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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal, do Supremo Tribunal Federal.

Lei nº 15.386/2026 – Governo institui a Semana Nacional do Esporte para promover saúde e inclusão social

A nova legislação altera a Lei Geral do Esporte para instituir oficialmente a Semana Nacional do Esporte no calendário brasileiro. O evento será celebrado anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, data em que já se comemora o Dia Nacional do Esporte. O principal objetivo da medida é incentivar a prática esportiva como um instrumento fundamental para a promoção da saúde, da educação, da qualidade de vida e da inclusão social, valorizando a atividade física em todas as suas modalidades e para todas as faixas etárias.

 Foto aérea de um grupo de pessoas correndo em uma pista de atletismo vermelha, com o sol projetando suas sombras alongadas no chão. A imagem simboliza a prática esportiva e a saúde, ilustrando um boletim informativo que aborda a nova Lei da Semana Nacional do Esporte e atualizações jurisprudenciais de cortes superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Para garantir a efetividade da iniciativa, a lei estabelece que o poder público atue em colaboração com escolas, organizações esportivas e entidades da sociedade civil. Durante o período, deverão ser promovidos eventos, campanhas educativas, debates e atividades práticas focadas na divulgação dos benefícios físicos, mentais e sociais do esporte. Além disso, a norma estimula a criação de parcerias entre os entes federativos e o setor privado para fortalecer as políticas públicas de formação esportiva, consolidando o esporte não apenas como lazer, mas como um direito social e uma ferramenta ativa de transformação na sociedade.

Informativo do STF – Edição nº 1211/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual – ADI 7.783/PE

Destaque:
É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Ramo do Direito: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Taxa de religação de energia elétrica – ADI 7.793/PA

Destaque:
No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que, no âmbito de seu território,

(i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço,

(ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e

(iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade.


Informativo do STJ – Edição 884/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Servidor Público. Auditores Fiscais da Receita Federal. Greve. Falta de Regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade. Lei n. 13.464/2017. Omissão na regulamentação. Reconhecimento. Legalidade da Greve.

Destaque:

  1. Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da Lei n. 13.464/2017, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

  2. Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aplicando-se a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DA SAÚDE

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DA SAÚDE
Tema: Questão de ordem no Incidente de Assunção de Competência. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial (Hemp). Planta cannabis sativa L com alta concentração de CBD (Canabidiol) e baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Cumprimento integral das obrigações impostas à União e à Anvisa. Reconhecimento. IAC 16.

Destaque:
A Primeira Seção, por unanimidade, declarou atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para a adoção das providências normativas relacionadas ao IAC 16, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação inibitória de greve de servidores públicos. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Descumprimento da tutela provisória. Subsistência da multa cominatória. Arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Garantia da efetividade da decisão judicial.

Destaque:
Não obstante o reconhecimento, em reconvenção, da legalidade da greve deflagrada pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como o fato de que foi extinta a Ação Inibitória sem apreciação do mérito, é de rigor a subsistência da multa cominatória aplicada em razão do descumprimento da ordem liminar de manutenção do funcionamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja transgressão constitui fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção processual.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de improbidade administrativa. Alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade de condenação por dano moral coletivo. Via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas. Ação civil pública.

Destaque:
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.


DIREITO CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação de cobrança. Contrato de seguro multirrisco. Dever de cobertura. Sinistro anterior à emissão da apólice. Declaração expressa da seguradora atestando a cobertura securitária. Boa-fé objetiva.

Destaque:
A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração.


DIREITO DO CONSUMIDOR

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.

Destaque:
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do § 3º do art. 14 do referido diploma legal.


DIREITO PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Violência doméstica. Lesão corporal qualificada. Art. 129, § 13, do Código Penal. Incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do CP. Bis in idem. Tema 1197/STJ. Distinguishing.

Destaque:
A tese firmada no Tema 1197/STJ que admite a incidência da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal em conjunto com o art. 129, § 9º, do mesmo Código, não se aplica às hipóteses do art. 129, § 13, do Código Penal, em que a condição de mulher e a violência de gênero já são elementos do tipo.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Crime previsto no Decreto-Lei n. 201/1967. Pena de inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Autonomia em relação à pena privativa de liberdade. Prazos Prescricionais distintos. Adequação ao entendimento do STF.

Destaque:
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.


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Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PENAL MILITAR, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Tema: Conflito de competência. Crime doloso contra a vida. Feminicídio cometido por militar contra vítima militar. Violência de gênero. Tribunal de Júri. Demais crimes conexos que atingem diretamente bens jurídicos castrenses. Justiça Militar. Cisão de processos.

Destaque:

  1. O feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do Tribunal do Júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar.

  2. Os crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União.

  3. A separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem.


DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Embriaguez ao volante. Ausência de auto de infração de trânsito. Recebimento da denúncia. Possibilidade.

Destaque:
A lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Citação por edital. Art. 256, § 3º, do CPC. Diligências para a localização do réu. Não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. Tema 1338.

Destaque:

  1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.

  2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado. Fraude praticada por terceiros (“golpe do falso advogado”). Alegação de vazamento de dados do sistema PJe. Interesse da União afastado pela Justiça Federal. Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual.

Destaque:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Penhora de bens. Utilização do sistema SERP-JUD. Possibilidade. Dispensa do esgotamento de diligências extrajudiciais.

Destaque:
É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação rescisória. Absolvição penal. Prova nova. Não ocorrência. Erro de fato. Decisão construída sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente. Possibilidade de reconhecimento.

Destaque:
O erro de fato apto a gerar a rescisão de julgado, com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, pode ser reconhecido quando o julgador constrói sua decisão sobre um pressuposto fático inexistente, ainda que o equívoco só se revele posteriormente.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: “Relatório Técnico” produzido por inteligência artificial generativa. Controvérsia a respeito da sua admissibilidade como prova. Atividade probatória. Necessidade de limitação lógica. Aptidão racional. IA generativa. Risco de alucinação. Ausência de mínima confiabilidade epistêmica. Impossibilidade de utilização como prova no Processo Penal.

Destaque:
O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Busca domiciliar. Ingresso sem mandado. Fundadas razões. Fuga para o interior do imóvel. Licitude do ingresso domiciliar diante de fuga. Adoção da tese do STF.

Destaque:
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fuga para o interior do imóvel, ao perceber a aproximação policial, configura fundadas razões para a busca domiciliar.


EXECUÇÃO PENAL

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL
Tema: Múltiplas aprovações no ENEM durante a mesma execução penal. Remição de pena por estudo. Inviabilidade. Bis in idem.

Destaque:
É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.

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