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#VÍDEO STJ nega efeito cascata a cálculos de proventos de servidores públicos

By 24 de setembro de 2021outubro 4th, 2021No Comments

Da Redação JurisHand

A primeira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do RMC 64.154/CE, negou a aplicação do efeito cascata ao cálculo dos proventos dos servidores aposentados.

Assista abaixo:

O efeito cascata consiste na aplicação da gratificação por tempo de serviço sobre outras rubricas além do valor do vencimento. Os aposentados basearam o pedido na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõem: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.” Entendendo correto, portanto a aplicar a redação antiga do art. 37, XIV da CF. 

Porém o STJ entendeu que não havia direito adquirido a regime jurídico, não estando os servidores aposentados imunes às alterações introduzidas no sistema remuneratório do funcionalismo público pela Emenda Constitucional 19/1998.

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