Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STF – Edição nº 1212/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura – ADI 7.734/DF
Destaque:
É inconstitucional – por violar os princípios republicano e democrático – interpretação de norma regimental que permite a eleição antecipada da mesa diretora de assembleia legislativa estadual para o segundo biênio da legislatura em momento afastado do efetivo início do mandato, ao possibilitar a realização do sufrágio a qualquer tempo do primeiro biênio.
Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Alteração de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo – ADPF 1.214/SP
Destaque:
“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Promotor de Justiça: Crime comum sem relação com o cargo e foro por prerrogativa de função – Rcl 84.738 AgR/PI
Destaque:
O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal.
Informativo do STJ – Edição 885/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO Tema: Concessão de serviço público. Indenização por reversão de bens. Valor original contábil (VOC) e valor novo de reposição (VNR). Aplicação retroativa de critério. Previsão contratual expressa. Impossibilidade.
Destaque:
A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO Tema: Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde. Art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/1990. Comprovação por laudo de junta médica oficial. Direito subjetivo à remoção. Ato vinculado.
Destaque:
1. A remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/1990, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. 2. A existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde quando, conforme laudo da junta médica oficial, o apoio e a convivência familiar sejam fatores determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico. 3. O Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, a conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária, sob pena de violar a natureza vinculada da hipótese prevista no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/1990.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO URBANÍSTICO
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO URBANÍSTICO Tema: Responsabilidade Civil do Município. Loteamento irregular em Área de Preservação Permanente. Prejuízos causados aos adquirentes dos lotes irregulares. Dano direto. Relação privada. Não configurada responsabilidade objetiva e solidária do Município.
Destaque:
É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Ação popular. Atraso no pagamento de precatórios. Ausência de dolo, culpa grave ou má-fé do administrador. Pretensão de ressarcimento dos juros moratórios pagos pelo ente municipal. Impossibilidade de responsabilização pessoal do gestor.
Destaque:
A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais – contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.
DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Ação Civil Pública. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Conversão de multa ambiental em doação de bens para uso da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nulidade do TAC. Art. 72, § 4º, da Lei n. 9.605/1998 e art. 140 do Decreto n. 6.514/2008. Interpretação.
Destaque:
A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente não se enquadra nos serviços previstos no art. 140 do Decreto n. 6.514/2008, por não representar ação direta de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
DIREITO CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL Tema: Ação de adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda. Inadimplemento contratual. Conversão em perdas e danos. Imprescritibilidade da pretensão indenizatória.
Destaque:
A imprescritibilidade da pretensão de adjudicação compulsória estende-se à pretensão referente à indenização por perdas e danos, quando a obrigação de fazer não puder ser cumprida de modo específico.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL Tema: Simulação do negócio jurídico. Nulidade absoluta. Alegação pelas partes contratantes. Cabimento.
Destaque:
Com o advento do Código Civil de 2002, ficou superada a regra que constava do art. 104 do Código Civil de 1916, pela qual, na simulação, os simuladores não poderiam alegar o vício um contra o outro.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL Tema: Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Autoras menores de idade. Remoção de conteúdo ilícito publicado por terceiros. Conotação de abuso sexual contra as menores. Quantidade massiva de postagens. Indicação de URL de hashtags. Suficiência para identificação do conteúdo a ser removido. Dever de cuidado. Princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Destaque:
A indicação das URLs vinculadas às hashtags é instrumento tecnicamente idôneo para permitir que o provedor identifique, de forma proporcional e eficaz, o conjunto de conteúdos ilícitos massivamente replicados, notadamente em cenários de violência e vulnerabilidade digitais, nos quais devem ser asseguradas a proteção integral da criança e do adolescente e a tutela dos direitos fundamentais envolvidos.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL Tema: Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos. Contestação de compra (chargeback). Responsabilidade do lojista. Impossibilidade de imputação automática.
