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Em um mês repleto de datas comemorativas, o dia 25 de abril não é um dia de festa, mas sim de conscientização. O dia 25 de abril é o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental.

Nesta data, Poder Judiciário, Ministério Público, legisladores e outros atores do Direito buscam educar e alertar a sociedade sobre o que é a alienação parental, bem como sobre as suas terríveis para crianças e adolescentes, bem como para os demais familiares atingidos.

A alienação parental é uma forma de abuso psicológico praticada por um dos genitores (ou, em casos mais raros, por outros familiares que tenham a guarda do menor), na qual, por meio de mentiras, manipulações e outras condutas abusivas, busca-se impedir, dificultar ou destruir os laços afetivos da criança/adolescente com o outro genitor.

Negar o exercício do direito de visitas, bloquear contato telefônico e contar/deturpar situações são alguns exemplos de atos que caracterizam a alienação parental. 

A curto prazo, o menor passa a rejeitar o genitor alienado, rompendo laços que são essenciais ao seu desenvolvimento, especialmente no que diz respeito à sua habilidade de criar conexões significativas com outras pessoas.

No mais, a criança/adolescente vítima da alienação parental, por viver em um ambiente tóxico, acaba ficando mais suscetível ao surgimento, a médio ou longo prazo, de problemas psicológicos, tais como transtorno de ansiedade e depressão infantil. 

A Lei nº 12.318/2010, uma referência normativa inclusive no âmbito internacional, esclarece o que é alienação parental, como essa pode se dar no plano prático, meios de coibi-la e quais são as consequências jurídicas para quem a pratica. 

Para além de buscar a recuperação psicológica da vítima e restabelecer o contato com o genitor, a lei prevê que aquele que pratica a alienação parental pode ser multado e ter a sua autoridade parental suspensa.

A convivência familiar saudável é essencial ao bem-estar e desenvolvimento da criança e do adolescente, sendo que o direito de ser criado e educado em sua família natural, com a participação de todos os genitores e demais familiares, é um direito fundamental assegurado pelo artigo 227, da Constituição Federal de 1988, e artigos 19 a 27, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Proteger nossas crianças é proteger nosso futuro!

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