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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF.

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Jurisprudência do STF – Informativo 1090/2023

Direito Administrativo – Cargo Público; Transposição; Concurso Público
Direito Constitucional – Princípios Da Administração Pública

Transposição de Emprego Público Para O Quadro Estatutário Sem Prévia Aprovação Em Concurso Público – RE 1.232.885/AP (Tema 1.128 RG)

Tese Fixada:
“É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.”

Resumo:
São vedadas pela ordem constitucional vigente — por força do princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — a transposição, a absorção ou o aproveitamento de servidor em outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do mesmo estado sem a prévia aprovação em concurso público.

Direito Administrativo – Carreira Policial; Transgressões Disciplinares; Disciplina; Hierarquia
Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais; Direito De Reunião; Liberdade De Expressão; Segurança Pública; Polícia Civil
Policiais civis e restrições à promoção ou à participação em manifestações – ADPF 734/PE

Resumo:
É compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, norma estadual que veda a promoção ou a participação de policiais em manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades ou contra atos da Administração Pública em geral.
Direito Civil – Família; Relações De Parentesco; Direito À Filiação Biológica

Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais; Proteção Da Intimidade; Sigilo De Dados
Coleta e arquivamento de material genético de nascituros e parturientes sem prévio consentimento – ADI 5.545/RJ

Tese Fixada:
“É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.”

Resumo:
É inconstitucional — por violar os direitos à intimidade e à privacidade (CF/1988, art. 5º, X), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso — norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde.

Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais; Liberdade De Expressão
Direito Penal – Crime Militar; Publicação Ou Crítica Indevida
Liberdade de expressão e proibição de manifestação pública de militar contra atos de superiores ou resoluções do Governo – ADPF 475/DF

Resumo:
O art. 166 do Código Penal Militar (CPM) é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, pois as restrições por ele impostas são adequadas e proporcionais quando consideradas as peculiaridades das atribuições militares e a singularidade de suas carreiras, que possibilita aos seus integrantes a submissão a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.
Direito Constitucional – Organização Dos Poderes; Poder Legislativo; Deputados E Senadores; Remuneração; Vinculação
Vinculação da remuneração dos deputados estaduais aos valores pagos aos deputados federais – ADI 6.545/DF

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Ministério Público; Autonomia Funcional E Administrativa; Segurança Pública
Direito Processual Penal – Investigação Criminal; Ministério Público; Combate Ao Crime Organizado

Criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaecos) por leis estaduais – ADI 2.838/MT e ADI 4.624/TO

Resumo:
São constitucionais leis estaduais que dispõem sobre a criação de Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECOs) — órgãos de cooperação institucional dentro da estrutura do Ministério Público local — com a finalidade de concretizar instrumentos procedimentais efetivos para a realização de planejamento estratégico e garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos de investigação criminal realizados para o combate à criminalidade organizada, à impunidade e à corrupção.

Direito Eleitoral – Eleições; Sistema Eleitoral Proporcional; Registro Da Candidatura; Campanha Eleitoral; Quociente Partidário
Direito Constitucional – Princípios Fundamentais; Direitos E Garantias Fundamentais; Direitos Políticos; Partidos Políticos; Poder Legislativo

Candidaturas “sub judice” no sistema eleitoral proporcional e aproveitamento dos votos pelos partidos políticos – ADI 4.513/DF, ADI 4.542/DF e ADPF 223/DF

Tese Fixada:
“Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido ‘sub judice’ no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado.”

Resumo:
Em regra, nas eleições proporcionais, devem ser computados como válidos para os partidos políticos os votos dados aos candidatos “sub judice” cujos registros de candidatura estejam deferidos ou sem análise pela Justiça eleitoral na data da realização do sufrágio e que, após a votação, sejam indeferidos por decisão judicial.

Direito Tributário – Contribuições Sociais; Pis/Pasep E Cofins; Anterioridade Nonagesimal; Combustíveis; Importação E Exportação

PIS/PASEP e COFINS: majoração indireta da carga tributária e imposição de observância da regra da anterioridade nonagesimal – RE 1.390.517/PE (Tema 1.247 RG)

Tese Fixada:
“As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.”

