Skip to main content

Neste domingo, dia 01 de maio, se comemora o Dia do Trabalho Venha saber com a gente um pouco mais sobre esse dia na nossa Legislação e Jurisprudência. 

Qual a origem desse dia?

A data tem origem em uma importante revolução ocorrida pelos trabalhadores dos Estados Unidos pautados na busca de melhores condições, sobretudo a diminuição da jornada de trabalho para 08 horas diárias. Já no Brasil, o dia foi incluído em 1924, por meio de um Decreto presidencial que declarou o feriado nacional para a confraternização das classes operárias. 

Qual o tratamento do direito do trabalho na nossa Constituição?

A  Constituição Federal de 1988 assegura o trabalho como um direito social (art. 6°), além de dispor sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais tais quais o seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), salário mínimo, 13° terceiro salário entre outras garantias conquistas ao longo do tempo pelos trabalhadores (art. 7°). 

Ainda, no texto constitucional é estabelecida a competência privativa da União para legislar sobre a matéria de direito do trabalho (art. 22, I). Isso significa dizer que apenas as leis federais poderão alterar os direitos e garantias dos trabalhadores, promovendo, por exemplo, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A ordem econômica e social brasileira são fundadas na valorização do trabalho humano (art. 170 e art. 193). Tais constatações demonstram a preocupação do legislador constituinte na proteção desse direito e da valorização dos trabalhadores. 

O que é o direito do trabalho?

Para o professor Amauri Mascaro Nascimento “é possível definir direito do trabalho como o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho por elas indicadas, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à sua proteção, em sua estrutura e atividade” (Curso de Direito do Trabalho. NASCIMENTO, Aumari Mascaro e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. 29ª ed. Saraiva. p. 232). 

Isso significa dizer que é papel do direito do trabalho definir as normas jurídicas que regem a vida dos trabalhadores, seja ele avulso, eventual, temporário, intermitente ou cooperado. 

A hipossuficiência do trabalhador

O trabalhador recebe a proteção de hipossuficiente com relação ao seu empregador, que se dividem em três princípios principais: 1. as normas devem ser interpretadas segundo o critério mais favorável para  o empregado; 2. em caso de dúvida sobre qual é a normativa aplicada ao caso se decide pela aquela mais favorável ao empregado; 3. alterações posteriores apenas incidirão se forem mais benéficas ao empregado. 

Isso porque o trabalhador é considerado economicamente frágil e devem as normas do Estado buscarem um maior equilíbrio para essa relação jurídica. 

Além disso, é vedado que o trabalhador abra mão de seus direitos garantidos pela lei. Essa medida busca evitar que este seja coagido a negociar seus direitos, abrindo mão de maneira forçada, ou por uma pressão da empresa, de férias, pagamento de horas-extras etc. Apenas acordos coletivos de trabalho, assinados por sindicatos de trabalhadores, podem negociar tais direitos em troca de determinadas vantagens para uma classe, já que nessa relação as forças estão equilibradas e não há uma relação de hipossuficiência. 

Gostou de saber mais sobre esse ramo do direito tão importante que impacta diariamente a vida dos brasileiros? Saiba mais sobre o tema acessando nosso aplicativo e outros posts do nosso Blog!

Leave a Reply