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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Novidades da Lei Federal

Decreto nº 13.134/2026 – Redução de tributos federais sobre combustíveis

O Decreto nº 13.134/2026 trata de alterações tributárias relacionadas a combustíveis, incluindo regras de incidência de PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis sobre operações especificadas no ato.

O tema é relevante para o Direito Tributário, pois envolve a definição de alíquotas e a utilização de instrumentos fiscais com repercussão sobre o mercado de combustíveis.

Por que é importante? Acompanhar alterações nas regras tributárias permite compreender como o Poder Executivo utiliza os instrumentos previstos na legislação para disciplinar a tributação de setores econômicos específicos.

Decreto nº 13.133/2026 – Divulgação de alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços

O Decreto nº 13.133/2026 está relacionado à divulgação das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis.

A regulamentação da CBS integra o processo de implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo e exige atenção às competências atribuídas aos órgãos responsáveis por sua aplicação.

Por que é importante? A norma interessa a estudantes e profissionais do Direito Tributário que acompanham a implementação da reforma tributária e seus atos regulamentares.

Medida Provisória nº 1.395/2026 – Crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia

A Medida Provisória nº 1.395/2026 abre crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia, no contexto de despesas relacionadas ao setor de combustíveis.

A abertura de crédito extraordinário deve observar os requisitos constitucionais aplicáveis às despesas imprevisíveis e urgentes, conforme o art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

Por que é importante? A medida é relevante para o Direito Financeiro e Constitucional, especialmente no estudo dos créditos extraordinários e da execução do orçamento público federal.

Informativo do STF – Edição 1231/2026

O Informativo nº 1231/2026 foi divulgado em 5 de outubro de 2026, dentro do recorte editorial de 5 a 9 de outubro.

Para evitar atribuir ao informativo julgados que não foram conferidos na íntegra, consulte a edição diretamente no portal oficial de Informativos de Jurisprudência do STF.

Observação editorial: os destaques jurisprudenciais específicos desta edição precisam ser conferidos no documento oficial antes da publicação. Não é adequado substituir o conteúdo da edição por decisões de outros informativos.

Informativo do STJ – Edição 904/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recuperação judicial ou falência. Incidentes de habilitação e impugnação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Tema 1250/STJ.
Destaque:

Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes.

Quanto à base de cálculo, quando a discussão envolver a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico correspondente ao montante efetivamente controvertido. Nas controvérsias sobre exigibilidade, natureza, classificação do crédito ou legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados por equidade.

Por que é importante? A tese orienta a fixação de honorários advocatícios em incidentes relacionados à recuperação judicial e à falência, contribuindo para maior previsibilidade na aplicação da legislação processual.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de exigir ou prestar contas. Primeira fase. Cabimento recursal. Fungibilidade recursal. Tema 1281/STJ.
Destaque:

O cabimento do recurso contra decisão proferida na primeira fase da ação de exigir ou prestar contas depende do conteúdo do pronunciamento judicial. A fungibilidade recursal não se aplica quando a escolha do recurso inadequado configurar erro grosseiro, ressalvada a hipótese de imprecisão jurisdicional que possa ser identificada de plano.

Por que é importante? O entendimento reforça a importância de analisar o conteúdo da decisão judicial para identificar o recurso adequado e delimita as hipóteses em que se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução de título extrajudicial. Segunda penhora. Contraditório prévio e avaliação do bem.
Destaque:

Antes de determinar uma segunda penhora, o juiz deve intimar previamente a parte contrária para manifestação no prazo de três dias, sob pena de nulidade da decisão. A abertura posterior de contraditório em sede recursal não convalida a medida.

Quando a primeira penhora não tiver sido anulada ou desfeita, a nova constrição exige a demonstração de que os bens anteriormente penhorados são insuficientes para satisfazer o crédito. Para isso, é necessária a avaliação prévia do bem objeto da primeira penhora ou sua alienação, conforme as circunstâncias previstas na legislação processual.

Por que é importante? A decisão reforça o contraditório na execução e estabelece requisitos para a realização de novas constrições patrimoniais.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Preparo recursal. Dispensa de adiantamento.
Destaque:

Nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o preparo recursal, cabendo ao réu ou executado suprir o pagamento ao final da demanda, se tiver dado causa ao processo, conforme o art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil.

Por que é importante? O entendimento esclarece a aplicação da regra de dispensa de adiantamento de despesas processuais nas demandas destinadas à satisfação de honorários advocatícios.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução de alimentos. Pagamento parcial. Atualidade e urgência do crédito alimentar. Prisão civil do devedor.
Destaque:

O pagamento parcial da dívida alimentar não afasta, por si só, a atualidade e a urgência do crédito nem impede automaticamente a prisão civil do devedor. A ausência de intimação pessoal também não afasta necessariamente a medida quando não houver prejuízo demonstrado e estiver evidenciada a ciência inequívoca do devedor sobre a cobrança.

Por que é importante? A decisão interessa ao Direito de Família e ao Direito Processual Civil, especialmente na execução de alimentos e na análise dos requisitos para a adoção de medidas coercitivas contra o devedor.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Exigência de pagamento para devolução de documentos. Ausência de violência ou grave ameaça. Tentativa de estelionato.
Destaque:

A conduta de exigir pagamento para devolver documentos da vítima, sob a ameaça de novamente extraviá-los, configura ardil destinado a induzi-la em erro, característico do estelionato, e não os elementos necessários à tipificação da extorsão.

Por que é importante? O entendimento auxilia na distinção entre crimes patrimoniais e evidencia a importância de identificar os elementos de cada tipo penal para a correta classificação jurídica da conduta.

Conclusão

As publicações do período de 5 a 9 de outubro de 2026 incluem alterações tributárias relacionadas a combustíveis e temas relevantes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente sobre recuperação judicial, recursos, execução e honorários advocatícios.

Para manter o boletim juridicamente preciso, os destaques específicos do STF devem ser inseridos após a conferência integral do Informativo nº 1231/2026, evitando a inclusão de julgados de outras edições.

Fontes oficiais

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Até a próxima!

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