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O combate aos crimes de violência sexual contra criança e adolescente passou por uma profunda atualização com a sanção da Lei n° 15.487, de 6 de agosto de 2026. Esta importante norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n° 8.069/1990), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado. O foco central do legislador foi recrudecer o tratamento penal e criar mecanismos de investigação específicos para conter abuses cometidos no ambiente digital, inclusive com o uso de recursos avançados de inteligência artificial.

Para estudantes de Direito, advogados criminalistas e candidatos a concursos das carreiras policiais, jurídicas e do Ministério Público, o domínio desta lei é imediato e indispensável. A legislação modernizou os tipos penais para acompanhar a evolução tecnológica de redes peer-to-peer (P2P), deepfakes e técnicas de anonimização. A seguir, analisamos de forma expositiva as 5 principais alterações introduzidas pelo novo diploma legal.

1. Tipificação do Uso de Inteligência Artificial e Deepfakes

Uma das maiores inovações da Lei n° 15.487/2026 é o enfrentamento direto do uso indevido de novas tecnologias. O novo artigo 241-C do ECA passa a punir com reclusão de 3 a 5 anos quem simular a participação de menor em conteúdo pornográfico por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou voz com o uso de inteligência artificial.

Além disso, o artigo 241-D traz um aumento de pena de 1/3 a 2/3 para o crime de aliciamento ou assédio (grooming) quando o agente utiliza recursos de IA, deepfake, filtros ou perfis falsos com ocultação digital para alterar sua imagem e voz, fazendo-se passar por criança ou adolescente para induzir a vítima à exibição lasciva. A lei deixa claro que o conceito de material de violência sexual contra criança abrange imagens e vídeos simulados ou gerados inteiramente por inteligência artificial, independentemente da exposição real da vítima.

2. Legalização da “Ronda Virtual” e Infiltração Policial

Para conferir eficácia às investigações, o artigo 190-F do ECA legalizou explicitamente a prática da “ronda virtual” efetuada por órgãos de persecução penal. A autoridade policial pode utilizar softwares dedicados para identificar e coletar arquivos de violência sexual contra criança disponibilizados em ambientes digitais públicos, como redes P2P, fóruns e redes sociais de acesso livre, sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Em situações de flagrante ou risco à vida e integridade física da vítima, a polícia ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente aos provedores de conexão e aplicação os dados cadastrais e registros de conexão dos investigados, devendo comunicar o juiz competente no prazo de 48 horas para controle de legalidade. A norma ressalva a obrigatoriedade do cumprimento rigoroso da cadeia de custódia da prova, nos termos do Código de Processo Penal.

3. Aumento de Pena para Uso de VPNs e Mascaramento de IP

Reconhecendo a complexidade de rastrear criminosos que operam na internet, a Lei n° 15.487/2026 inseriu o artigo 226-A no ECA. O dispositivo estabelece uma causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime de violência sexual contra criança for praticado mediante o uso de moduladores de proxy, redes VPN, ou qualquer técnica de mascaramento, alteração ou anonimização de endereço IP ou identificador digital com o objetivo de impedir a identificação do autor.

O parágrafo único ressalva que essa majorante não se aplica ao uso legítimo de ferramentas de segurança e privacidade digital por cidadãos em atividades licitas, garantindo que a proteção de dados comerciais e pessoais não seja criminalizada.

4. Inclusão no Rol de Crimes Hediondos e Prisão Preventiva

A Lei n° 15.487/2026 alterou expressamente a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para incluir quase a totalidade dos crimes sexuais digitais contra menores previstos no ECA. As condutas de produzir, vender, divulgar, armazenar, simular com IA ou aliciar crianças e adolescentes pela internet passam a ser classificadas como crimes hediondos, o que impede benefícios como anistia, graça e indulto, além de impor regras mais duras para progressão de regime.

No campo do Código de Processo Penal, a lei alterou o artigo 313, acrescentando o inciso VI. Com essa mudança, passa a haver hipótese expressa de cabimento de prisão preventiva para os investigados ou processados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, facilitando a segregação cautelar de infratores de alta periculosidade.

5. Ressarcimento Obrigatório ao SUS e Apoio à Vítima

Além das sanções penais, a legislação introduziu o artigo 227-C no ECA, estabelecendo uma importante medida de reparação civil e administrativa: o infrator que praticar lesão ou violência sexual contra criança fica obrigado a cobrir integralmente os custos do tratamento psicológico e médico da vítima, incluindo o ressarcimento obrigatório aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados. Os valores recuperados serão destinados diretamente ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade de atendimento.

A lei assegura também o direito à assistência psicológica integral e contínua, visando mitigar os danos cognitivos e emocionais provocados pela revitimização decorrente da permanência de arquivos de abuso no ambiente cibernético.

Relevância para Concursos Públicos e para a Prática da Advocacia

O domínio da Lei n° 15.487/2026 é um requisito indispensável para quem pretende prestar concursos para as carreiras de Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Juiz e Defensor Público. As bancas organizadoras certamente explorarão a diferença técnica entre a infiltração de agentes online, a interceptação telefônica e a nova figura da ronda virtual automática.

Para os advogados que atuam no Direito Penal e Digital, a legislação traz rigor em relação à cadeia de custódia das provas coletadas em ambientes P2P e cria teses complexas quanto à dosimetria da pena no uso de softwares de anonimização. A atuação defensiva ou acusatória exigirá conhecimento técnico detalhado sobre o Marco Civil da Internet e sobre os novos procedimentos cautelares.


Leituras e Recursos Recomendados:

  • Pesquisa de Legislação: Para consultar o texto integral do ECA e do Código Penal atualizados com a Lei n° 15.487/2026, acesse o buscador de legislação do JurisHand.

  • Código de Processo Penal: Verifique a nova redação do artigo 313 sobre prisão preventiva no Vade Mecum do JurisHand.

  • Marco Civil da Internet: Correlacione as regras de fornecimento de dados cadastrais (Lei n° 12.965/2014) utilizando a plataforma do JurisHand.


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Equipe JurisHand

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