Se você fez faculdade de Direito, certamente já ouviu de um professor a resposta “depende” para alguma de suas perguntas. Apesar de angustiante, a resposta não foge da realidade, principalmente porque o Direito não é uma ciência exata. Para chegar a alguma conclusão sobre determinado assunto, além da fonte mais óbvia (letra da lei), é preciso considerar a opinião de doutrinadores e os entendimentos consolidados pelos tribunais superiores, as chamadas jurisprudências.
As jurisprudências nada mais são do que um conglomerado de decisões em um mesmo sentido sobre determinado assunto, proferido pelos tribunais superiores, como STF, STJ, TST, TSE e STM.
Nos últimos anos, os entendimentos dos tribunais superiores passaram a ganhar ainda mais relevância no cenário jurídico. Apesar de não necessariamente terem efeito vinculante, as jurisprudências buscam pacificar os entendimentos veiculados pelos Tribunais e garantir a segurança jurídica. Na prática, a adoção das jurisprudências como norteadoras das decisões é benéfica para todos, pois permite a preparação técnica dos operadores do Direito já com base na interpretação jurisprudencial existente, levando a obter um resultado processual mais assertivo.
Seja nas petições do advogado, nas decisões do juiz ou nas manifestações do Ministério Público, percebemos que a utilização de jurisprudência e súmulas como respaldo é amplamente difundida.
Mais recentemente, é possível identificar que diferentes concursos – com destaque para os da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – aderiram às jurisprudências como tema de prova, cobrando questões relacionadas aos entendimentos mais recentes adotados pelos tribunais superiores.
Assim como na sociedade, as leis são mutáveis e transformadas a partir das mudanças que ocorrem com o tempo. Seguindo a lógica, as jurisprudências também podem sofrer alterações, pois os Tribunais podem lapidar o entendimento anteriormente adotado acerca de alguma matéria.
Exemplo clássico dessa mudança é em relação à prisão em segunda instância. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade da execução provisória de pena. Depois, em 2016, a corte voltou ao entendimento anterior a fevereiro de 2009, julgando possível o cumprimento provisório da pena, ou seja, após condenação em segunda instância e sem que todos os recursos da defesa tenham sido apresentados.
Mais uma vez, em 2019, o STF alterou o entendimento e sustentou que para ser cumprida a pena, todas as vias recursais devem ter sido esgotadas. À época, o atual presidente Lula foi beneficiado pela decisão, pois só havia sido condenado em segunda instância (sem interposição de todos os recursos que a lei lhe garantia), sendo solto na mesma semana.
Por isso, o importante é manter-se sempre atualizado, acompanhando de perto o trabalho dos tribunais superiores mais relevantes do país e as notícias do mundo jurídico.
Além disso, é imprescindível ler o edital minuciosamente, entender o estilo de prova aplicado pela banca e resolver questões anteriores. Algumas provas podem cobrar jurisprudências de tribunais locais, então fique atento.
A melhor forma de fazer isso é estar sempre de olho nos informativos dos tribunais. No JurisHand, semanalmente reunimos os informativos dos principais tribunais superiores, como STJ, STF e TST, além das alterações legislativas mais relevantes e outras notícias importantes para te manter sempre bem informado e preparado para alcançar o seu objetivo.
Utilize nosso buscador e acesse as jurisprudências mais recentes.