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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

Decreto nº 13.033/2026 – Governo regulamenta bloqueio em 24 horas de contas ligadas a “bets” irregulares e confisco de valores

O novo decreto federal estabelece o procedimento operacional para o bloqueio ágil de contas bancárias e de pagamento de empresas que exploram o mercado de apostas de quota fixa (as chamadas “bets”) de forma ilegal no Brasil. A partir de agora, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda poderá emitir um auto de constatação contra operadores sem autorização e notificar o sistema financeiro por meio de um sistema eletrônico seguro. Ao receberem a notificação, os bancos, instituições de pagamento e arranjos (como o Pix) terão o prazo máximo de apenas 24 horas para efetuar o bloqueio total dos saldos e impedir qualquer nova transação que viabilize a continuidade da operação ilícita, asfixiando financeiramente as plataformas irregulares.

Além da interrupção imediata das atividades, a norma estrutura o rito legal para que o dinheiro apreendido seja definitivamente confiscado em favor da União. Após o bloqueio cautelar, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) instaurará um processo administrativo preparatório, garantindo o direito à ampla defesa ao operador. Caso a irregularidade seja confirmada, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizará ação judicial pedindo o perdimento dos bens. Os valores confiscados — resguardado o direito de ressarcimento aos apostadores e a quitação de tributos pendentes — serão destinados diretamente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Instituições financeiras que descumprirem a ordem de bloqueio estarão sujeitas a sanções rigorosas previstas em lei.

 

Lei nº 15.438/2026 – Prazo para representação ou queixa em crimes de violência doméstica é ampliado para 12 meses

A nova legislação promove uma alteração de grande impacto no sistema de justiça criminal ao dobrar o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa ou de representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com as mudanças inseridas de forma simultânea no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha, a ofendida passa a ter o prazo de 12 meses para decidir se deseja dar início à persecução penal contra o agressor em crimes que exigem a sua manifestação expressa (como ocorre nos delitos de ameaça, stalking ou crimes contra a honra).

A contagem desse novo prazo de um ano inicia-se a partir do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime ou, nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, a partir do dia em que se esgota o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. A ampliação legislativa reconhece a complexidade e a vulnerabilidade inerentes ao ciclo da violência doméstica, garantindo à mulher um tempo mais razoável para romper o isolamento, buscar apoio psicológico e assistência jurídica, evitando que a impunidade do agressor se concretize precocemente pela via da decadência.

Informativo do STF – Edição 1220/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO – BENS PÚBLICOS; CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS; EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO

Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa – ADI 6.891/AP

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração — norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; LEGITIMIDADE AD CAUSAM; PERTINÊNCIA TEMÁTICA; CONSELHO ESTADUAL DA OAB

Controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual – ADI 7.821/CE

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.

DIREITO CONSTITUCIONAL – FEDERALISMO; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; INSTITUIÇÃO DE MICRORREGIÕES

Instituição de microrregião de saneamento básico – ADI 7.705/SE

Resumo do STF:

É constitucional a instituição, mediante lei complementar estadual, de uma única microrregião de saneamento básico, vedado o predomínio absoluto de um dos entes políticos sobre as deliberações.

DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM ECONÔMICA; SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL; LIVRE INICIATIVA; LIVRE CONCORRÊNCIA; ISONOMIA
DIREITO AMBIENTAL – MUDANÇAS CLIMÁTICAS; PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR; MERCADO DE CARBONO

Obrigatoriedade de aquisição de créditos de carbono por seguradoras e entidades de previdência – ADI 7.795/DF

Resumo do STF:

São inconstitucionais – por violarem os princípios da livre iniciativa (CF/1988, art. 170, caput), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), do poluidor-pagador (CF/1988, art. 225, §§ 2º e 3º), da proporcionalidade e da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI) – normas que impõem a aquisição compulsória de créditos de carbono para a formação de reservas técnicas e provisões de sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

DIREITO CONSTITUCIONAL – PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; MEDIDA PROTETIVA; AFASTAMENTO DO TRABALHO; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; ÔNUS REMUNERATÓRIO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS EVENTUAIS; INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica – RE 1.520.468 ED/PR (Tema 1.370 RG)

Tese fixada:

Conferida nova redação aos subitens “i” e “ii” do item 3 da tese do Tema 1.370, que passam a vigorar nos seguintes termos: “3) […] (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência, não incidindo contribuição previdenciária sobre a referida prestação (art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91). No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, na forma do art. 22 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá definir o ente subnacional que fará o pagamento e atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção”.

Resumo do STF:

Não incide contribuição previdenciária sobre a prestação paga pelo INSS em decorrência do afastamento laboral de mulher vítima de violência doméstica, haja vista sua natureza análoga à do auxílio por incapacidade temporária. Caso a vítima não seja segurada da previdência social, o pagamento da verba assistencial eventual compete aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
DIREITO AMBIENTAL – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS

Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs) – ADI 7.888/GO

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que instituiu a exigência de licenciamento ambiental estadual como condição para a instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, as quais abrangem as Estações Rádio-Base (ERBs).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REFORMA DA PREVIDÊNCIA; REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; APOSENTADORIA ESPECIAL; IDADE MÍNIMA

Aposentadoria especial: idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos – ADI 6.309/DF

Resumo do STF:

É inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, por ser incompatível com a finalidade protetiva do benefício.

