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A discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da polêmica sobre se um preso que já possuía conhecimento equivalente ao ensino médio antes de ser encarcerado tem o direito de obter a remição de sua pena através do estudo autodidata e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Conforme a legislação brasileira vigente, a cada 12 horas de frequência escolar, o condenado tem direito a uma redução de 1 dia de sua pena. Essa medida busca estimular a ressocialização dos presos e incentivar a busca pelo conhecimento e qualificação profissional durante o cumprimento da pena. No entanto, é importante lembrar que a remição não é um direito absoluto e está sujeita a critérios específicos, bem como a avaliação do juiz responsável pelo caso.

O julgado reafirmou o entendimento do próprio STJ em outubro de 2022, no julgamento do AgRg no AREsp 2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022: “(…) tendo o apenado concluído o ensino médio […] antes do início do cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)” (AgRg no AREsp 2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022).

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Assim, se o diploma oficial comprova que o sentenciado já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, ele não poderá ser beneficiado pela remição penal através da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Isso ocorre porque o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez, e a aprovação no ENEM não pode ser considerada como um novo aprendizado que justifique a remição penal

Ramo do Direito: Execução Penal

Tema:

Conclusão do ensino médio antes do ingresso no sistema prisional. Realização do ENEM por reeducando que já possuía diploma do nível de escolaridade. Remição da pena. Impossibilidade.

Destaque:

Não é cabível a remição penal por aprovação no ENEM ao reeducando que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional.

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