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Sancionada em setembro de 2023, a lei que altera prazos e condições de acesso para procedimentos de esterilização entrou em vigor neste domingo.

Fruto de uma forte movimentação da bancada legislativa feminina e da pressão social por uma revisão das regras de planejamento familiar, a Lei nº 14.443/2022 foi promulgada em 02 de setembro de 2022, com um período de 180 para início da sua vigência.

A nova lei altera as regras para procedimentos de esterilização no âmbito do planejamento familiar, mudando as previsões da Lei nº 9.263/1996. Apesar do nome assustador, os procedimentos em questão são vasectomia (esterilização masculina) e laqueadura (esterilização feminina), ambos já bastante conhecidos, porém, ainda mistificados.

Entre as mudanças introduzidas pela nova lei, a mais significativa com certeza é a revogação do §5º, do art. 10, da Lei nº 9.263/1996. O dispositivo revogado dizia que a realização de procedimentos de esterilização em qualquer dos membros de um casal dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges. 

Sala de cirurgia com dois profissionais da saúde manipulando tesoura e linha cirúrgica

Ou seja, se a pessoa fosse casada/companheira de alguém, precisava da autorização do seu cônjuge/companheiro, para realizar uma vasectomia/laqueadura, imposição esta que por vezes impedia o acesso ao procedimento e ignorava a autodeterminação e liberdade individual da pessoa, impedida de gerir suas próprias questões de saúde.

Também foram alteradas as idades mínimas para realização de vasectomia/laqueadura, as quais deixaram de ser de 25 anos para 21 anos. A idade mínima pode ser dispensada se a pessoa tiver dois filhos vivos.

Vale lembrar que a tomada de decisão pela realização de vasectomia/laqueadura precisa ser sempre por escrito e com a assinatura da pessoa que submeterá ao procedimento. Ainda, segue vedada a realização de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) como meios de esterilização.

Outra mudança bem interessante e que reforça o compromisso da lei no auxílio ao planejamento familiar e à desmistificação de certos conceitos está no oferecimento de aconselhamento médico à pessoa que deseja realizar qualquer um dos procedimentos, no qual serão apresentadas as verdades, vantagens, desvantagens, riscos e eficiência de cada situação.

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Bons estudos!

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