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A recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca-se por permitir o uso excepcional do mandado de segurança para contestar o arquivamento de inquérito em um caso de violência doméstica, enfatizando a importância da proteção dos direitos das vítimas. A decisão, embasada em leis e tratados internacionais, reforça a necessidade de garantir a participação ativa das vítimas em todas as etapas da persecução criminal, alinhando-se a princípios de igualdade de gênero e direitos humanos. Ao valorizar o testemunho da vítima e respaldar evidências sólidas, a Justiça brasileira reforça seu compromisso na luta contra a impunidade em casos de violência de gênero e contribui para a promoção da igualdade de gênero e a erradicação da violência contra as mulheres.

Introdução à decisão da Sexta Turma do STJ

A recente e impactante decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marca um novo capítulo na abordagem legal da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao analisar um caso específico e permitir o uso excepcional do mandado de segurança para contestar o arquivamento de um inquérito, o STJ reforça a relevância da proteção dos direitos das vítimas e aponta para transformações significativas na perspectiva jurídica sobre a violência de gênero.

Detalhes do caso e decisão da Sexta Turma

O caso em questão envolve uma mulher que denunciou ter sido vítima de agressões verbais e físicas por parte de seu namorado. A comprovação das lesões por exames periciais trouxe uma dimensão mais tangível à sua denúncia, porém, surpreendentemente, o Ministério Público estadual considerou as provas insuficientes e solicitou o encerramento do inquérito. A decisão foi homologada pelo juízo de primeiro grau, provocando uma frustração da vítima, que buscou alternativas para reverter essa situação injusta. Após tentativas sem sucesso de revisão do arquivamento, a vítima recorreu à Sexta Turma do STJ, que desempenhou um papel crucial na busca pela justiça.

Relevância das leis pertinentes

A decisão da Sexta Turma do STJ não se baseia apenas em critérios internos, mas também em leis e tratados internacionais relevantes para a proteção dos direitos humanos, especialmente das mulheres. A Convenção Americana de Direitos Humanos, com seus artigos 1º e 25, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, com sua alínea “b” do artigo 7º, são os pilares que fundamentam a decisão. Além disso, a própria Constituição Federal do Brasil atribui ao Ministério Público a ação penal pública, e o Código de Processo Penal estipula a análise judicial do arquivamento de inquéritos, evitando a impunidade em casos como esse.

Princípios essenciais na decisão

A proteção dos direitos humanos e o combate à violência de gênero são os alicerces que sustentam a decisão da Sexta Turma. É crucial garantir que as vítimas tenham um papel ativo em todas as fases do processo de justiça, incluindo a investigação. Esta abordagem se alinha com as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou o Brasil por sua falta de ação efetiva na abordagem de casos de violência de gênero.

Importância do relato da vítima e contexto de gênero

A ministra relatora, Laurita Vaz, enfatizou a importância do relato das vítimas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A voz da vítima, apoiada por laudos periciais e outros indícios probatórios, desempenha um papel crucial na busca pela verdade e pela justiça. A decisão de homologar o arquivamento sem uma investigação adequada, que inclua os princípios de gênero do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, foi questionada pela ministra.

STJ

Resumo e Tese Fixada:

A decisão histórica da Sexta Turma do STJ sobre o uso do mandado de segurança para impugnar o arquivamento de um inquérito por violência doméstica e familiar contra a mulher reafirma o compromisso do Judiciário brasileiro com a proteção dos direitos humanos e a igualdade de gênero. Ao valorizar o relato da vítima, respaldado por evidências sólidas, a decisão coloca um importante passo em direção à erradicação da impunidade em casos de violência de gênero. A Justiça brasileira reforça seu papel na promoção de um ambiente seguro e justo para todas as mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e livre de violência.

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  1. Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 70338 – SP (2022/0386527-1).
  2. Constituição Federal do Brasil.
  3. Código de Processo Penal brasileiro.

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