Resumo:
Por configurar majoração tributária indireta, o redimensionamento dos coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS promovido pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017 submete-se à anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 195, § 6º).

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Jurisprudência do STJ – Edição 770/2023

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Incidente de Assunção de competência (IAC 14/STJ). Conflitos de Competência n. 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/RS. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao SUS. Registro na ANVISA. Tema n. 793/STF da Repercussão geral). Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça estadual. Competência.

Destaque:
A) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.

B) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.

C) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema :Lei Maria da Penha. Não propositura da ação penal. Extinção da punibilidade. Concessão ou manutenção de medidas protetivas da Lei n. 11.340/2006. Oitiva da vítima acerca da preservação da situação fática de perigo. Necessidade. Valoração do direito a segurança e proteção da vítima. Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ n. 492/2023). Aplicação.

Destaque:
Independentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema:Quinto constitucional. Denúncia. Declaração de nulidade pela OAB. Nomeação pelo governador. Ato complexo. Situação jurídica já consolidada.

Destaque:
O preenchimento de lugar destinado ao quinto constitucional, nos Tribunais brasileiros, é um ato complexo no qual participam a OAB, o Tribunal de origem e o chefe do Poder Executivo e, para sua revogação, depende da vontade de todos os participantes originários.

Ramo do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema:Benefício de prestação continuada a pessoa deficiente. Grau de incapacidade. Previsão legal. Inexistência.

Destaque:
Para a de concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC à pessoa com deficiência, disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, não cabe ao intérprete da lei fazer imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema:Ações de inventário em curso. Art. 1.790 do CC/2002. Questão objeto de decisão interlocutória. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tema 809/STF. Preclusão. Não configuração. Adequação à orientação vinculante emanada do STF. Possibilidade.

Destaque:
É lícito ao juiz proferir nova decisão para ajustar questão sucessória, existente em inventário ainda não concluído, à orientação vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema:Execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória. Credor sub-rogado. Questões alusivas às disposições do contrato em si. Juízo estatal. Incompetência.

Destaque:
Não compete ao juízo estatal, em execução de título executivo extrajudicial que contenha cláusula compromissória ajuizada por credor sub-rogado, analisar questões alusivas às disposições do contrato em si, o que deve ser discutido na jurisdição arbitral.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO FALIMENTAR

Tema:Liquidação extrajudicial. Efeitos jurídicos. Compensação de créditos anteriores à liquidação. Não violação ao princípio par conditio creditorum. Interpretação do art. 369 do Código Civil. Lógica do sistema falimentar.
Destaque:
É possível a compensação de créditos constituídos anteriormente à decretação da liquidação extrajudicial.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema:Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Primeira fase. Circunstâncias judiciais. Conduta social. Intenso envolvimento com o tráfico de drogas. Valoração negativa. Fundamento idôneo.
Destaque:
O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema:Tráfico de drogas. Ausência de ato de execução. Mera solicitação do entorpecente. Interceptação da droga pelos agentes penitenciários. Atipicidade da conduta.
Destaque:
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema:Lesão corporal grave. Perda dos dentes. Doença preexistente que causa a perda precoce dos dentes. Concausa anterior relativamente independente. Desclassificação para lesão leve. Impossibilidade.
Destaque:
Verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Recurso contra o indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta de julgamento em sessão virtual. Não cabimento. Pronunciamento jurisdicional que tem natureza jurídica de despacho. Irrecorribilidade. Inexistência de prejuízo no modelo de julgamento virtual.

Destaque:
É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Incompetência do Órgão Colegiado. Art. 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. Aclaratórios nitidamente julgados como agravo regimental. Ausência de prévia intimação da defesa para complementação das razões. Art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de esgotamento das vias ordinárias. Acesso às instâncias extraordinárias inviabilizado. Cerceamento de defesa.
Destaque:
É manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF).
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Até a próxima.

Equipe JurisHand

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