Destaque:
A responsabilização exclusiva do lojista por contestações e/ou cancelamentos de transações (chargebacks), em casos de fraude, somente se justifica quando houver descumprimento dos deveres que lhe são contratualmente impostos, devendo-se, ademais, verificar se sua conduta contribuiu de forma decisiva para a concretização do ato fraudulento.
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Ações civis públicas. Conexão e continência. Competência do juízo prevento. Não incidência da Súmula n. 235/STJ. Tema n. 1075/STF. Aplicação.
Destaque:
Em se tratando de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a regra da reunião dos processos para julgamento conjunto – no caso de conexão ou continência – não se submete à lógica da Súmula n. 235/STJ, devendo ser fixada a competência no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme a tese fixada pelo STF no Tema n. 1.075.
DIREITO EMPRESARIAL
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL Tema: Sociedade limitada de grande porte. Escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Ausência de previsão legal.
Destaque:
É inválida a deliberação de junta comercial que, a pretexto de exercer poder regulamentar, cria a obrigação de publicar demonstrações financeiras não prevista em lei e a impõe como requisito para o arquivamento de atos societários, por violação aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa.
DIREITO PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PENAL Tema: Art. 312-A do CTB. Substituição de pena restritiva de direitos. Tribunal que altera para prestação de serviços a comunidade. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Inexistência. Legislação específica de trânsito.
Destaque:
A alteração da modalidade de pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus, desde que respeitado o quantum da sanção substitutiva.
Ramo do Direito: DIREITO PENAL Tema: Crime de constituição de milícia privada. Art. 288-A do CP. Estabilidade e permanência demonstradas. Identificação nominal dos integrantes. Não exigibilidade.
Destaque:
A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões “estabilidade” e “permanência” pelas instâncias ordinárias.
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Excesso injustificado de prazo na investigação. Justa causa para a ação penal. Ausência. Direito à razoável duração do processo. Violação configurada.
Destaque:
1. A justa causa para a ação penal exige não apenas indícios de autoria e materialidade, mas também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal. 2. A demora injustificada e prolongada na conclusão de inquérito policial de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução penal e pode afastar a justa causa para o recebimento da denúncia. 3. Não se aplica, a situações de inércia estatal prolongada e injustificada, o entendimento de que o oferecimento e o recebimento da denúncia automaticamente superam o excesso de prazo na fase investigativa.
DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL Tema: Execução Penal. Posse de drogas para uso pessoal de detento. Interior de estabelecimento prisional. Falta grave.
Destaque:
O Tema 506 do STF, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Conversão de ofício em auxílio-acidente. Fungibilidade das demandas previdenciárias. Julgamento extra petita. Reformatio in pejus. Vedação.
Destaque:
A ausência de postulação de benefício indenizatório, especialmente quando em gozo de auxílio-doença, inviabiliza o reconhecimento de ofício do benefício de auxílio-acidente, sob pena de ofensa aos princípios da congruência e da adstrição, materializados nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento médico. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Julgamento extra petita. Inexistência.
Destaque:
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em razão da ineficiência estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, não configura julgamento extra petita.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Remoção de conteúdo ilícito publicado por terceiros. Sucumbência devida.
Destaque:
Não há, no art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou em qualquer outro dispositivo da referida lei, previsão que afaste ou relativize a regra geral da sucumbência prevista nos arts. 82 e 85 do CPC, mesmo em litígios envolvendo provedores de aplicação ou em demandas cujo processamento dependa de ordem judicial.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema: Afetação ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1426).
Destaque:
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.258.164-RS e 2.253.608-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361”.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Prisão domiciliar. Tráfico de drogas interestadual. Deslocamento da genitora para outro Estado. Ausência física momentânea. Manutenção do vínculo maternal. Subsistência da imprescindibilidade para as filhas. Presença dos requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP. Cabimento.
Destaque:
A circunstância de a genitora não se encontrar, no momento da prisão em flagrante, no Estado em que residem suas filhas não afasta o cabimento da prisão domiciliar caso estejam preenchidos os requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP, não podendo a ausência física momentânea, decorrente de deslocamento interestadual, ser equiparada a abandono ou a inexistência de imprescindibilidade.
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