialidade no qual o processo penal será aplicado a todo território brasileiro. Nos incisos I, II e III são elencados exceções a esta regra: matérias de direito internacional, nos crimes de responsabilidade do Presidente, Ministro de Estados e Ministros do STF e de competência da justiça militar. Nessas situações não são aplicáveis as regras do Código de Processo Penal. A previsão do inciso IV não encontra respaldo na legislação vigente e, portanto, não é mais aplicável.

As disposições do Código de Processo Penal constituem a regra, sendo possível o estabelecimento de ritos especiais, como ocorre na Lei de Juizados Especiais (Lei N° 9.099/1995). 

Referências:

Pacelli, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.

Nucci, Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

Questão de prova:

FAUEL – 2021 – Prefeitura de São José dos Pinhais – PR – Guarda Municipal

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Penal

  1. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  2. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
  3. Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional.
  4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
  5. No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.

Gabarito:
Letra C – A questão cobra tanto a previsão presente no art. 5º do Código Penal (“Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”), quanto a previsão do art. 1º do CPP. Desta forma, como regra se aplica a legislação brasileira nos crimes cometidos no território nacional porém, quando houver um tratado ou convenção de direito internacional com previsão distinta da lei brasileira aplica-se o disposto no tratado.

Leave a Reply