Informativo do STJ – Edição 892/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Incidente de Assunção de Competência – Afetação (Tema IAC 22)
Destaque:
A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência no RMS 73.231-PR a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “legalidade de edição de resolução estadual, ou distrital, ao considerar os minutos remanescentes da “hora-aula”, em relação à “hora de relógio”, como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse de professores estaduais na educação básica”.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1444)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.250.310-AL e REsp 2.250.079-AL ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença”.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1445)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.229.594-MG, REsp 2.219.821-MG e REsp 2.230.824-MG ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime”.


DIREITO AMBIENTAL

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1447)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.938-DF, REsp 2.225.936-AC e REsp 2.226.575-RR ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo”.


DIREITO BANCÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO BANCÁRIO
Tema: Tarifa de adiantamento a depositante. Legalidade à luz da resolução CMN n. 3.919/2010 e do Tema 618 do STJ.
Destaque:
A tarifa de adiantamento a depositante consubstancia serviço específico, individualizado e distinto da remuneração do capital, sendo legítima sua cobrança quando prevista contratualmente, informada com transparência e efetivada a prestação do serviço.


DIREITO CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Direito das obrigações. Solidariedade passiva. Fases externa e interna. Direito de regresso. Art. 283 do Código Civil. Pagamento parcial. Impossibilidade de regresso imediato.
Destaque:
O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de divórcio. Usucapião familiar. Limite de 250 m². Requisito objetivo. Imóvel urbano com área superior. Incidência sobre fração do bem. Impossibilidade.
Destaque:
O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal.


DIREITO DA SAÚDE, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

Ramo do Direito: DIREITO DA SAÚDE, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS
Tema: Plano de saúde. Mulher transgênero. Cirurgia de feminização facial em beneficiária diagnosticada com incongruência de gênero. Procedimentos prescritos pelo médico assistente e reconhecidos pelo CFM. Processo transexualizador incorporado ao SUS. Procedimentos listados na tabela TUSS e no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Natureza experimental e estética afastada. Cobertura obrigatória pela operadora.
Destaque:
A cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.


DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Empréstimo consignado. Visitas domiciliares por correspondentes bancários. Aposentados e pensionistas do INSS. Prática abusiva.
Destaque:
A visita domiciliar realizada por correspondente bancário a consumidor idoso para a oferta de crédito sem que tenha havido solicitação configura assédio de consumo.


DIREITO MARCÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO MARCÁRIO
Tema: Propriedade industrial. Falta de requerimento de prorrogação de registro no prazo legal. Extinção de registro pelo INPI. Procedimento administrativo de caducidade não finalizado. Ausência de justa causa para impedir a parte interessada de praticar o ato necessário à prorrogação.
Destaque:
A pendência de procedimento administrativo de caducidade de marca não configura justa causa para a ausência de requerimento de prorrogação do registro, permanecendo com o titular o ônus de praticar, no prazo legal, os atos necessários à manutenção da vigência da marca.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Inviabilidade. Tema 1353.
Destaque:
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Função de “olheiro”. Condenação no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Desclassificação para o art. 37 da Lei de Drogas. Não configuração.
Destaque:
A função de “olheiro” ou “vigilante”, desempenhada de forma integrada e essencial à comercialização de entorpecentes, caracteriza coautoria ou participação no crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, afastando a subsunção ao art. 37 da mesma lei.


DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Tema: Execução penal. Associação para o tráfico. Livramento condicional. Fração de 2/3. Princípio da especialidade. Tema 1355.
Destaque:
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Agravo retido interposto sob o CPC/1973. Superveniência do CPC/2015. Art. 1.009, § 1º. Supressão do instituto. Reiteração da matéria interlocutória em preliminar das contrarrazões de apelação. Forma vigente ao tempo do processamento do recurso. Possibilidade de novo exame pelo Tribunal de origem.
Destaque:
O não conhecimento do agravo retido interposto sob o CPC/1973, por ausência de reiteração expressa na forma exigida por aquele código, não impede o Tribunal de origem de examinar a mesma questão interlocutória quando reiterada nas contrarrazões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC/2015.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1448)
Destaque:
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.235.680-PE e REsp 2.258.899-MG ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta”.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Perda superveniente do objeto. Pagamento administrativo antes da citação. Princípio da causalidade. Honorários devidos. Tema 1413.
Destaque:
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: ICMS-DIFAL. Operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte. Suficiência da Lei Complementar n. 87/1996 antes da LC n. 190/2022. Tema 1369.
Destaque:
A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: PIS e Cofins. Comerciante varejista de combustíveis. Regime monofásico. Obtenção e manutenção de créditos. Impossibilidade. Lei complementar n. 192/2022. Mudança da disciplina. Não ocorrência. Tema 1339.
Destaque:
O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Recursos Repetitivos – Afetação (Tema 1446)
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.139-PA e REsp 2.234.133-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “deliberar à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profissionais do magistério da educação básica, a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB”.

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