Skip to main content

Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Informativo do STF – Edição 1225/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.230/2021

Dispositivos que reformaram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) – ADI 7.156/DF e ADI 7.236/DF

Resumo do STF:

  • Exclusão da ilicitude em face de divergência interpretativa pautada em jurisprudência não pacificada – Art. 1º, § 8º:
    É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, dispositivo que afasta a configuração de improbidade administrativa em razão de divergência interpretativa da lei fundada em orientação jurisprudencial qualificada, salvo caso de dolo ou erro grosseiro.
  • Responsabilização dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica pela prática de ato de improbidade a essa imputado – Art. 3º, § 1º:
    É inconstitucional a exigência de obtenção de “benefícios diretos” para a responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica pela prática de ato de improbidade administrativa.
  • Taxatividade do rol de hipóteses de improbidade principiológica e revogação dos casos de desvio de finalidade e de negligência na atuação estatal – Art. 11, caput, §§ 3º e 4º e revogação dos incisos I e II:
    São constitucionais os dispositivos que conferiram caráter taxativo às hipóteses de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública.
  • Alteração do alcance das sanções cominadas na lei de improbidade – Art. 12, III e § 4º:
    É constitucional a exclusão da pena de suspensão dos direitos políticos para atos de improbidade que atentem contra princípios da Administração Pública sem acarretar enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Contudo, é inconstitucional a limitação da sanção de proibição de contratar com o poder público à esfera do ente federativo diretamente lesado pelo ato de improbidade.
  • Aplicação da sanção de perda da função pública restrita àquela ocupada no momento do cometimento do ato – Art. 12, § 1º:
    É parcialmente inconstitucional norma que restringe a perda da função pública ao vínculo ocupado pelo agente no momento da prática do ato de improbidade.
  • Detração do tempo do período entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória na pena imposta de suspensão dos direitos políticos – Art. 12, § 10:
    É inconstitucional o dispositivo que permitia computar, para fins de suspensão dos direitos políticos, o período compreendido entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação.
  • Pedido de indisponibilidade de bens – Art. 16, §§ 3º, 4º e 10:
    São parcialmente inconstitucionais as restrições impostas à indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa.
  • Restrição ao exercício do iura novit curia – Art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-F, I:
    São inconstitucionais os dispositivos que vinculavam o magistrado ao enquadramento jurídico formulado pelo autor da ação de improbidade administrativa.
  • Vedação da inversão do ônus da prova em desfavor do réu – Art. 17, § 19, II:
    É constitucional o dispositivo que veda a inversão do ônus da prova em desfavor do réu na ação de improbidade administrativa.
  • Exigência de oitiva do respectivo Tribunal de Contas para valorar o dano a ser ressarcido em proposta de acordo de não persecução civil – Art. 17-B, § 3º:
    É inconstitucional a exigência de manifestação prévia do Tribunal de Contas para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução civil.
  • Solidariedade e extensão da responsabilidade entre os litisconsortes – Art. 17-C, § 2º:
    É parcialmente inconstitucional a limitação da responsabilização dos corréus aos “benefícios diretos” obtidos com o ato de improbidade administrativa.
  • Natureza jurídica da ação de improbidade administrativa – Art. 17-D, parágrafo único:
    É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo que define a ação de improbidade administrativa como instrumento repressivo destinado à aplicação de sanções pessoais, sendo, contudo, inconstitucional a expressão “agentes públicos, inclusive políticos”.
  • Comunicabilidade de todas as hipóteses de sentença absolutória proferida em processo penal, desde que confirmada por decisão colegiada – Art. 21, § 4º:
    É parcialmente inconstitucional dispositivo que atribuía eficácia automática à absolvição criminal em relação à ação de improbidade administrativa.
  • Fixação do termo inicial do prazo prescricional na data do fato ou da cessação da permanência, novas causas interruptivas e previsão de prescrição intercorrente – Art. 23, § 4º, II a V, e § 5º:
    São constitucionais as hipóteses de interrupção do prazo prescricional previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é inconstitucional a expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”, relativa à retomada da contagem da prescrição após sua interrupção.
  • Imunidade conferida aos partidos políticos e suas fundações ao sistema de responsabilização por improbidade – Art. 23-C:
    É constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição, o dispositivo relativo à responsabilização de partidos políticos e de suas fundações.

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL; MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS; OMISSÃO LEGISLATIVA

Mora legislativa na regulamentação da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas – MI 7.516 Ref/DF

Resumo do STF:

É inconstitucional – por configurar omissão do Congresso Nacional e violar a autodeterminação dos povos originários – a mora legislativa em dispor sobre as condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e a participação dos povos originários nos resultados da exploração.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROCESSO LEGISLATIVO; FINANÇAS PÚBLICAS; DESPESAS COM PESSOAL; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; FONTE DE CUSTEIO
DIREITO FINANCEIRO – ORÇAMENTO PÚBLICO; RESPONSABILIDADE FISCAL
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS; REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL; PROFESSORES; APOSENTADORIA ESPECIAL; EXTENSÃO

Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias – ARE 1.477.280/PR

Resumo do STF:

É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil.
É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.

DIREITO TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO; INCENTIVOS FISCAIS; PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE; SEGURANÇA JURÍDICA
DIREITO AMBIENTAL – MUDANÇAS CLIMÁTICAS; CÓDIGO FLORESTAL

Constitucionalidade da “Moratória da Soja” e discricionariedade estadual na concessão de incentivos fiscais – ADI 7.774/MT e ADI 7.775/RO

Resumo do STF:

É constitucional a “Moratória da Soja” como acordo setorial voluntário fundado na autonomia privada e na livre iniciativa, voltado à preservação ambiental. Por outro lado, é legítima a atuação legislativa estadual que condiciona a fruição de novos benefícios fiscais à observância estrita do Código Florestal, desde que respeitados os princípios da anterioridade tributária (geral e nonagesimal) e a vedação à supressão unilateral de isenções concedidas sob condição onerosa (Súmula 544 do STF).

Informativo do STJ – Edição 898/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Direito administrativo sancionador. Continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Ausência de previsão legal específica. Impossibilidade de aplicação.
Destaque:
É vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal – continuidade delitiva – às infrações administrativas quando ausente disposição normativa expressa que a autorize.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Improbidade administrativa. Crime de assédio sexual (Código Penal, art. 216-A). Revogação do rol exemplificativo do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Atipicidade da conduta superveniente.
Destaque:
Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput, e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992


DIREITO AMBIENTAL

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Dano ambiental. Área de Preservação Permanente (APP). Rancho de pesca. Atividade de ecoturismo e turismo rural. Enquadramento. Impossibilidade.
Destaque:
A edificação de rancho de pesca com destinação exclusiva de lazer não se enquadra na exceção encartada no art. 61-A, §12, do Código Florestal (atividade “de ecoturismo” e “de turismo rural”).


DIREITO CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Despejo por denúncia vazia. Locação comercial. Cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias. Abrangência sobre as acessões. Boa-fé objetiva. Usos e costumes locatícios. Intervenção mínima e autonomia privada.
Destaque:
A Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991, art. 35) utiliza a expressão “benfeitorias” de forma genérica para disciplinar os haveres do locatário, em consonância com a praxe do mercado imobiliário e com os usos e costumes locatícios, nos quais a expressão, em geral, tende a compreender indistintamente as obras e intervenções realizadas no imóvel.


DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação indenizatória por danos morais decorrentes de desastre ambiental. Consumidor por equiparação (art. 17 do CDC). Prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC). Tema 1280/STJ.
Destaque:
É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.


DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Cooperativa de trabalho médico. Processo seletivo para ingresso. Limitação objetiva de vagas. Princípio da porta aberta. Licitude das exigências estatutárias. Tema 1212/STJ.
Destaque:
Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.


DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Fiador. Revisão de cláusulas do contrato principal. Ausência de legitimidade ativa. Natureza acessória da fiança.
Destaque:
O fiador não possui legitimidade ativa para revisar, em nome próprio, cláusulas do contrato principal, dada a natureza acessória da fiança, sendo irrelevantes a qualificação como principal pagador ou devedor solidário e a renúncia ao benefício de ordem.


DIREITO INTERNACIONAL

Ramo do Direito: DIREITO INTERNACIONAL
Tema: Sentença penal absolutória proferida por Tribunal estrangeiro. Pretensão de reconhecimento de efeitos no Brasil para fins de extinção da punibilidade. Inviabilidade. Art. 9º do Código Penal e Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração). Inexistência de previsão legal.
Destaque:
Não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite apenas a homologação para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição proferida por autoridade jurisdicional estrangeira.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Tutela cautelar antecedente. Arresto. Dilação do prazo para o pedido principal. Impedimento legal. Prévia liquidação de sentença. Necessidade.
Destaque:
O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal, previsto no art. 308 do CPC, pressupõe a viabilidade jurídica do exercício da pretensão; havendo impedimento legal, como a necessidade de prévia liquidação para apuração do quantum debeatur, o termo inicial do prazo deve ser deslocado para o momento em que cessa o óbice.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Pronúncia. Fundamentação exclusiva em elementos informativos do inquérito policial e testemunhos indiretos. Inadmissibilidade. Violação ao art. 155 do CPP. Ausência de indícios suficientes de autoria. Tema 1260.
Destaque:

  1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

  2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

  3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Injúria Racial. Dano moral in re ipsa. Fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso e indicação do montante na denúncia. Dispensa de instrução específica.
Destaque:

  1. A injúria racial gera dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima.

  2. A fixação de valor mínimo de reparação por dano moral decorrente de injúria racial dispensa instrução probatória específica sobre o abalo extrapatrimonial quando há pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Cartões bancários inteligentes (smart cards). Atividade gráfica personalizada. Lista da Lei Complementar n. 116/2003, item 13.05. Ausência de circulação jurídica de mercadorias. ISS. Incidência. Tema 91/STJ.
Destaque:
Incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a impressão e personalização dos cartões bancários de débito e crédito (smart cards).

Para mais conteúdos como novidades da Lei Federal, do STF e STJ, siga o Blog e Redes Sociais do JurisHand! E baixe nosso app, disponível para iOS e Android e acesse www.jurishand.com Até a próxima!

Leave a Reply